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norma nº 911/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 911 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 911, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de
2023” que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI
do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso I do § 2º do Art. 7º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” passa a
vigorar acrescido das seguintes Alíneas:
l) Comunicação Institucional;
m) Inovação e Tecnologia.
Art. 2º Ficam acrescidos à “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” os Capítulos XVIII-A e
XVIII-B, com os Arts. 38-A a 38-F, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XVIII-A
DO SETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 38-A. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da
Prata, o Setor de Comunicação Institucional, órgão responsável pelo planejamento, coordenação,
execução e supervisão das atividades de comunicação institucional do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O setor vincular-se-á, administrativamente, à Presidência ou à Diretoria
Administrativa, conforme organização interna da Câmara Municipal.
Art. 38-B. O Setor de Comunicação Institucional tem por finalidade:
I – assegurar ampla publicidade aos atos legislativos e administrativos;
II – promover transparência e acesso à informação pública;
III – fortalecer a imagem institucional do Poder Legislativo;
IV – padronizar a comunicação oficial da Câmara Municipal;
V – aproximar o Poder Legislativo da sociedade;
VI – promover a democratização do acesso às informações públicas.
Art. 38-C. Compete ao Setor de Comunicação Institucional:
I – formular e executar o Planejamento Estratégico de Comunicação Institucional;
II – coordenar a produção de conteúdos institucionais em todos os meios oficiais de comunicação;
III – divulgar pautas, deliberações e resultados das Sessões Legislativas;
IV – produzir materiais informativos e educativos sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
V – realizar cobertura institucional de sessões, audiências públicas e eventos promovidos pela
Câmara Municipal;
VI – produzir conteúdos audiovisuais institucionais, informativos e educativos;
VII – administrar e atualizar o site institucional e os canais oficiais de comunicação digital;
VIII – gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
IX – elaborar matérias institucionais, notas oficiais, comunicados e campanhas informativas de
interesse público;
X – desenvolver e manter a identidade visual institucional da Câmara Municipal;
XI – organizar e manter acervo audiovisual das atividades institucionais;
XII – divulgar projetos, programas e ações institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
XIII – produzir conteúdos acessíveis e de linguagem clara para a população;
XIV – monitorar indicadores e métricas de desempenho das ações de comunicação;
XV – prestar apoio técnico à Presidência e à Diretoria Administrativa na divulgação de atos oficiais,
solenidades e eventos institucionais;
XVI – executar atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Diretoria
Administrativa.
CAPÍTULO XVIII-B
DO SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Art. 38-D. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da
Prata, o Setor de Inovação e Tecnologia, órgão técnico responsável pelo planejamento, coordenação,
execução e supervisão das atividades relacionadas à tecnologia da informação, transformação digital e
modernização institucional.
Art. 38-E. O Setor de Inovação e Tecnologia tem por finalidade:
I – promover a modernização tecnológica da Câmara Municipal;
II – garantir o funcionamento e a segurança dos sistemas de informação;
III – apoiar a transformação digital dos Processos Administrativos e Legislativos;
IV – promover o uso estratégico da tecnologia para melhoria da eficiência institucional.
Art. 38-F. Compete ao Setor de Inovação e Tecnologia:
I – planejar, implantar, administrar e manter a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal;
II – garantir a disponibilidade e o desempenho dos sistemas de informação utilizados nas
atividades administrativas e legislativas;
III – prestar suporte técnico aos servidores, gabinetes parlamentares e demais setores
administrativos;
IV – administrar redes, equipamentos de informática, servidores e serviços de tecnologia;
V – gerenciar o inventário e a atualização de equipamentos tecnológicos;
VI – administrar sistemas utilizados no Processo Legislativo e na gestão administrativa;
VII – promover a integração entre sistemas, plataformas digitais e bases de dados institucionais;
VIII – desenvolver projetos de digitalização de documentos e processos administrativos;
IX – promover a virtualização de serviços e a redução do uso de papel;
X – propor soluções tecnológicas que ampliem a eficiência administrativa e legislativa;
XI – implementar políticas e procedimentos de segurança da informação;
XII – monitorar riscos tecnológicos e prevenir incidentes cibernéticos;
XIII – apoiar a adequação da Câmara Municipal às normas de proteção de dados pessoais;
XIV – elaborar planos, diagnósticos, relatórios e indicadores relativos à gestão tecnológica;
XV – auxiliar na elaboração de especificações técnicas para contratações de tecnologia;
XVI – fiscalizar contratos de serviços tecnológicos quando designado;
XVII – promover capacitação de servidores no uso de sistemas e ferramentas institucionais;
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Estado de Minas Gerais
XVIII – estruturar projetos de inovação e modernização administrativa;
XIX – executar atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Diretoria
Administrativa.
Art. 3º O Anexo I da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Resolução, na “Resolução nº
884, de 21 de dezembro de 2023.”
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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Estado de Minas Gerais
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 20 de março 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
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