| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.215.515,03. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.318 DE 17 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.215.515,03. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 6.215.515,03 (seis milhões, duzentos e quinze mil, quihentos e quinze reais e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 13.003 – Secretaria Municipal Transporte e Limpeza Pública – Serviços de Limpeza Urbana 15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................... R$ 6.215.515,03 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 6.215.515,03 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior. TOTAL .................................................................................................................................. R$ 6.215.515,03 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 17 de março de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL