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norma nº 907/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAltera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022” que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de 2004.”
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 907, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta a realização de Audiências Públicas
que menciona, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI
do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso I do Art. 115 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento
Interno desta Casa de Leis” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. (…)
I - alteração da ordem do dia, exceto nas hipóteses previstas no Art. 115-A deste Regimento
Interno;
Art. 2º Acrescenta-se o Art. 115-A à “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento
Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
Art. 115-A. Será submetido a votação do Plenário o Requerimento verbal que solicitar a
alteração da Ordem do Dia para a deliberação de Moção ou Proposição referente a homenagem,
denominação de vias ou bens públicos, caso estejam no Plenário a pessoa a ser homenageada ou seus
familiares, sendo que, se o Requerimento for aprovado a Proposição ou Moção deverá ser colocada em
deliberação logo em seguida à referida aprovação, inclusive durante o Expediente.
Art. 3º O Art. 168 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta
Casa de Leis” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168. O Projeto de Lei, o Projeto de Resolução, o Projeto de Decreto Legislativo, a Proposta
de Emenda à Lei Orgânica Municipal, o Veto ou qualquer Proposição de Ato Normativo apresentado em
Plenário será publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da
Prata, bem como no Diário Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM.
§ 1º As Proposições referentes a Abertura de Crédito serão publicadas na íntegra somente no
SAPL, enquanto que no Diário Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM – serão
publicadas somente as Ementas das Proposições e o valor da Abertura de Crédito.
§ 2º Entre a publicação da Proposição na forma prevista no Caput deste Artigo e a leitura de
Parecer a seu respeito em Plenário, deve haver um intervalo de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 4º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 865, de 27 de dezembro
de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 5º O Art. 201 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta
Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação, com acréscimo de Parágrafo único: 
Art. 201. Nos dias de Sessão deverão ser hasteadas no edifício ou no Plenário, o Pavilhão do
Brasil e as Bandeiras do Estado de Minas Gerais, do Município de Lagoa da Prata e do Poder Legislativo
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
Municipal. 
Parágrafo único. O Pavilhão Nacional e as bandeiras serão hasteadas na seguinte ordem, da
esquerda para a direita levando-se em conta o olhar de uma pessoa posicionada em frente ao conjunto
de bandeiras:
I – Bandeira do Estado de Minas Gerais; 
II – Pavilhão do Brasil; 
III – Bandeira do Município de Lagoa da Prata; e 
IV – Bandeira do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de dezembro 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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