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norma nº 4300/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4300 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.300 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” 
que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025”, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes 
dotações orçamentárias:
01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a ações inerentes ao Estado
06.122.0302.3086 – EP – Repasse Para Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP
335041 – Contribuições ................................................................................................... R$ 25.054,00
445042 – Auxílios ............................................................................................................ R$ 17.221,41
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.7056 – EP – Repasse para Lions Clube de Lagoa da Prata
335043 – Subvenções Sociais .......................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL ............................................................................................................................ R$ 62.275,41
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 4.286/2025 as alterações 
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro 
de 2025.
Lagoa da Prata, 18 de dezembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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