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norma nº 4252/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4252 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 400.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.252, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 400.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à 
seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM 
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 400.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 400.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado Excesso de arrecadação 
da Rubrica nº 1.7.1.3.50.2.1.03.00.00 referente Emenda Parlamentar Individual nº 27540004. Indicação 
do Deputado Diego Andrade. 
TOTAL ................................................................................................................................... R$ 400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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