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norma nº 901/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 901 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022” que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de 2004.”
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 901, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de
dezembro de 2022” que Aprova o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e
revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de
2004.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art.
42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se os §§ 4º e 5º ao Art. 112 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 –
Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
§ 4º Não se aplicará o limite previsto no § 2º deste Artigo na hipótese em que o Vereador precisar
apresentar Requerimento Regimental para solicitação de adiamento de deliberação, de leitura de
Parecer ou para retirada de Proposição, independentemente da quantidade de Requerimento necessária
por Sessão.
§ 5º Não se aplicará o limite previsto no § 2º deste Artigo na hipótese da apresentação do
Requerimento para indicação das homenageadas com a Medalha Osmari Clarinda de Oliveira.
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 159 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 –
Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação: 
Art. 159. (…)
Parágrafo único. A votação eletrônica é obrigatória, exceto quando não houver condições técnicas
para tanto, adotando-se neste caso os processos de votação já previstos neste Regimento.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições do § 4º do Art. 160 da “Resolução nº 865, de 27 de
dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis.”
Art. 4º Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 170 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de
2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação: 
Art. 170. (…)
Parágrafo único. Fica autorizado o envio da Ordem do Dia, referente a Sessão em que se deliberará
Proposição em Regime de Urgência, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas
Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, no mesmo dia em que
se realizará a leitura de Parecer sobre a Proposição que será deliberada na Sessão Ordinária ou
Extraordinária imediatamente seguinte. 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 865, de 27 de dezembro
de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de setembro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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