| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de setembro de 2005”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 309 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Altera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de setembro de 2005”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os §§ 2º e 3º do Art. 20 da “Lei Complementar nº 51, de 30 de setembro de 2005”, passam a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os Setores de Edificações e de Habitação, Projetos e Urbanismo integram a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. § 3º As ações e atividades inerentes ao Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo referentes à Política Pública de Habitação de Interesse Social e referentes aos Planos ou Projetos ou Programas de Habitação de Interesse Social somente serão executadas após elaboração de estudo socioeconômico pelos ocupantes do emprego público de Assistente Social. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 051 de 2005” a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 25 de março de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal