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norma nº 4333/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4333 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.426.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.333 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.426.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.426.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte 
e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......................................... R$ 1.463.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........................................... R$ 1.516.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........................................... R$ 1.447.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 4.426.000,00
Art. 2º Como fonte para a abertura do crédito será utilizado o Superavit Financeiro do exercício 
anterior. 
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 4.426.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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