| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.350.290,07. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.317 DE 17 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.350.290,07. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.350.290,07 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e noventa reais e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 04.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Outros Fundos Municipais 08.243.0401.8173 – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA 335041 – Contribuições .......................................................................................................... R$ 570.704,65 04.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Outros Fundos Municipais 08.241.0412.8174 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa 335041 – Contribuições ......................................................................................................... R$ 779.585,42 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.350.290,07 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência e Fundo Municipal da Pessoa Idosa. TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.350.290,07 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 17 de março de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL