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norma nº 308/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 308 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”, para atualizar a denominação e as atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor de Habitação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 308 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio 
de 1991”, para atualizar a denominação e as 
atribuições do cargo em comissão de Chefe do 
Setor de Habitação, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Habitação, 
constante do Anexo II da “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”, que passa a denominar￾se, Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo, mantidos o quantitativo e o símbolo de 
vencimento.
Art. 2º O item 1.14 do Anexo VII da “Lei Complementar nº 003, de 1991” passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“1.14. Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo
1.14.1. coordenar, planejar, elaborar e implementar a política habitacional no Município;
1.14.2. orientar, elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao 
desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;
1.14.3. coordenar e supervisionar ações de regularização de imóveis doados bem como planejar 
medidas para sanar o déficit habitacional da população vulnerável; 
1.14.4. planejar e promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos 
moradores de loteamentos, comunidades e conjuntos habitacionais;
1.14.5. coordenar a elaboração e implantação de projetos e obras de urbanização de 
comunidades, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de produção 
de moradia em autogestão;
1.14.6. orientar, apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação; 
1.14.7. elaborar e promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de 
convênios com instituições públicas e privadas;
1.14.8. coordenar e orientar a rotina laboral dos servidores;
1.14.9. treinar, avaliar e supervisionar a equipe de trabalho, criando a rotina laboral e distribuindo 
tarefas;
1.14.10. elaborar e controlar as escalas de trabalho dos servidores, fechamento de ponto, 
programação de férias e demais atos de pessoal;
1.14.11. coordenar e planejar as atividades de competência do setor;
1.14.12. planejar e controlar os processos de aquisição de insumos para as unidades do setor;
1.14.13. manter e atualizar a carga patrimonial;
1.14.14. coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de servidores sob sua subordinação;
1.14.15. zelar pelo cumprimento dos prazos e coordenar sua equipe para cumprimento das 
normas e satisfação do interesse público com eficiência e transparência;
1.14.16. decidir os processos administrativos de sua competência, quando a lei assim lhe atribuir;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.14.17. chefiar, coordenar e supervisionar a equipe técnica de Engenharia e Arquitetura vinculada 
à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, distribuindo demandas, definindo prioridades, orientando 
fluxos e prazos e garantindo a padronização dos procedimentos;
1.14.18. coordenar e conduzir procedimentos de engenharia e arquitetura no âmbito municipal, 
inclusive retificação de área, desdobro, remembramento, atualização cadastral e inserção/atualização 
de medidas, observadas as normas legais, urbanísticas e registrais aplicáveis;
1.14.19. analisar e promover projetos de engenharia e arquitetura submetidos ao Município, bem 
como produzir laudos e pareceres e direcionar os encaminhamentos necessários à aprovação no âmbito 
municipal, quando cabível, nos termos da legislação vigente e das competências administrativas;
1.14.20. prestar atendimento ao contribuinte e às Secretarias Municipais, realizando conferências 
e orientações, promovendo a instrução, o saneamento e o acompanhamento dos processos de 
retificação de área, desdobro, remembramento, atualização cadastral e inserção/atualização de 
medidas, com exame de conformidade documental e procedimental;
1.14.21. coordenar e proceder vistorias técnicas em imóveis públicos e privados, para fins de 
fiscalização, habite-se e instrução de processos;
1.14.22. analisar e deliberar processos relativos à Regularização Fundiária Urbana – REURB, 
parcelamento do solo, loteamentos, chacreamentos e modalidades correlatas;
1.14.23. auxiliar, quando necessário, nas atividades e demandas do Chefe do Setor de Edificações, 
visando à continuidade e eficiência do serviço público;
1.14.24. coordenar e responder respostas a ofícios e solicitações direcionadas a Secretaria de 
Obras e Urbanismo provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Secretarias Municipais, 
da Câmara Municipal e de outros órgãos oficiais, providenciando diligências necessárias;
1.14.25. praticar os demais atos de chefia, coordenação e gestão do setor, e executar outras 
atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, 
conforme necessidade administrativa.
Requisitos para designação: formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, 
com registro profissional ativo no CREA/CAU e regularidade junto ao respectivo conselho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 003 de 1991” 
a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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