| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Art. 37, Inciso X, da "Constituição da República de 5 de outubro de 1988" e da "Lei Municipal nº 2.198, de 23 de janeiro de 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.308 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Art. 37, Inciso X, da "Constituição da República de 5 de outubro de 1988" e da "Lei Municipal nº 2.198, de 23 de janeiro de 2014." O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos valores dos vencimentos de seus empregados, pelo percentual de 3,90 % (três vírgula noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC - elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Art. 37, Inciso X, da "Constituição da República de 5 de outubro de 1988" e da "Lei Municipal nº 2.198, de 23 de janeiro de 2014." Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder reajuste nos vencimentos de seus Empregados Públicos, pelo percentual de 2,89 % (dois vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2026. Lagoa da Prata, 29 de janeiro de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal