| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2026”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.302 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 264.275.800,00 (Duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República e com base no disposto da “Lei nº 4.227 de 2025” – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 2º Durante a execução orçamentária do Exercício de 2026 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 13% (Treze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 6% (seis por cento) reservados, exclusivamente, à área de Saúde, e 1% (um por cento) para a área da Assistência Social, respeitadas as demais prescrições constitucionais e os termos da “Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Lagoa da Prata, 24 de dezembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal