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norma nº 4299/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4299 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 970.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.299 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 970.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 970.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 970.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o superavit financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 970.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 18 de dezembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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