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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4330/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4330 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro de 2015, para adequá-la à nova redação do art. 149-A da Constituição Federal, ampliando a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) aos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.330 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro 
de 2015, para adequá-la à nova redação do art. 149-
A da Constituição Federal, ampliando a destinação 
da Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (CIP) aos sistemas de 
monitoramento para segurança e preservação de 
logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e de 
Sistemas de Monitoramento - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, destinada 
ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de 
monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no Município de Lagoa 
da Prata-MG.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende:
I – o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos;
II – a instalação, manutenção, eficientização e expansão do sistema de iluminação pública;
III – a aquisição, instalação, manutenção e operação de sistemas de vídeo monitoramento e 
outras tecnologias voltadas à segurança e à preservação de logradouros públicos;
IV – os custos administrativos, diretos e indiretos, necessários à prestação dos serviços 
elencados neste artigo.” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.692 de 30 de 
dezembro de 2015” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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