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norma nº 4261/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4261 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 147.691,55.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 147.691,55.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 147.691,55 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos 
e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 147.691,55
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 147.691,55
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a Ações Inerentes ao Estado 
06.122.0302.3086 – EP – Repasse para Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP
335041 – Contribuições ........................................................................................................... R$ 18.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3089 – EP – Repasse para Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 10.217,95
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.1104.3090 – EP – Repasse para a Feira do Amor
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 40.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.7057 – EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 24.473,60
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 55.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 147.691,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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