br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4321/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4321 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 9.500,00.
native_id6445

Originating matéria

matéria 8845 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.321 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 9.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para atender à 
seguinte dotação orçamentária:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria
11.333.0602.4027 – Apoio a Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda
319004 – Contratação por Tempo Determinado ....................................................................... R$ 9.500,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 9.500,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 
11.333.0602.4021 – Apoio ao Jovem Aprendiz
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................... R$ 9.500,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 9.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 

open original →