br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4293/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4293 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a “Lei nº 0288, de 16 de agosto de 1964”, que “Delimita os perímetros urbano e suburbano do Distrito de Martins Guimarães”, para redefinir o perímetro urbano do referido Distrito e dá outras providências.”
native_id6380

Originating matéria

matéria 8744 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.293 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 0288, de 16 de agosto de 1964”, que 
“Delimita os perímetros urbano e suburbano do 
Distrito de Martins Guimarães”, para redefinir o 
perímetro urbano do referido Distrito e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da “Lei nº 0288, de 16 de agosto de 1964”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O perímetro urbano da sede do Distrito de Martins Guimarães, neste Município, passa 
a ser definido pelas coordenadas, azimutes e distâncias constantes do Memorial Descritivo que 
constitui o Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º O art. 2º da “Lei nº 0288, de 16 de agosto de 1964”, fica revogado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a publicar o texto consolidado da “Lei nº 0288, de 16 de 
agosto de 1964”, com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de dezembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Expansão do Perímetro Urbano
Objetivo: Expansão do Perímetro Urbano de Martins Guimarães Distrito de Lagoa da Prata / MG
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Área (ha): 10,4497 há Perímetro (m): 2.038,66 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PTO-1, de coordenadas N 7.779.624,35m e E 
458.699,58m; situado no canto da Cerca; deste, segue com o azimute de 115°59'52" e distância de 58,04 
m, até o vértice PTO-2, de coordenadas N 7.779.598,91m e E 458.751,74m; situado na Rede Férrea; deste, 
segue Rede Férrea, com o azimute de 194°26'58" e distância de 69,66 m, até o vértice PTO-3, de 
coordenadas N 7.779.531,45m e E 458.734,36m; com o azimute de 198°11'36" e distância de 15,64 m, 
até o vértice PTO-4, de coordenadas N 7.779.516,59m e E 458.729,48m; com o azimute de 199°39'17" e 
distância de 16,79 m, até o vértice PTO-5, de coordenadas N 7.779.500,78m e E 458.723,83m; com o 
azimute de 203°19'13" e distância de 13,54 m, até o vértice PTO-6, de coordenadas N 7.779.488,35m e E 
458.718,47m; com o azimute de 205°50'07" e distância de 13,58 m, até o vértice PTO-7, de coordenadas 
N 7.779.476,12m e E 458.712,55m; com o azimute de 209°00'57" e distância de 13,95 m, até o vértice 
PTO-8, de coordenadas N 7.779.463,92m e E 458.705,78m; com o azimute de 213°47'48" e distância de 
22,83 m, até o vértice PTO-9, de coordenadas N 7.779.444,95m e E 458.693,09m; com o azimute de 
216°50'33" e distância de 14,53 m, até o vértice PTO-10, de coordenadas N 7.779.433,33m e E 
458.684,38m; com o azimute de 220°10'51" e distância de 23,00 m, até o vértice PTO-11, de coordenadas 
N 7.779.415,76m e E 458.669,54m; com o azimute de 225°20'32" e distância de 26,68 m, até o vértice 
PTO-12, de coordenadas N 7.779.397,01m e E 458.650,56m; com o azimute de 233°07'06" e distância de 
34,10 m, até o vértice PTO-13, de coordenadas N 7.779.376,54m e E 458.623,28m; com o azimute de 
237°14'11" e distância de 517,92 m, até o vértice PTO-14, de coordenadas N 7.779.096,25m e E 
458.187,76m; situado na ponte da rede Férrea; deste, segue córrego Bom Sucesso, com o azimute de 
310°18'59" e distância de 27,89 m, até o vértice PTO-15, de coordenadas N 7.779.114,30m e E 
458.166,49m; com o azimute de 325°02'22" e distância de 30,33 m, até o vértice PTO-16, de coordenadas 
N 7.779.139,15m e E 458.149,11m; com o azimute de 305°15'55" e distância de 80,67 m, até o vértice 
PTO-17, de coordenadas N 7.779.185,73m e E 458.083,25m; com o azimute de 329°26'33" e distância de 
68,67 m, até o vértice PTO-18, de coordenadas N 7.779.244,86m e E 458.048,33m; com o azimute de 
321°17'42" e distância de 69,61 m, até o vértice PTO-19, de coordenadas N 7.779.299,18m e E
458.004,81m; deste, segue confrontando com a cerca, com o azimute de 79°42'11" e distância de 39,21 
m, até o vértice PTO-20, de coordenadas N 7.779.306,19m e E 458.043,39m; com o azimute de 79°02'34" 
e distância de 36,19 m, até o vértice PTO-21, de coordenadas N 7.779.313,07m e E 458.078,92m; com o 
azimute de 79°53'20" e distância de 8,34 m, até o vértice PTO-22, de coordenadas N 7.779.314,54m e E 
