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norma nº 4317/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4317 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.350.290,07.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.317 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.350.290,07.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.350.290,07 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, 
duzentos e noventa reais e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
04.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Outros Fundos Municipais
08.243.0401.8173 – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA
335041 – Contribuições .......................................................................................................... R$ 570.704,65
04.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Outros Fundos Municipais
08.241.0412.8174 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
335041 – Contribuições ......................................................................................................... R$ 779.585,42
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.350.290,07
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência e Fundo Municipal da Pessoa Idosa. 
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.350.290,07
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 

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