| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4261 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 147.691,55. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 147.691,55. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 147.691,55 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM 339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 147.691,55 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 147.691,55 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a Ações Inerentes ao Estado 06.122.0302.3086 – EP – Repasse para Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP 335041 – Contribuições ........................................................................................................... R$ 18.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.0501.3089 – EP – Repasse para Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr 335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 10.217,95 11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.1104.3090 – EP – Repasse para a Feira do Amor 445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 40.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.7057 – EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP 335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 24.473,60 335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 55.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 147.691,55 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal