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norma nº 4324/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4324 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 250.200,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.324 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 250.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais), 
para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.7025 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP
335043 – Subvenções Sociais ..................................................................................................R$ 231.200,00
445042 – Auxílios ......................................................................................................................R$ 19.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................R$ 250.200,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
04.004 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
 Emendas Parlamentares e Impositivas de Assistência Social
08.243.0410.7022 – EP - Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
335041 – Contribuições............................................................................................................R$ 178.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.7025 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP
335041 – Contribuições..............................................................................................................R$ 72.200,00
TOTAL ......................................................................................................................................R$ 250.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS

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