| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4262 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Autoestima da Mulher. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.262, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Autoestima da Mulher. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Municipal da Autoestima da Mulher. Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal