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norma nº 4265/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4265 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 30.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 30.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.1104.4066 – Reforma e/ou Construção de Moradias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 30.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação
orçamentária:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
04.122.1101.4058 – Conservação e Espaços Públicos
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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