| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, que Dispõe Sobre a Limpeza, Manutenção, Uso e Ocupação dos Imóveis Situados no Município de Lagoa da Prata. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, que Dispõe Sobre a Limpeza, Manutenção, Uso e Ocupação dos Imóveis Situados no Município de Lagoa da Prata. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Art. 10 da “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, passa a ter a seguinte redação, passando seu Parágrafo Único a ser o § 1º e acrescentando-se os §§ 2º, 3º e 4º com a seguinte redação: Art. 10. (…) § 1º A notificação e autuação previstas serão relatadas em formulários próprios, nos termos do Decreto Regulamentar desta Lei. § 2º Fica autorizada a execução das notificações previstas nesta Lei Complementar, aos responsáveis pelos imóveis, por meio eletrônico, seja por e-mail, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, dentre outras. § 3º A notificação eletrônica prevista no § 2º deste Artigo deve garantir a efetiva comunicação ao destinatário, nos termos da Legislação vigente. § 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal deve regulamentar a notificação do responsável pelos meios eletrônicos por meio de Decreto, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021” as alterações constantes desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal