| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4276 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 399.200,00. |
| native_id | 6349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.276, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 399.200,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 399.200,00 (trezentos e noventa e nove mil e duzentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 104.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4036 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura dos CEMEIS 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................... R$ 96.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4040 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Creches 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 84.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0805.3024 – Construção da Sede do CEMAE 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 115.200,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 399.200,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ............................................ R$ 35.500,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental 449051 – Obras e Instalações ................................................................................................. R$ 214.700,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339040 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação ............................................... R$ 5.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4035 – Repasse aos Caixas Escolares do Ensino Fundamental 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 13.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação .............................................. R$ 5.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4039 – Repasse aos Caixas Escolares dos CEMEIS 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................ R$ 8.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4040 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Creches 449051 – Obras e Instalações.................................................................................................. R$ 100.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ................................................ R$ 8.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4043 – Repasse aos Caixas Escolares das Creches 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 10.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 399.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal