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norma nº 79/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaRegulamenta a Digitalização do Processo de Despesa nos casos de Contratações, Folhas de Pagamento e Encargos, Despesas Extraorçamentárias e Diárias de Viagem no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa da Prata.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PORTARIA N
o
 79/2025
Regulamenta a Digitalização do Processo de Despesa
nos casos de Contratações, Folhas de Pagamento e
Encargos, Despesas Extraorçamentárias e Diárias de
Viagem no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa da
Prata.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”;
RESOLVE:
Art. 1º O Processo de Despesa nos casos de Contratações, Folhas de Pagamento e
Encargos, Despesas Extraorçamentárias e Diárias de Viagem, no âmbito do Poder Legislativo
de Lagoa da Prata, passa a ser conduzido exclusivamente em formato digital.
Parágrafo único. A plataforma através da qual o Processo de Despesa passará a ser
conduzido será o Sistema Integrado de Gestão Pública “Betha Cloud”, fornecido pela
Contratada CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, por meio do Contrato
Administrativo nº 9/2024.
Art. 2º O Processo de Despesa nos casos de Contratações passará a ser conduzido da
seguinte forma:
I – Ao término do Processo de Contratação, o Setor de Compras e Licitações fará a
geração da Contratação no Sistema, bem como enviará ao Fiscal do Contrato o arquivo em
formato PDF da Autorização de Contratação Direta, ou de documento equivalente;
II – O Gestor de Contratos realizará os trâmites necessários para a formalização da
Contratação, conforme o caso, seja por meio de Termo de Contrato seja por meio de aceite
de Instrumento Equivalente pelo Fornecedor;
III – Assinado o Termo de Contrato, ou aceito o Instrumento Equivalente, o Gestor de
Contratos solicitará à Contabilidade a emissão do Empenho;
IV – Recebida a Solicitação, a Contabilidade emitirá o Empenho;
V – Recebida a Autorização de Contratação Direta, ou o documento equivalente, o
Fiscal do Contrato pedirá ao Gestor de Contratos que emita a Solicitação de Fornecimento,
referente ao quantitativo a ser executado, conforme o que foi pactuado no ato da
Contratação;
VI – Após a emissão, o Gestor de Contratos encaminhará o arquivo em formato PDF
da Solicitação de Fornecimento ao Fiscal de Contrato;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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 Estado de Minas Gerais
VII – O Fiscal do Contrato encaminhará o arquivo em formato PDF da Solicitação de
Fornecimento ao Fornecedor, pedindo-lhe que preste o serviço e/ou entregue o material, e
encaminhe, ao Fiscal do Contrato, o arquivo em formato PDF da Nota Fiscal;
VIII – Prestado o serviço e/ou entregue o material, acompanhados da respectiva Nota
Fiscal, o Fiscal do Contrato registrará os recebimentos, definitivo e provisório, nos termos da
“Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, anexando ao Sistema, em campo próprio, o
arquivo em formato PDF da Nota Fiscal, bem como qualquer outro documento relacionado;
IX – Registrados os recebimentos, o Fiscal do Contrato solicitará a Liquidação da
despesa no Sistema;
X – Após a solicitação, o Liquidante efetuará a Liquidação da despesa no Sistema;
XI – Feita a Liquidação, o Tesoureiro efetuará a primeira fase do pagamento da
despesa no Sistema Bancário;
XII – Após a primeira fase, o Presidente da Câmara efetuará a segunda fase do
pagamento da despesa no Sistema Bancário;
XIII – Efetuado o pagamento, o Tesoureiro registrará a baixa da despesa no Sistema,
anexando, em campo próprio, o arquivo em formato PDF do comprovante de pagamento.
Parágrafo único. Nos casos de Contratações continuadas ou de execução parcelada, o
fluxo de trabalho em cada uma das parcelas obedecerá a este Artigo a partir do Inciso V.
Art. 3º O Processo de Despesa nos casos de Folha de Pagamento e Encargos passará a
ser conduzido da seguinte forma:
I – Calculada a Folha de Pagamento, o Setor de Gestão de Pessoas encaminhará à
Contabilidade os seus respectivos relatórios;
II – Recebidos os relatórios da Folha de Pagamento, o Contador registrará no Sistema
a Liquidação das despesas;
III - Registrada a Liquidação, o Tesoureiro efetuará a primeira fase do pagamento das
despesas no Sistema Bancário;
IV – Após a primeira fase, o Presidente da Câmara efetuará a segunda fase do
pagamento das despesas no Sistema Bancário;
V – Efetuado o pagamento, o Tesoureiro registrará a baixa das despesas no Sistema,
anexando, em campo próprio, os arquivos em formato PDF dos comprovantes de pagamento.
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Art. 4º O Processo de Despesa nos casos de Despesas Extraorçamentárias passará a
ser conduzido da seguinte forma:
I – De posse dos documentos que fundamentam a Despesa Extraorçamentária, o
Contador procederá à criação, no Sistema, dos seus respectivos registros;
II – Criada a Despesa Extraorçamentária, o Tesoureiro efetuará a primeira fase do
pagamento no Sistema Bancário;
III – Após a primeira fase, o Presidente da Câmara efetuará a segunda fase do
pagamento da despesa no Sistema Bancário;
IV – Efetuado o pagamento, o Tesoureiro registrará a baixa da despesa no Sistema,
anexando, em campo próprio, o arquivo em formato PDF do comprovante de pagamento.
Art. 5º O Processo de Despesa nos casos de Diárias de Viagem passará a ser
conduzido da seguinte forma:
I – O Servidor ou Vereador interessado na Diária preencherá o Requerimento de
Diária de Viagem, em Sistema próprio, e encaminhará o respectivo arquivo em formato PDF
ao Controlador Interno, para conferência prévia e assinatura;
II – Tendo conferido e assinado, o Controlador Interno encaminhará o arquivo em
formato PDF do Requerimento de Diária de Viagem à Assessoria Jurídica, para análise prévia
e assinatura, quando se tratar de pedido de Vereador, e, quando se tratar de pedido de
servidor, encaminhará ao Presidente, para autorização e assinatura;
III – Tendo analisado e assinado, quando for o caso, a Assessoria Jurídica encaminhará
o arquivo em formato PDF do Requerimento de Diária de Viagem ao Presidente, para
autorização e assinatura;
IV – Tendo autorizado e assinado, o Presidente encaminhará o arquivo em formato
PDF do Requerimento de Diária de Viagem à Contabilidade, para a emissão do Empenho da
despesa;
V – Emitido o Empenho, o Liquidante fará a Liquidação da despesa no Sistema,
anexando, em campo próprio, os arquivos em formato PDF de todos os documentos da
Diária;
VI - Feita a Liquidação, o Tesoureiro efetuará a primeira fase do pagamento da
despesa no Sistema Bancário;
VII – Após a primeira fase, o Presidente da Câmara efetuará a segunda fase do
pagamento da despesa no Sistema Bancário;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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VIII – Efetuado o pagamento, o Tesoureiro registrará a baixa da despesa no Sistema,
anexando, em campo próprio, o arquivo em formato PDF do comprovante de pagamento.
Art. 7º Todos os relatórios e documentos que até então compunham a pasta de
arquivamento de cada mês na Contabilidade, estarão disponíveis para emissão, a qualquer
tempo, dentro do Sistema “Betha Cloud”.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 28 de novembro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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