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norma nº 4318/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4318 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.215.515,03.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.318 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.215.515,03.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 6.215.515,03 (seis milhões, duzentos e quinze mil, 
quihentos e quinze reais e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
13.003 – Secretaria Municipal Transporte e Limpeza Pública – Serviços de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................... R$ 6.215.515,03
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 6.215.515,03
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 6.215.515,03
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 

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