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norma nº 4275/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4275 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 527.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.275, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 527.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 306.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 119.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 102.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 527.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 527.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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