| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.564.175,46. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.564.175,46. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.564.175,46 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC 335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 2.564.175,46 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.564.175,46 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizada a tendência ao excesso de arrecadação na receita 1.7.23.50.0.1.65, na fonte de recursos 1.621.000.0000. TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.564.175,46 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL