| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4312 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 90.500,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.312, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 90.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a Ações Inerentes ao Estado 06.181.0302.4007 – Convênio com a Polícia Civil 339030 – Material de Consumo ....................................................................................... R$ 22.900,00 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................................... R$ 52.600,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 15.000,00 TOTAL ............................................................................................................................. R$ 90.500,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação orçamentária: 01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a Ações Inerentes ao Estado 06.181.0302.4007 – Convênio com a Polícia Civil 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................................. R$ 90.500,00 TOTAL ............................................................................................................................. R$ 90.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 20 de fevereiro de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL