| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4295 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Mês do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher - no âmbito do Município de Lagoa da Prata. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.295 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o Mês do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher - no âmbito do Município de Lagoa da Prata. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Mês do Laço Branco no Município de Lagoa da Prata, a ser realizada, anualmente, no mês de Dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, celebrado no dia 6 de dezembro. Parágrafo único. A Campanha Mês do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher terá atividades de conscientização dos homens para o fim da violência contra a mulher. Art. 2º A programação referente à Campanha Mês do Laço Branco será elaborada e executada pelo Poder Público Municipal durante o mês de Dezembro. Art. 3º As ações da campanha de que trata esta Lei terão como símbolo um laço de fita de cor branca. Art. 4º As despesas provenientes desta Lei serão custeadas conforme Dotações constantes no Orçamento do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 18 de dezembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal