| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 2.644 de 19 de novembro de 2015”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.320 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Altera a “Lei nº 2.644 de 19 de novembro de 2015”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o texto do Art. 4º da “Lei nº 2.644 de 19 de novembro de 2015”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O donatário(a) ou seu cônjuge, somente poderá ser beneficiado uma única vez e não poderá alienar, ceder ou alugar o imóvel no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da escritura, salvo prévia autorização do Chefe do Executivo e do Poder Legislativo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.644, de 2015” a alteração prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 25 de março de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL