| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”, para atualizar a denominação e as atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor de Habitação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 308 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Altera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”, para atualizar a denominação e as atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor de Habitação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Habitação, constante do Anexo II da “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”, que passa a denominarse, Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo, mantidos o quantitativo e o símbolo de vencimento. Art. 2º O item 1.14 do Anexo VII da “Lei Complementar nº 003, de 1991” passa a vigorar com a seguinte redação: “1.14. Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo 1.14.1. coordenar, planejar, elaborar e implementar a política habitacional no Município; 1.14.2. orientar, elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município; 1.14.3. coordenar e supervisionar ações de regularização de imóveis doados bem como planejar medidas para sanar o déficit habitacional da população vulnerável; 1.14.4. planejar e promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos moradores de loteamentos, comunidades e conjuntos habitacionais; 1.14.5. coordenar a elaboração e implantação de projetos e obras de urbanização de comunidades, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de produção de moradia em autogestão; 1.14.6. orientar, apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação; 1.14.7. elaborar e promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de convênios com instituições públicas e privadas; 1.14.8. coordenar e orientar a rotina laboral dos servidores; 1.14.9. treinar, avaliar e supervisionar a equipe de trabalho, criando a rotina laboral e distribuindo tarefas; 1.14.10. elaborar e controlar as escalas de trabalho dos servidores, fechamento de ponto, programação de férias e demais atos de pessoal; 1.14.11. coordenar e planejar as atividades de competência do setor; 1.14.12. planejar e controlar os processos de aquisição de insumos para as unidades do setor; 1.14.13. manter e atualizar a carga patrimonial; 1.14.14. coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de servidores sob sua subordinação; 1.14.15. zelar pelo cumprimento dos prazos e coordenar sua equipe para cumprimento das normas e satisfação do interesse público com eficiência e transparência; 1.14.16. decidir os processos administrativos de sua competência, quando a lei assim lhe atribuir; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 1.14.17. chefiar, coordenar e supervisionar a equipe técnica de Engenharia e Arquitetura vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, distribuindo demandas, definindo prioridades, orientando fluxos e prazos e garantindo a padronização dos procedimentos; 1.14.18. coordenar e conduzir procedimentos de engenharia e arquitetura no âmbito municipal, inclusive retificação de área, desdobro, remembramento, atualização cadastral e inserção/atualização de medidas, observadas as normas legais, urbanísticas e registrais aplicáveis; 1.14.19. analisar e promover projetos de engenharia e arquitetura submetidos ao Município, bem como produzir laudos e pareceres e direcionar os encaminhamentos necessários à aprovação no âmbito municipal, quando cabível, nos termos da legislação vigente e das competências administrativas; 1.14.20. prestar atendimento ao contribuinte e às Secretarias Municipais, realizando conferências e orientações, promovendo a instrução, o saneamento e o acompanhamento dos processos de retificação de área, desdobro, remembramento, atualização cadastral e inserção/atualização de medidas, com exame de conformidade documental e procedimental; 1.14.21. coordenar e proceder vistorias técnicas em imóveis públicos e privados, para fins de fiscalização, habite-se e instrução de processos; 1.14.22. analisar e deliberar processos relativos à Regularização Fundiária Urbana – REURB, parcelamento do solo, loteamentos, chacreamentos e modalidades correlatas; 1.14.23. auxiliar, quando necessário, nas atividades e demandas do Chefe do Setor de Edificações, visando à continuidade e eficiência do serviço público; 1.14.24. coordenar e responder respostas a ofícios e solicitações direcionadas a Secretaria de Obras e Urbanismo provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Secretarias Municipais, da Câmara Municipal e de outros órgãos oficiais, providenciando diligências necessárias; 1.14.25. praticar os demais atos de chefia, coordenação e gestão do setor, e executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, conforme necessidade administrativa. Requisitos para designação: formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com registro profissional ativo no CREA/CAU e regularidade junto ao respectivo conselho. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 003 de 1991” a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 25 de março de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal