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norma nº 4283/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4283 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 500.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à 
seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 500.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 200.000,00
319013 – Obrigações Patronais .............................................................................................. R$ 300.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de novembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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