| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4256 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 de julho, de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 de julho de 1998”. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao texto do Art. 3º da “Lei nº 4.137 de 22 de abril de 2025”, o beneficiário de sequencial número 09, passando a vigorar com a seguinte redação: 9 - Anderson Cleiton Quirino, portador do CPF nº 716.319.686-53 e RG nº 6.463.774, filho de Luzia das Graças Quirino: Um lote de terreno, nº 06 da quadra nº 139, com área de 200,00 m² situado a Rua Samuel Bernardes, nº 1.281, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.721, Livro 2-DA; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025” a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal