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norma nº 303/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de 
Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de 
Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Adequa-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos 
no Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Vagas Denominação 
do Cargo
Escolaridade Mínima Carga 
Horária
Padrão 
Remuneratório
Símbolo de 
vencimento
80
Professor Apoio
à Comunicação, 
Linguagem e 
Tecnologias
Assistivas
I - Ensino Superior em curso 
de licenciatura de graduação 
plena em Pedagogia ou 
Normal Superior;
II – Ensino Superior em 
Educação Especial; ou Pós 
Graduação em Educação 
Especial ou Inclusiva; ou 
Mínimo de 160 horas 
cursadas nas áreas de 
deficiência intelectual, surdez, 
física, visual, múltipla e 
Transtornos globais do 
Desenvolvimento (TGD), 
oferecidos por instituições de 
ensino credenciadas pelo 
MEC.
30
horas 
semanais
R$ 3.650,82 PA
Art. 2º O art. 2º da “Lei Complementar nº 291 de 2025” passa a vigorar acrescido do § 3º com a 
seguinte redação:
§ 3º O processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária terá validade de 2 
(dois) anos, contados da homologação do resultado, admitida uma única prorrogação, por 
igual período, por ato fundamentado da autoridade competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Altera o art. 5º da “Lei Complementar nº 291 de 2025”, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de 
dezembro de 2026.
Art. 4º O Anexo Único da Lei Complementar nº 291 de 2025, passa a vigorar com o texto do Anexo 
Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as 
alterações constantes desta lei.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO: Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas
REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO:
I - Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; 
II - Ensino superior em Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva, ou 
Mpinimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e 
Transtornos globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas 
pelo MEC. 
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias
pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e 
a sua interação no grupo;
2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades,
exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, 
figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com 
o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e
ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
3. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
4. Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem
expressiva;
5. Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas,
cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço
escolar;
7. Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo 
com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática 
acessível;
8. Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária;
9. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na 
sala de aula;
10. Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em
todas as atividades da escola;
11. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;
12. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos
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existentes na família e na comunidade.
13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o 
professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo.
14. Participar das reuniões do Módulo II, realizadas ora na própria escola, ora entre a equipe e os 
professores de apoio da rede municipal.

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