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norma nº 4308/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4308 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaRevisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Art. 37, Inciso X, da "Constituição da República de 5 de outubro de 1988" e da "Lei Municipal nº 2.198, de 23 de janeiro de 2014."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.308 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos 
Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa 
da Prata, nos termos do Art. 37, Inciso X, da
"Constituição da República de 5 de outubro de 
1988" e da "Lei Municipal nº 2.198, de 23 de janeiro 
de 2014."
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos valores dos 
vencimentos de seus empregados, pelo percentual de 3,90 % (três vírgula noventa por cento), a partir de 
1º de janeiro de 2026, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC - elaborado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Art. 37, Inciso X, da "Constituição da 
República de 5 de outubro de 1988" e da "Lei Municipal nº 2.198, de 23 de janeiro de 2014."
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder reajuste nos vencimentos 
de seus Empregados Públicos, pelo percentual de 2,89 % (dois vírgula oitenta e nove por cento), a partir 
de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro 
de janeiro de 2026.
Lagoa da Prata, 29 de janeiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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