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norma nº 4251/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4251 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 600.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.251, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 600.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para atender à seguinte dotação orçamentária: 
20.006 - FROTAS
2.008 - Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
17.782.1702.2008.4490.52 ..................................................................................................... R$ 600.000,00
TOTAL...................................................................................................................................... R$ 600.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior serão 
utilizados os seguintes recursos:
2501 – Outros Recursos Não Vinculados 
Superavit Financeiro do Exercício de 2024 ............................................................................. R$ 600.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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