| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 2.644 de 19 de Novembro de 2015”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a “Lei nº 2.644 de 19 de Novembro de 2015”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 2.644 de 19 de novembro de 2015”, quanto ao beneficiário de sequencial número 29, que passa a vigorar com a seguinte redação: 29 – José Luiz de Melo, CPF nº 950.280.996-34 e RG nº MG 7.381.349, um lote de terreno urbano de nº 21 da quadra 02, com área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros quadrados), situado na Rua Teodolino Ferreira de Moura, Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 38.552, Livro 2-R.G; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.644 de 19 de novembro de 2015” a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal