| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 527.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.275, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 527.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 306.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS 339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 119.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 102.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 527.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior. TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 527.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal