| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4324 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 250.200,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.324 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 250.200,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.7025 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP 335043 – Subvenções Sociais ..................................................................................................R$ 231.200,00 445042 – Auxílios ......................................................................................................................R$ 19.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................R$ 250.200,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 04.004 – Secretaria Municipal de Assistência Social Emendas Parlamentares e Impositivas de Assistência Social 08.243.0410.7022 – EP - Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP 335041 – Contribuições............................................................................................................R$ 178.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.7025 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP 335041 – Contribuições..............................................................................................................R$ 72.200,00 TOTAL ......................................................................................................................................R$ 250.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 25 de março de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS