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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4337/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4337 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a “Lei nº 1.569 de 12 de Dezembro de 2007”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.337 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Altera a “Lei nº 1.569 de 12 de Dezembro de 2007”, 
que autoriza o Município a outorgar escritura de 
doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, 
e contém outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, quanto ao 
beneficiário de sequencial número 5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5) INÊZ DUARTE CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-8.840.528, inscrita no CPF/MF 
sob o n° 028.000.306-40, meeira do Espólio de João Geraldo Batista Campos, na forma da Escritura Pública 
de Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante; JOÃO VITOR DUARTE CAMPOS, portador da 
cédula de identidade n° MG-20.936.153, inscrito no CPF/MF sob o n° 144.006.416-43; PÂMELA CRISTINA 
CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-16.121.951, inscrita no CPF/MF sob o n° 095.188.816-
18; CARLA DUARTE CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-8.534.035, inscrita no CPF/MF sob 
o n° 045.628.376-59; e REGINALDO DUARTE CAMPOS, portador da cédula de identidade n° MG-6.712.510, 
inscrito no CPF/MF sob o n° 955.592.056-72, herdeiros do referido Espólio, todos qualificados na Escritura 
Pública de Declaração de Herdeiros.
Um lote de terreno urbano nº 13 da quadra 113, com área de 200,00m² (duzentos metros 
quadrados), situado na Rua José Ribeiro de Oliveira, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da 
municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, sob a Matrícula nº 18.100, Livro 2-C.V.
A titularidade do imóvel será registrada em nome dos donatários acima identificados, na qualidade 
de meeira e herdeiros do Espólio de João Geraldo Batista Campos, CPF nº 741.001.146-72, permanecendo 
a definição das respectivas quotas submetida à legislação civil e aos assentos registrais competentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 1.569, de 
2007” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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