| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Adequa-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos no Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Vagas Denominação do Cargo Escolaridade Mínima Carga Horária Padrão Remuneratório Símbolo de vencimento 80 Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas I - Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; II – Ensino Superior em Educação Especial; ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva; ou Mínimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas pelo MEC. 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA Art. 2º O art. 2º da “Lei Complementar nº 291 de 2025” passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação: § 3º O processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado, admitida uma única prorrogação, por igual período, por ato fundamentado da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Altera o art. 5º da “Lei Complementar nº 291 de 2025”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2026. Art. 4º O Anexo Único da Lei Complementar nº 291 de 2025, passa a vigorar com o texto do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as alterações constantes desta lei. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CARGO: Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO: I - Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; II - Ensino superior em Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva, ou Mpinimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas pelo MEC. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais ATRIBUIÇÕES: 1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; 2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; 3. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; 4. Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; 5. Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; 6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; 7. Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; 8. Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária; 9. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; 10. Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; 11. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; 12. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS existentes na família e na comunidade. 13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo. 14. Participar das reuniões do Módulo II, realizadas ora na própria escola, ora entre a equipe e os professores de apoio da rede municipal.