br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 309/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de setembro de 2005”, e dá outras providências.
native_id6438

Originating matéria

matéria 8857 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 309 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de 
setembro de 2005”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do Art. 20 da “Lei Complementar nº 51, de 30 de setembro de 2005”, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os Setores de Edificações e de Habitação, Projetos e Urbanismo integram a estrutura da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
§ 3º As ações e atividades inerentes ao Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo referentes 
à Política Pública de Habitação de Interesse Social e referentes aos Planos ou Projetos ou 
Programas de Habitação de Interesse Social somente serão executadas após elaboração de estudo 
socioeconômico pelos ocupantes do emprego público de Assistente Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 051 de 2005” 
a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

open original →