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norma nº 4335/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4335 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.335.646,91.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.335 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.335.646,91.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 3.335.646,91 (três milhões, trezentos e trinta e cinco 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), para atender às seguintes dotações 
orçamentárias:
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.361.0801.4048 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................R$ 617.336,09
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................R$ 300.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .........................................................R$ 300.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................R$ 142.407,48
339030 – Material de Consumo ................................................................................................R$ 38.568,97
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................R$ 575.307,69
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 518.518,16
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4042 – Merenda para Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 77.657,07
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 25.851,45
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 100.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 640.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 3.335.646,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Para abertura do crédito especificado, serão utilizados os seguintes recursos:
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos FUNDEB ............................................................................................................ R$ 1.217.336,09 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos QESE .................................................................................................................... R$ 629.978,41 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos VAAR ...................................................................................................................... R$ 46.539,75 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos PNAE ...................................................................................................................... R$ 77.657,07 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos PNATE ................................................................................................................... R$ 25.851,45
- Superavit Financeiro do exercício anterior
 Recursos Fundeb Escola em Tempo Integral ETI .................................................................. R$ 61.031,78 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos Fundeb Escola em Tempo Integral ETI 70% ......................................................... R$ 142.407,48 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos FNDE Escola em Tempo Integral ETI ...................................................................... R$ 192.844,88 
- Anulação das Dotações Orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................................................... R$ 740.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.500.000.1001) ........................... R$ 60.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................... R$ 142.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 3.335.646,91
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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