| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, para acrescentar o Art. 5º-A e o Anexo X, bem como para alterar o Anexo IV, adequando a estrutura da Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Altera a “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, para acrescentar o Art. 5º-A e o Anexo X, bem como para alterar o Anexo IV, adequando a estrutura da Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o Art. 5º-A à “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, com a seguinte redação: Art. 5º-A Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 3 (três) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – ao Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência para exercer a função de Coordenador de Comunicação Institucional da Câmara Municipal, responsável pela gestão, coordenação e supervisão das atividades de Comunicação Institucional, conforme atribuições previstas no Anexo X desta Lei Complementar. Parágrafo único. O Adicional será devido enquanto não for criado o Emprego Público específico para a função ou enquanto tais atribuições não forem incluídas como próprias de determinado Emprego Público do quadro desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica acrescido o Anexo X à “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, com a seguinte redação: ANEXO X Atribuições do Coordenador de Comunicação Institucional I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de Comunicação Institucional da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Presidência e/ou Diretoria Administrativa; II – Gerir a equipe responsável pelas atividades de comunicação, promovendo organização, distribuição de tarefas e acompanhamento de resultados; III – Elaborar o Planejamento Estratégico Anual e o Plano de Comunicação Institucional; IV – Aprovar previamente os conteúdos institucionais a serem divulgados nos meios oficiais da Câmara Municipal; V – Coordenar a cobertura jornalística e audiovisual das atividades legislativas e administrativas; VI – Supervisionar a gestão do site institucional e dos perfis oficiais nas redes sociais; VII – Zelar pela padronização da identidade visual institucional; VIII – Atuar como interlocutor oficial da Câmara Municipal nas demandas relacionadas à comunicação institucional; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS IX – Acompanhar indicadores de desempenho das ações de comunicação; X – Zelar pela observância da Legislação aplicável à comunicação pública; XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência e/ou Diretoria Administrativa. Art. 3º O Anexo IV da “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025” passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV Responsabilidades, Deveres e Atribuições do Servidor atuante nas atividades de Comunicação Institucional I – Executar as atividades operacionais de comunicação institucional, sob coordenação e supervisão do Coordenador de Comunicação Institucional; II – Produzir conteúdos institucionais para os canais oficiais da Câmara Municipal; III – Realizar a cobertura jornalística e audiovisual das atividades legislativas e administrativas; IV – Atualizar o site institucional e os perfis oficiais; V – Apoiar tecnicamente os setores internos na elaboração de materiais institucionais; VI – Organizar e manter o acervo digital de imagens, vídeos e demais materiais produzidos; VII – Zelar pela identidade visual institucional; VIII – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência, Diretoria Administrativa ou pelo Coordenador de Comunicação Institucional. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 5º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei Complementar na “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025.” Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal