| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar nº 261, de 2023”, para dispor sobre a localização das normas relativas ao uso de lanternins ou sheds nas edificações, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Altera a “Lei Complementar nº 261, de 2023”, para dispor sobre a localização das normas relativas ao uso de lanternins ou sheds nas edificações, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Art. 98 da “Lei Complementar nº 261, de 27 de março de 2023”, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Art. 98. […] § 4º É permitido o uso de lanternins ou sheds para fins de iluminação, ventilação e insolação das edificações comerciais e industriais, observadas as normas técnicas pertinentes, vedado o uso nas edificações residenciais. (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 148 da “Lei Complementar nº 261, de 2023”. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 13 de abril de 2026. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal