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norma nº 4238/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4238 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.966.275,28.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.238, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.966.275,28.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.966.275,28 (um milhão novecentos e sessenta e 
seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para atender às seguintes dotações 
orçamentárias:
13.003 – Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública – Setor de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana
339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ............. R$ 504.928,63
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................. R$ 1.461.346,65
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.966.275,28
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior. 
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.966.275,28
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de agosto de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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