| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, que Dispõe Sobre a Limpeza, Manutenção, Uso e Ocupação dos Imóveis Situados no Município de Lagoa da Prata. |
| native_id | 6354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, que Dispõe Sobre a Limpeza, Manutenção, Uso e Ocupação dos Imóveis Situados no Município de Lagoa da Prata. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Art. 3º da “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, passa a vigorar acrescido dos §§ 8º e 9º, com a seguinte redação: Art. 3º (…) § 8º Se o lote de terreno, nos termos do caput deste Artigo, estiver com mato e venha a ocorrer queimada ou incêndio no local, o responsável descrito nos Incisos do § 2º deste Artigo, se sujeitará a multa no valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) da UFMLP – Unidade Fiscal Municipal de Lagoa Prata, para cada metro linear da frente do lote. § 9º No caso de reincidência, nos termos do § 5º deste Artigo, a multa será no valor correspondente а 75 % (setenta e cinco por cento) da UFMLP - Unidade Fiscal Municipal de Lagoa da Prata, para cada metro linear da frente do lote. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021” as alterações constantes desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 14 de outubro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal