| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4246 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 420.000,00. |
| native_id | 6301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.246, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 420.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.4024 – Promoção de Eventos Culturais 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 170.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3010 – Reforma do Museu Municipal 449051 – Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 50.000,00 05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo 23.695.502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 200.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 420.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serrão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo 23.695.502.4067 – Reforma e Manutenção dos Pontos Turísticos Municipais 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 50.000,00 449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 35.000,00 05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo 23.695.502.4082 – Promoção do Turismo por meio de Parcerias 335041 – Contribuições.............................................................................................................R$ 85.000,00 05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo 23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 166.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.4024 – Promoção de Eventos Culturais 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras ........................... R$ 34.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.391.501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 20.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3026 – Construção e Revitalização das Bibliotecas Municipais 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 10.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.4023 – Manutenção de Locais e Atividades Culturais Continuadas 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................ R$ 5.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 420.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal