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norma nº 310/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 310 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAltera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições dos Servidores e revoga a Lei Complementar 49/2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Altera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 
23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 
trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da 
Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições 
dos Servidores e revoga a Lei Complementar 
49/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º O Caput do Art. 4º da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024” 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é composto de 1 (um) 
Auxiliar de Serviços Gerais, 1 (um) Contador, 1 (um) Assistente Técnico Administrativo, 1 (uma) 
Cantineira, 3 (três) Assistentes Administrativos, 12 (doze) Agentes Administrativos, 1 (um) 
Controlador Interno; 1 (um) Diretor Administrativo; 1 (um) Assessor Jurídico e 1 (um) Assessor de 
Gabinete da Presidência.
Art. 2º O Anexo I da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024” passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
CARGOS EFETIVOS
Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais
Contador
Assistente Técnico Administrativo
Cantineira
Assistente Administrativo
Controlador Interno
Agente Administrativo 
01
01
01
01
03
01
12
E-1
E-2
E-3
E-4
E-5
E-5
E-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO
Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Diretor Administrativo 01 CRR-2
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico
Assessor de Gabinete da Presidência
01
01
C-1
C-2
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Dotação própria do 
Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei Complementar na “Lei 
Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024.”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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