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norma nº 4276/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4276 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 399.200,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.276, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 399.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 399.200,00 (trezentos e noventa e nove mil e 
duzentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 104.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4036 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura dos CEMEIS
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................... R$ 96.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4040 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Creches
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 84.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0805.3024 – Construção da Sede do CEMAE
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 115.200,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 399.200,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ............................................ R$ 35.500,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................. R$ 214.700,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339040 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação ............................................... R$ 5.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4035 – Repasse aos Caixas Escolares do Ensino Fundamental
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 13.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação .............................................. R$ 5.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4039 – Repasse aos Caixas Escolares dos CEMEIS
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................ R$ 8.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4040 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Creches
449051 – Obras e Instalações.................................................................................................. R$ 100.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ................................................ R$ 8.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4043 – Repasse aos Caixas Escolares das Creches
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 10.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 399.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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