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norma nº 4277/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4277 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.564.175,46.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.564.175,46.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.564.175,46 (dois milhões, quinhentos e sessenta e 
quatro mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação 
orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 2.564.175,46
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.564.175,46
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizada a tendência ao excesso de 
arrecadação na receita 1.7.23.50.0.1.65, na fonte de recursos 1.621.000.0000.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.564.175,46
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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