| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Lagoa da Prata da Administração Direta e Indireta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.309 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Lagoa da Prata da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, revisão em seus vencimentos e proventos, pelo percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei Municipal nº 2.198/2014. Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, reajuste em seus vencimentos e proventos, pelo percentual de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026 para o exercício, totalizando o percentual global de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para o exercício. Art. 3º O valor do abono-família será de acordo com a tabela do Governo Federal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. Lagoa da Prata, 29 de janeiro de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal