| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4300 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.300 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a ações inerentes ao Estado 06.122.0302.3086 – EP – Repasse Para Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP 335041 – Contribuições ................................................................................................... R$ 25.054,00 445042 – Auxílios ............................................................................................................ R$ 17.221,41 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.7056 – EP – Repasse para Lions Clube de Lagoa da Prata 335043 – Subvenções Sociais .......................................................................................... R$ 20.000,00 TOTAL ............................................................................................................................ R$ 62.275,41 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 4.286/2025 as alterações constantes desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025. Lagoa da Prata, 18 de dezembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal