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norma nº 4270/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4270 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Evangélico e da Semana Municipal da Cultura Evangélica em Lagoa da Prata.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.270, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do 
Evangélico e da Semana Municipal da Cultura 
Evangélica em Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Lagoa da Prata o Dia Municipal do Evangélico e a Semana 
Municipal da Cultura Evangélica, a serem comemorados, anualmente, na segunda semana de dezembro, 
com término no segundo domingo do referido mês, data em que se celebra também o Dia da Bíblia.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Evangélico e a Semana Municipal da Cultura Evangélica têm 
como objetivo promover atividades de integração entre as instituições religiosas evangélicas e a 
comunidade em geral, visando ressaltar a importância da Cultura Evangélica e seu papel social, espiritual 
e cultural no Município.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Evangélico e à Semana Municipal da Cultura 
Evangélica farão parte do calendário turístico e cultural do Município.
Art. 3º No período das atividades, serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, dentre 
eles show gospel, exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas, que ressaltem os 
valores, princípios e expressões culturais das instituições evangélicas.
Art. 4º Compete às Organizações Evangélicas a realização, coordenação, divulgação e organização 
do Dia Municipal do Evangélico, da Semana Municipal da Cultura Evangélica, podendo no que couber, 
receber apoio do Poder Público.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da “Lei Municipal nº 1.665, de 5 de novembro de 2008”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de outubro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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