458.087,14m; com o azimute de 85°43'33" e distância de 48,57 m, até o vértice PTO-23, de coordenadas 
N 7.779.318,16m e E 458.135,57m; com o azimute de 84°32'43" e distância de 19,57 m, até o vértice PTO￾24, de coordenadas N 7.779.320,02m e E 458.155,05m; com o azimute de 159°15'39" e distância de 15,27 
m, até o vértice PTO-25, de coordenadas N 7.779.305,74m e E 458.160,46m; com o azimute de 64°21'48" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e distância de 17,92 m, até o vértice PTO-26, de coordenadas N 7.779.313,49m e E 458.176,62m; com o 
azimute de 73°43'41" e distância de 41,26 m, até o vértice PTO-27, de coordenadas N 7.779.325,05m e E 
458.216,22m; com o azimute de 159°41'20" e distância de 13,02 m, até o vértice PTO-28, de coordenadas 
N 7.779.312,84m e E 458.220,74m; com o azimute de 82°05'57" e distância de 33,71 m, até o vértice PTO￾29, de coordenadas N 7.779.317,47m e E 458.254,13m; situado na Estrada de Acesso há Martins 
Guimarães; deste, segue atravessando a Estrada, com o azimute de 82°05'57" e distância de 12,67 m, até 
o vértice PTO-30, de coordenadas N 7.779.319,22m e E 458.266,68m; deste segue acompanhado a 
Estrada, com o azimute de 174°54'13" e distância de 25,06 m, até o vértice PTO-31, de coordenadas N 
7.779.294,25m e E 458.268,90m; situado no canto da Cerca; deste, segue confrontando com a cerca, com 
o azimute de 61°08'00" e distância de 10,17 m, até o vértice PTO-32, de coordenadas N 7.779.299,16m e 
E 458.277,81m; com o azimute de 61°04'27" e distância de 19,02 m, até o vértice PTO-33, de coordenadas 
N 7.779.308,36m e E 458.294,46m; com o azimute de 60°59'01" e distância de 8,66 m, até o vértice PTO￾34, de coordenadas N 7.779.312,56m e E 458.302,03m; com o azimute de 61°04'06" e distância de 11,17 
m, até o vértice PTO-35, de coordenadas N 7.779.317,96m e E 458.311,80m; com o azimute de 61°04'29" 
e distância de 10,41 m, até o vértice PTO-36, de coordenadas N 7.779.323,00m e E 458.320,91m; com o 
azimute de 61°08'11" e distância de 10,17 m, até o vértice PTO-37, de coordenadas N 7.779.327,90m e E 
458.329,81m; com o azimute de 61°10'16" e distância de 3,91 m, até o vértice PTO-38, de coordenadas N 
7.779.329,79m e E 458.333,23m; com o azimute de 49°34'46" e distância de 10,70 m, até o vértice PTO￾39, de coordenadas N 7.779.336,72m e E 458.341,38m; com o azimute de 49°36'21" e distância de 10,08 
m, até o vértice PTO-40, de coordenadas N 7.779.343,26m e E 458.349,06m; com o azimute de 56°46'38" 
e distância de 11,54 m, até o vértice PTO-41, de coordenadas N 7.779.349,58m e E 458.358,71m; com o 
azimute de 324°24'13" e distância de 9,51 m, até o vértice PTO-42, de coordenadas N 7.779.357,32m e E 
458.353,18m; com o azimute de 53°41'43" e distância de 8,02 m, até o vértice PTO-43, de coordenadas N 
7.779.362,07m e E 458.359,64m; com o azimute de 53°39'04" e distância de 74,04 m, até o vértice PTO￾44, de coordenadas N 7.779.405,95m e E 458.419,28m; com o azimute de 92°50'08" e distância de 16,61 
m, até o vértice PTO-45, de coordenadas N 7.779.405,13m e E 458.435,87m; com o azimute de 54°53'51" 
e distância de 19,85 m, até o vértice PTO-46, de coordenadas N 7.779.416,54m e E 458.452,10m; com o 
azimute de 54°52'36" e distância de 50,02 m, até o vértice PTO-47, de coordenadas N 7.779.445,32m e E 
458.493,01m; com o azimute de 57°04'19" e distância de 78,58 m, até o vértice PTO-48, de coordenadas 
N 7.779.488,03m e E 458.558,97m; com o azimute de 61°12'17" e distância de 23,11 m, até o vértice PTO￾49, de coordenadas N 7.779.499,17m e E 458.579,22m; com o azimute de 138°26'51" e distância de 22,05 
m, até o vértice PTO-50, de coordenadas N 7.779.482,66m e E 458.593,85m; com o azimute de 133°20'50" 
e distância de 14,25 m, até o vértice PTO-51, de coordenadas N 7.779.472,88m e E 458.604,21m; com o 
azimute de 60°29'53" e distância de 9,46 m, até o vértice PTO-52, de coordenadas N 7.779.477,54m e E 
458.612,45m; com o azimute de 60°31'55" e distância de 20,52 m, até o vértice PTO-53, de coordenadas 
N 7.779.487,64m e E 458.630,31m; com o azimute de 44°45'39" e distância de 64,35 m, até o vértice PTO￾54, de coordenadas N 7.779.533,33m e E 458.675,63m; com o azimute de 17°13'09" e distância de 54,72 
m, até o vértice PTO-55, de coordenadas N 7.779.585,60m e E 458.691,83m; 11°18'34" e 39,52 m até o 
vértice PTO-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central 45°00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T 
M.”
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

open original →