| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4238 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.966.275,28. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.238, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.966.275,28. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.966.275,28 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 13.003 – Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública – Setor de Limpeza Urbana 15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana 339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ............. R$ 504.928,63 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................. R$ 1.461.346,65 TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.966.275,28 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior. TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.966.275,28 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 20 de agosto de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal