| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991.” O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas dos cargos de Diretor A-1, A-2, A-3 e de ViceDiretor A-1, A-2, A-3, bem como a denominação do cargo de “Diretor de Creche”, que passa a ser Diretor C-1, Diretor C-2 e Diretor C-3, e ainda criada a função eletiva de Vice-Diretor C, para unidades de Educação Infantil que atendam crianças de 0 (zero) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, nos termos da legislação municipal que disciplina as eleições de Diretor e Vice-Diretor. Parágrafo único. Em razão das alterações previstas no caput, ficam substituídos o Anexo III e o Anexo III-B da “Lei Complementar nº 003 de 1991”, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2º Fica substituído o Anexo V – “Tabela de Vencimentos dos Cargos Eletivos” da “Lei Complementar nº 003 de 1991”, que passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar. Art. 3º Fica alterado o item “B) Classes de Cargos Eletivos” do Anexo VII – Descrição das Classes de Cargos da “Lei Complementar nº 003 de 1991”, que passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 003 de 1991” as alterações constantes desta Lei. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 20 de outubro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I “ANEXO III” CLASSES DE CARGOS ELETIVOS Denominação Nº Símbolo de Vencimentos Diretor A-1 03 D-1 Diretor A-2 02 D-2 Diretor A-3 01 D-3 Diretor C-1 01 D-2 Diretor C-2 05 D-3 Diretor C-3 01 D-4 Vice-Diretor A-1 06 D-5 Vice-Diretor A-2 02 D-5 Vice-Diretor A-3 01 D-5 Vice-Diretor C 07 D-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II “ANEXO III-B” CLASSES DE DIRETORES ELETIVOS Denominação Requisito Diretor e Vice-Diretor A-1 Escola com disponibilidade acima de 551 alunos e/ou que ofereça três modalidades de ensino: fundamental, educação infantil. Diretor e Vice-Diretor A-2 Escola com disponibilidade para 301 até 550 alunos Diretor e Vice-Diretor A-3 Escola com disponibilidade para 151 até 300 alunos Diretor C-1 Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos e 11 meses com disponibilidade acima de 121 alunos Diretor C-2 Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos e 11 meses com disponibilidade para 101 até 120 alunos Diretor C-3 Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos e 11 meses com disponibilidade até 100 alunos Vice-Diretor C Educação Infantil que atenda crianças de 0 meses a 3 anos e 11 meses com disponibilidade a partir de 50 alunos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III “ANEXO V” TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS ELETIVOS Nível Valor D-1 R$ 7.795,82 D-2 R$ 7.196,14 D-3 R$ 6.596,60 D-4 R$ 5.996,80 D-5 R$ 3.392,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV “ANEXO VII” DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS B) CLASSES DE CARGOS ELETIVOS CLASSE: Diretor A-1, A-2 e A-3 RECRUTAMENTO: Eleição ATRIBUIÇÕES: 1. Dirigir escola municipal; 2. Articular-se com o órgão municipal de educação na execução dos programas municipais de educação; 3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores; 4. Estar à disposição do superior imediato para execução de tarefas que lhe forem atribuídas. CLASSE: Vice-Diretor A-1, A-2, e A-3 RECRUTAMENTO: Eleição ATRIBUIÇÕES: 1. Substituir o diretor quando necessário. Na sua ausência fazer cumprir todas normas e leis aplicáveis; 2. Estar disponível sempre que solicitado pelo diretor, sem que esta disponibilidade implique em exercício exclusivo do cargo. 3. Executar tarefas afins. CLASSE: Diretor C-1, C-2, e C-3 RECRUTAMENTO: Eleição ATRIBUIÇÕES: 1. Dirigir escolas municipais que atendam alunos da Educação Infantil que atendam crianças de 0 meses a 03 anos e 11 meses; 2. Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação na execução de programas e políticas públicas; 3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores; 4. Estar à disposição do superior imediato para execução de tarefas que lhe forem atribuídas. CLASSE: Vice-Diretor C RECRUTAMENTO: Eleição ATRIBUIÇÕES: 1. Substituir o Diretor C-1, C-2, e C-3 quando necessário. Na sua ausência fazer cumprir todas normas e leis aplicáveis; 2. Estar disponível sempre que solicitado pelo diretor, sem que esta disponibilidade implique em exercício exclusivo do cargo. 3. Executar tarefas afins.