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norma nº 302/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio 
de 1991.”
 O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas dos cargos de Diretor A-1, A-2, A-3 e de Vice￾Diretor A-1, A-2, A-3, bem como a denominação do cargo de “Diretor de Creche”, que passa a ser Diretor 
C-1, Diretor C-2 e Diretor C-3, e ainda criada a função eletiva de Vice-Diretor C, para unidades de 
Educação Infantil que atendam crianças de 0 (zero) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, nos termos 
da legislação municipal que disciplina as eleições de Diretor e Vice-Diretor.
Parágrafo único. Em razão das alterações previstas no caput, ficam substituídos o Anexo III e o 
Anexo III-B da “Lei Complementar nº 003 de 1991”, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta 
Lei Complementar.
Art. 2º Fica substituído o Anexo V – “Tabela de Vencimentos dos Cargos Eletivos” da “Lei 
Complementar nº 003 de 1991”, que passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterado o item “B) Classes de Cargos Eletivos” do Anexo VII – Descrição das Classes de 
Cargos da “Lei Complementar nº 003 de 1991”, que passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei 
Complementar.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 003 de 1991” 
as alterações constantes desta Lei.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
“ANEXO III”
CLASSES DE CARGOS ELETIVOS
Denominação Nº Símbolo de Vencimentos
Diretor A-1 03 D-1
Diretor A-2 02 D-2
Diretor A-3 01 D-3
Diretor C-1 01 D-2
Diretor C-2 05 D-3
Diretor C-3 01 D-4
Vice-Diretor A-1 06 D-5
Vice-Diretor A-2 02 D-5
Vice-Diretor A-3 01 D-5
Vice-Diretor C 07 D-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
“ANEXO III-B”
CLASSES DE DIRETORES ELETIVOS
Denominação Requisito
Diretor e Vice-Diretor A-1 Escola com disponibilidade acima de 551 alunos e/ou que 
ofereça três modalidades de ensino: fundamental, 
educação infantil.
Diretor e Vice-Diretor A-2 Escola com disponibilidade para 301 até 550 alunos
Diretor e Vice-Diretor A-3 Escola com disponibilidade para 151 até 300 alunos
Diretor C-1 Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos 
e 11 meses com disponibilidade acima de 121 alunos
Diretor C-2 Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos 
e 11 meses com disponibilidade para 101 até 120 alunos
Diretor C-3 Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos 
e 11 meses com disponibilidade até 100 alunos
Vice-Diretor C Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos 
e 11 meses com disponibilidade a partir de 50 alunos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
“ANEXO V”
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS ELETIVOS
Nível Valor
D-1 R$ 7.795,82
D-2 R$ 7.196,14
D-3 R$ 6.596,60
D-4 R$ 5.996,80
D-5 R$ 3.392,61
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
“ANEXO VII”
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS
B) CLASSES DE CARGOS ELETIVOS
CLASSE: Diretor A-1, A-2 e A-3
RECRUTAMENTO: Eleição
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir escola municipal;
2. Articular-se com o órgão municipal de educação na execução dos programas municipais de 
educação;
3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores;
4. Estar à disposição do superior imediato para execução de tarefas que lhe forem atribuídas. 
CLASSE: Vice-Diretor A-1, A-2, e A-3 
RECRUTAMENTO: Eleição
ATRIBUIÇÕES:
1. Substituir o diretor quando necessário. Na sua ausência fazer cumprir todas normas e leis aplicáveis;
2. Estar disponível sempre que solicitado pelo diretor, sem que esta disponibilidade implique em 
exercício exclusivo do cargo.
3. Executar tarefas afins.
CLASSE: Diretor C-1, C-2, e C-3
RECRUTAMENTO: Eleição
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir escolas municipais que atendam alunos da Educação Infantil que atendam crianças de 0 
meses a 03 anos e 11 meses;
2. Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação na execução de programas e políticas públicas;
3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores;
4. Estar à disposição do superior imediato para execução de tarefas que lhe forem atribuídas.
CLASSE: Vice-Diretor C
RECRUTAMENTO: Eleição
ATRIBUIÇÕES:
1. Substituir o Diretor C-1, C-2, e C-3 quando necessário. Na sua ausência fazer cumprir todas normas e 
leis aplicáveis;
2. Estar disponível sempre que solicitado pelo diretor, sem que esta disponibilidade implique em 
exercício exclusivo do cargo.
3. Executar tarefas afins.

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