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norma nº 4339/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4339 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a “Lei nº 3.879, de 29 de agosto de 2023”, que autoriza o Município a doar imóveis que menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, acrescentando beneficiários e promovendo regularização nos termos da “Lei nº 1.529, de 08 de agosto de 2007”, e “Lei nº 3.946, de 28 de dezembro de 2023”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.339 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Altera a “Lei nº 3.879, de 29 de agosto de 2023”, que 
autoriza o Município a doar imóveis que menciona e 
o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de 
lotes urbanos, acrescentando beneficiários e 
promovendo regularização nos termos da “Lei nº 
1.529, de 08 de agosto de 2007”, e “Lei nº 3.946, de 
28 de dezembro de 2023”. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao texto do Art. 1º da “Lei nº 3.879 de 29 de agosto de 2023”, os beneficiários 
de sequencial número 65 a 70, nos termos do art. 4º, §§ 5º e 6º, e do art. 10 da “Lei nº 3.946, de 28 de 
dezembro de 2023”, passando a vigorar com a seguinte redação:
65 – Alessandro Resende de Oliveira, CPF nº 590.236.786-72, um lote de terreno urbano de nº 11 
da quadra nº 40, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Avenida Francisco de 
Assis Resende, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da 
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.937, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais).
66 – Murilene Andrade Teixeira, CPF nº 063.056.696-86, um lote de terreno urbano de nº 05 da 
quadra nº 25-A, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Avenida João Martins 
de Miranda, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da 
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.878, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais).
67 – Angelo Aparecido Campos, CPF nº 713.729.546-00, um lote de terreno urbano de nº 12 da 
quadra nº 25-A, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Rua Tavinho Resende, 
nº 330, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da 
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.885, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais).
68 – Alexandre Alves Vasconcelos, CPF nº 056.113.226-70, e Ester dos Santos Castro, CPF nº 
084.876.796-92, um lote de terreno urbano de nº 04 da quadra nº 25-A, com área de 200,00 m² (duzentos 
metros quadrados), situado na Avenida João Martins de Miranda, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de 
propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.877, 
Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
69 – Luis Fernando Lara, CPF nº 066.645.976-24, um lote de terreno urbano de nº 10 da quadra nº 
38-A, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado na Travessa da Humildade, Bairro Sol 
Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da 
Prata, Matrícula nº 22.917, Livro 2-RG, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
70 – André de Castro Lara Vidal, CPF nº 053.928.226-06, um lote de terreno urbano de nº 05 da 
quadra nº 25, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Rua Jesus Vidal, Bairro Sol 
Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da 
Prata, Matrícula nº 22.835, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º O interesse público específico das doações ora autorizadas consiste na efetivação da política 
municipal de regularização fundiária de interesse social, na titulação de ocupações consolidadas, na 
garantia do direito social à moradia, na promoção da segurança jurídica às famílias beneficiárias e na 
concretização da função social da propriedade, nos termos da “Lei nº 3.946, de 2023”. 
Art. 3º Fica proibida a alienação do objeto da doação pelos beneficiários a terceiros, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, contados da outorga da respectiva escritura pública de doação. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a consolidação da alteração prevista 
nesta Lei no texto da “Lei nº 3.879, de 2023”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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