| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4330 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro de 2015, para adequá-la à nova redação do art. 149-A da Constituição Federal, ampliando a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) aos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.330 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro de 2015, para adequá-la à nova redação do art. 149- A da Constituição Federal, ampliando a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) aos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no Município de Lagoa da Prata-MG.” (NR) Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende: I – o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos; II – a instalação, manutenção, eficientização e expansão do sistema de iluminação pública; III – a aquisição, instalação, manutenção e operação de sistemas de vídeo monitoramento e outras tecnologias voltadas à segurança e à preservação de logradouros públicos; IV – os custos administrativos, diretos e indiretos, necessários à prestação dos serviços elencados neste artigo.” (NR) Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.692 de 30 de dezembro de 2015” a alteração prevista nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal