| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.335.646,91. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.335 DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.335.646,91. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 3.335.646,91 (três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.361.0801.4048 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................R$ 617.336,09 08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.365.0802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................R$ 300.000,00 08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.365.0803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .........................................................R$ 300.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................R$ 142.407,48 339030 – Material de Consumo ................................................................................................R$ 38.568,97 449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................R$ 575.307,69 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 518.518,16 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4042 – Merenda para Creches 339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 77.657,07 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar 339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 25.851,45 08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 100.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 640.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 3.335.646,91 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Para abertura do crédito especificado, serão utilizados os seguintes recursos: - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos FUNDEB ............................................................................................................ R$ 1.217.336,09 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos QESE .................................................................................................................... R$ 629.978,41 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos VAAR ...................................................................................................................... R$ 46.539,75 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos PNAE ...................................................................................................................... R$ 77.657,07 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos PNATE ................................................................................................................... R$ 25.851,45 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos Fundeb Escola em Tempo Integral ETI .................................................................. R$ 61.031,78 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos Fundeb Escola em Tempo Integral ETI 70% ......................................................... R$ 142.407,48 - Superavit Financeiro do exercício anterior Recursos FNDE Escola em Tempo Integral ETI ...................................................................... R$ 192.844,88 - Anulação das Dotações Orçamentárias: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................................................... R$ 740.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.500.000.1001) ........................... R$ 60.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................... R$ 142.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 3.335.646,91 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 08 de abril de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal