| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4251 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 600.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.251, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 600.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para atender à seguinte dotação orçamentária: 20.006 - FROTAS 2.008 - Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 17.782.1702.2008.4490.52 ..................................................................................................... R$ 600.000,00 TOTAL...................................................................................................................................... R$ 600.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: 2501 – Outros Recursos Não Vinculados Superavit Financeiro do Exercício de 2024 ............................................................................. R$ 600.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 600.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal