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norma nº 4256/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4256 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 de julho, de 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que 
autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona 
e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação 
de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 
de julho de 1998”. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao texto do Art. 3º da “Lei nº 4.137 de 22 de abril de 2025”, o beneficiário 
de sequencial número 09, passando a vigorar com a seguinte redação:
9 - Anderson Cleiton Quirino, portador do CPF nº 716.319.686-53 e RG nº 6.463.774, filho de 
Luzia das Graças Quirino:
Um lote de terreno, nº 06 da quadra nº 139, com área de 200,00 m² situado a Rua Samuel 
Bernardes, nº 1.281, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no 
CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.721, Livro 2-DA;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 4.137 de 22 de 
Abril de 2025” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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