| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4315 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 2.353 de 10 de Dezembro de 2014”, que dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D. – no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.315 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Altera a “Lei nº 2.353 de 10 de Dezembro de 2014”, que dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D. – no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o texto do Art. 95 da “Lei nº 2.353 de 10 de Dezembro de 2014”, que passa a vigorar com a seguinte redação:, Art. 95. Os servidores nomeados como integrantes da comissão de Processo Administrativo Disciplinar exercerão suas atribuições gratificadas além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, hipótese em que não será devido o pagamento de horas extras. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.353 de 10 de Dezembro de 2014” a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 20 de Fevereiro de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal