| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições dos Servidores e revoga a Lei Complementar 49/2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE ABRIL DE 2026. Altera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições dos Servidores e revoga a Lei Complementar 49/2005. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Caput do Art. 4º da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é composto de 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 1 (um) Contador, 1 (um) Assistente Técnico Administrativo, 1 (uma) Cantineira, 3 (três) Assistentes Administrativos, 12 (doze) Agentes Administrativos, 1 (um) Controlador Interno; 1 (um) Diretor Administrativo; 1 (um) Assessor Jurídico e 1 (um) Assessor de Gabinete da Presidência. Art. 2º O Anexo I da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO CARGOS EFETIVOS Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento Auxiliar de Serviços Gerais Contador Assistente Técnico Administrativo Cantineira Assistente Administrativo Controlador Interno Agente Administrativo 01 01 01 01 03 01 12 E-1 E-2 E-3 E-4 E-5 E-5 E-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento Diretor Administrativo 01 CRR-2 CARGOS EM COMISSÃO Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento Assessor Jurídico Assessor de Gabinete da Presidência 01 01 C-1 C-2 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei Complementar na “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024.” Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal