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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAltera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2.019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Arquivado em definitivo — Arquivado em definitivo devido a aprovação do Substitutivo n°04/2025.
2025-08-07 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2025-07-01 Aguardando parecer jurídico — —
2025-07-01 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 59

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
seguinte redação:
MINUTA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
(Autoria da Mesa Diretora)
Altera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de
2.019, que dispõe sobre a estrutura organizacional,
plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara
Municipal de Lavras e dá outras providências.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 387/2019, passa a vigorar com a
Parágrafo único. São diretamente subordinados à Presidência: o
Gabinete da Presidência, a Diretoria Geral, com suas unidades
administrativas, Assessoria de Tecnologia, Seção de Comunicação,
Seção de Apoio Parlamentar e Procuradoria Geral.
Art. 220 capute o 8 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 387/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ai
Art. 9º A Diretoria Geral é responsável pela execução das atividades
administrativas internas da Câmara Municipal de Lavras.
8 1º A Unidade administrativa da Coordenadoria de Gestão e
finanças, fica subordinada à Diretoria Geral e a Coordenadoria
Legislativa fica subordinada à Procuradoria Geral.
(...)
Art. 3º O artigo 13 da Lei Complementar nº 387/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 14 da Lei Complementar nº 387/2019 passa a vigorar com a seguinte redaçã
> Avenida Pedro Sales, nº 542. Centro, Lavras, + Gerais
Art. 13. São requisitos para investidura em cargo público efetivo,
comissionado e temporário:
(...)
X — Certidão judicial criminal emitida pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais e Tribunal Regional Federal da 6º Região da 12 e 28
instâncias;
(...)
.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
Art. 14. Os cargos comissionados, inclusive o de Diretor Geral são de
livre escolha, nomeação e exoneração do Presidente da Câmara,
exceto os cargos de assessores parlamentares que são de livre
escolha de cada vereador.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 387/2019.
Art. 6º O artigo 16 da Lei Complementar nº 387/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, poderá
optar pela remuneração deste cargo ou pelos vencimentos de seu
cargo efetivo, pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 720 caput e parágrafo único do artigo 36 da Lei Complementar nº 387/2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 36. Progressão é a passagem do servidor público efetivo para
grau imediatamente superior no mesmo nível da carreira a que
pertence e será concedia a título de adicional por tempo de serviço
a cada 03 (três) anos de efetivo exercício na razão de 5% (cinco por
cento) como estabelecido nas tabelas salariais constantes do Anexo
Mille IX.
Parágrafo único. Ao passar para o padrão de vencimento
correspondente ao grau seguinte, por cumprir 03 (três) anos de
efetivo exercício, será reiniciada a contagem de tempo para efeito de
nova progressão.
Art. 8º O artigo 48 da Lei Complementar nº 387/2019, com alteração do inciso | e acrescido do inciso
Ill, passa a vigorar com a seguinte redação:
sr
Art. 48. São devidos aos servidores da Câmara Municipal de Lavras,
as seguintes retribuições:
|— Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva:
destina-se a remunerar os servidores efetivos e comissionados
membros de comissões regularmente instituídas pela Câmara
Municipal e corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento
do servidor.
(ei)
E UEM, focam
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MESA DIRETORA
ll — Gratificação de gestão pública: destina-se a remunerar os
servidores efetivos titulares das funções previstas no anexo X desta
Lei.
Art. 9º O artigo 53 da Lei Complementar nº 387/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. Em decorrência da extinção do cargo de Diretor de TV em
subjudice no ano de 2019, quando da aprovação, sanção e
publicação da Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, fica
resguardado o direito adquirido a partir da data da reintegração ao
Cargo de Diretor de TV, nos autos do Processo Judicial nº 5007388-
44.2023.8.13.0382, ao recebimento retroativo dos vencimentos
básicos, no período de 2019 a data da Portaria nº 051/2023 da
Câmara Municipal de Lavras.
Art. 10. Fica acrescido o artigo 55 à Lei Complementar nº 387/2019, com a seguinte redação:
Art. 55: Fica excluído do quadro efetivo de pessoal do Poder Legislativo
2 (duas) vagas dos cargos de Assistente de Comunicação.
Art. 11. Fica acrescido o artigo 56 à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, com a seguinte
redação:
Art. 56: Fica criado o cargo efetivo de Diretor de TV, em atenção a
decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº 5007388-
44.2023.8.13.0382.
Parágrafo único: A criação do cargo de Diretor de TV, dá-se
estritamente em cumprimento de decisão judicial prolatada nos autos
do Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, devendo ser
extinto de pleno direito com a vacância do mesmo.
Art. 12. Fica renomeado o cargo de Assessor Jurídico para Procurador Geral.
Art. 13. Fica criado o cargo de Contador Geral.
Art. 14, Fica criado o cargo de Assessor de Relações Institucionais.
Art. 15. Fica criado o anexo X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019.
Art. 16. Os anexos |, II, III, IV, Vl e VII, Vill e IX da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019,
passam a vigorar de acordo com a redação dos anexos deste Projeto de Lei.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
s <=. (utido
pá Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
Câmara Municipal de Lavras, 30 de junho de 2025.
ERMIARK TAS SÍRNO ROCHA EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Presidente Vice-Presidente
faubioD
ANA PAULA SANTANA RESENDE DE ARRUDA VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
Primeira Secretária Segunda Secretária
R DA SIL JUSSANIA tente, SANTOS SILVA
( rimeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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ANEXO |
Lei Complementar nº 387/2019
Organograma Geral da Câmara Municipal de Lavras
Plenário
Mesa diretora
Presidência
Controladoria Procuradoria
Diretor Geral Geral
Controlador interno Procurador
Geral
Coordenadoria de
Gestão e Finanças
Contador
Coordenadoria
Geral e 5 Procuradores
Legislativa
Coordenador de
Gestão e Finanças Coordenador
(Função gratificada) Legislativo
Função gratificada)
Auxiliares ç Assistentes
Legislativos
Gabinetes
Parlamentares
hefia de Gabinete
Assessor de Relações
Institucion
Assessoria de
Tecnologia
Seção de
Comunicação
Assistente Diretor de TV
Técnico
Ciência da
Computação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO
Competências e Estrutura Interna dos Órgãos de Administração da Câmara Municipal de
Lavras
DESCRIÇÃO GERAL
Seção responsável pelo controle interno, pela auditoria interna e pela ouvidoria da Câmara
Municipal de Lavras.
ESTRUTURA SUBORDINADA
| HÁ JJ
ATRIBUIÇÕES
Controlar as ações administrativas do Poder Legislativo, visando proteger e assegurar a exatidão
e fidelidade dos dados contábeis e outros, desenvolvendo a eficácia operacional e estimulando o
aprimoramento dos processos e políticas administrativas,
atuando preferencialmente de maneira preventiva.
EQUIPE
01 CONTROLADOR
01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO GERAL
Concentra as atividades de apoio político e técnico-administrativo aos parlamentares.
ESTRUTURA SUBORDINADA
02.01 Gabinetes dos vereadores
ATRIBUIÇÕES
- Recepcionar e encaminhar os cidadãos para os Gabinetes;
. Receber e distribuir correspondências para os Gabinetes;
. Encaminhar as correspondências dos Gabinetes;
- Dar apoio administrativo aos Gabinetes dos Vereadores, tais como realizar a solicitação de
materiais e serviços, entre outros;
. Executar outras atividades que garantam o atendimento ao cidadão durante o horário de
WON a
[6]
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
expediente.
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA E
02.01 GABINETES DOS VEREADORES GAVER
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela assessoria direta e pessoal ao Vereador em questões políticas, legislativas e
administrativas.
ATRIBUIÇÕES
1. Responsabilizar-se pela agenda, pelo atendimento aos munícipes e pelo expediente do
Gabinete.
EQUIPE
17 ASSESSORES PARLAMENTARES
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo assessoramento direto e pessoal do Presidente da Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
1
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio no controle de agenda, despachos, redação, cerimonial e relações públicas.
Assessorar tecnicamente o presidente no cumprimento de suas atribuições administrativas,
diretivas e legislativas (Seção Il do Regimento Interno, regulamentado pela Resolução nº
68/2011). +
EQUIPE
01 CHEFE DE GABINETE
01 ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO GERAL
Coordenar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01 COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
EQUIPE
01 DIRETOR GERAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
04.01 COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS COGEF
DESCRIÇÃO GERAL
Execução das atividades administrativas:
. Contabilidade e Finanças
ii. Gestão de pessoas
iii. Compras, contratações, gestão de contratos e licitações
iv. Logística e manutenção
v. Arquivo e Memória
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviço de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;
- Serviço de Protocolo e Arquivo de documentos contábeis, financeiros e fichas de
servidores;
. Serviço de Tesouraria;
- Serviço de Processamento da Receita e da Despesa da Câmara;
. Serviço de Prestação de Contas;
. Serviços de Recursos Humanos;
- Serviço de Compras, administração de materiais e Almoxarifado;
- Serviço de Patrimônio, de logística e de manutenção;
9. Serviços de limpeza e gerais;
10. Serviço de recepção;
11.Outras atividades afins
mo
[ec 2086) E O]
EQUIPE
01 CONTADOR GERAL
03 ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
04 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
01 RECEPCIONISTA (cargo efetivo já existente),
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução da comunicação organizacional da Câmara Municipal
e gerenciamento da TV Câmara
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de comunicação organizacional da Câmara, prestar apoio em
cerimoniais e relações públicas, gerenciar toda programação da TV Câmara e as ações técnicas
para seu bom funcionamento.
Executar:
1. Serviços de publicações impressas;
2. Serviço de TV, rádio e jornal;
3. Serviço de Homepage;
k
EQUIPE
01 DIRETOR DE TV
01 EDITOR DE IMAGENS
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução do setor tecnológico da Câmara Municipal. |
ESTRUTURA SUBORDINADA
Não HÁ —
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de telecomunicação da Câmara Municipal.
EQUIPE |
01 AUXILIAR TÉCNICO
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
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MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela direção, coordenação e orientação das atividades jurídicas e legislativas dal
Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
Direção, coordenação e orientação das atrividades jurídicas e legislativas da Câmara Municipal.
EQUIPE
01 PROCURADOR GERAL
02 PROCURADORES
01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA COLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Execução da atividade legislativa da Câmara Municipal, incluindo o planejamento e a
coordenação dos trabalhos relativos ao processo legislativo e à execução das atividades de
cerimonial público. Deve também prestar apoio à Mesa Diretora, às Comissões e aos
Parlamentares na elaboração e tramitação de proposições.
ATRIBUIÇÕES
Executar:
Serviços auxiliares para as Comissões;
Serviços de Atas e Leis;
Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Processo Legislativo;
Pareceres aos projetos após o protocolo, com relação às normas legais;
Pareceres, quando solicitados nos projetos para as comissões permanentes ou
especiais;
Serviço de cerimonial público;
Outras atividades afins.
aRON=+
saem
EQUIPE
04 ASSISTENTES LEGISLATIVOS
02 AUXILIARES LEGISLATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
07.02.01 ESCOLA DO LEGISLATIVO ESLEG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO GERAL
promoção de estudo, pesquisa e extensão, bem como pelo desenvolvimento de
ducação continuada para O aperfeiçoamento profissional de
parlamentares e servidores do Poder Legislativo. Responsável pelo intercâmbio de informações
com a população e entre os agentes políticos, abrindo espaços públicos de debate e
aprimoramento dos institutos da transparência e da democracia.
Responsável pela
processos formais de e
|
EQUIPE
01 ASSISTENTE LEGISLATIVO
L
ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
1 T ]
a
“5
x = Posição idea £ 8 Requisitos mínimos para
argo Inicial sieo & Ss provimento
q
[9]
no Ji 1 He Ee
CAUX | Auxiliar CAUXI-A | R$2.728,24 | 40h |7 | Ensino Médio completo.
1 Administrativo |
CAUX | Recepcionista | CAUXI-A R$2.728,24 | 40h |1 | Ensino Médio Completo
|
CAUX | Editor de CAUX I-A R$2.728,24 | 40h |1 [ Ensino Médio Completo
Imagem Jd L
CAUX | Auxiliar CTAUXI-D | R$3.158,28 | 40h |2 | Ensino Médio completo e
Legislativo L | | | conhecimentos específicos. |
CAUX | Auxiliar CAUX I-D R$ 3.158,28 “| 40h |1 | Ensino Médio completo e
Técnico L conhecimentos específicos. |
CAST | Assistente CASTLA | R$4.273,70 | 40h |4 | Ensino Superior.
Administrativo 01 vaga Ciência da
Informação e cursos afins;
01 vaga Ciências Contábeis,
com habilitação no CRC;
02 vagas Administração e
É L cursos afins;
CAST | Assistente CAST |-C R$ 4.711,69 40h | 4 | Ensino Superior completo e
Legislativo L conhecimentos específicos.
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mpi e MT 227
— a É 1“
P
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
CADV Advogado CADVI-A R$ 3.903,69 20h Ee) Ensino Superior em Direito,
com habilitação na Ordem
dos Advogados do Brasil.
CCON | Controlador CCON I-A R$ 7.067,54 40h | 1 | Ensino Superior em Direito,
Administração, Economia ou
Ciências Contábeis, com
especialização em Controles
Internos, Compliance ou
afins.
CDTV | Diretorde TV | CDTV-I-A R$9.423,38 | 40h | 1 | Ensino Superior em
Comunicação Social
ou jornalismo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO IV - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
Cargo Vencimento Básico Vagas Requisitos mínimos para
provimento
Procurador Geral R$ 10.398,69 1 Ensino Superior em Direito, com
habilitação na Ordem dos
Advogados do Brasil e com no
mínimo 3 (três) anos de
experiência como Procurador
Geral, seja de Município ou de
Câmara Municipal. |
Assessor Parlamentar R$ 2.999,05 17 Ensino Médio
Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 1 Ensino Superior
[Diretor Geral R$9.714,18 i Ensino Superior
Assessor de Tecnologia | R$ 7.200,67 EE Ensino Superior
Assessor de Relações R$ 4.500,00 1 Ensino Superior
Institucionais
Contador Geral R$ 7.200,67 1 Ensino Superior em ciências
contábeis com registro no CRC
ANEXO V - QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura antiga (LC Nova nomenclatura
101/2007, LC 195/2010 e
213/2011)
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
| Auxiliar Técnico de Secretaria Auxiliar Legislativo
Redator de Atas e Documentos /
Leis
ANEXO VI - QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
L Cargos em Provimento em Comissão e Cargos Gratificados
e Assessor Contábil
e Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
e Diretor Administrativo
e Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
Cargos Efetivos
e Arquivista/ Almoxarife
e Auxiliar de serviços gerais
e Cinegrafista
e Copeiro
e Motorista
e Segurança
e Técnico Operacional de TV
e Vigia
e Assitente de Comunicação
ANEXO VII- DESCRIÇÃO DE CARGOS
DESCRIÇÃO DE CARGO
* Auxiliar nos serviços de natureza administrativa,
CARGO: Auxiliar Administrativo específico de cada divisão ou setor da câmara;
* Atender ao público, interno e externo, prestando
Informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando
SIMBOLO: AUX-AD
encaminhamentos;
TIPO DE CARGO: Efetivo * Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
e Digitar textos, documentos, tabelas e outros;
e Operar softwares e sistemas de informática,
inserindo os dados necessários ao bom
atendimento dos serviços da Câmara;
e Executar serviços externos;
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas simples e rotineiras de
apoio administrativo.
e Duplicar documentos diversos, operando
máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo papel e tinta, regulando o número de cópias;
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
VAGAS: 07 superior hierárquico.
e Oi vaga-Controladoria;
e 05vagas-— Coord. Gestão e Finanças
* Oi vaga- Procuradoria Geral
H
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO =)
e Recepcionar cidadãos que compareçam a Câmara
CARGO: Recepcionista Municipal, fazendo o devido encaminhamento;
e Protocolar documentos internos e externos;
e Atender telefonemas;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
+ superior hierárquico.
TIPO DE CARGO: Efetivo e Auxiliar no cerimonial
SIMBOLO: Rec
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob supervisão
direta, a tarefa de recepção de pessoas na
portaria da Câmara e protocolo de
documentos.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
* 01 vaga- Recepcionista;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivos da Câmara e
nas suas ausências, no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
VENCIMENTO INICIAL: CAUX — IA
DESCRIÇÃO DE CARGO
e Participar da elaboração ou desenvolver estudos,
CARGO: Assistente Administrativo levantamento, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
e Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando
SIMBOLO: AST-AD autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse da câmara;
e Orientar a preparação de tabelas, quadros,
mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
OBJETIVO DA FUNÇÃO: e Orientar as tarefas de apoio administrativo e os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
e Propiciar o bom funcionamento dos processos
tecnológicos da administração e da TV Câmara.
TIPO DE CARGO: Efetivo
Destinam a executar e coordenar tarefas
de apoio técnico-administrativo,
desenvolvendo atividades mais
complexas, que requeiram certo grau de
autonomia e que envolvam supervisão.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo
01 vaga- Ciência da Informação ou áreas
afins;
01 vaga - Ciências Contábeis, com
habilitação no CRC;
02 vagas-Administração ou áreas afins.
—
VAGAS: 04
Coord. Gestão e Finanças: 04 Funções específicas
03 vaga - Compras, contratações, gestão Arquivo, Memória e Patrimônio, Logística e
de contratos, licitações, Contabilidadee | Manutenção
Finanças o =
e Auxiliar no planejamento, organização e direção
01 vaga — Arquivo, Memória e Patrimônio, de serviços de Arquivo;
pntistiça e: Manutenção e Acompanhar o processo documental e
informativo; arranjo, descrição e realização de
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
medidas necessárias à conservação de
documentos;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
E e Responder pelo Patrimônio da Câmara, e
RECRUTAMENTO controlar sua movimentação;
* Supervisionar o adequado armazenamento dos
No mercado de trabalho, mediante produtos, visando preservar sua integridade e
concurso público. segurança e condições de uso;
e Planejar e organizar a disposição das mercadorias
estocadas, facilitando sua identificação,
localização e manuseio, por linha e por produto;
e Identificar necessidades de aprimorar e
modernizar equipamentos e instalações, visando
melhorar seu desempenho e produtividade;
e Supervisionar a manutenção da limpeza e
organização do almoxarifado;
* Supervisionar quaisquer serviços de manutenção
predial;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
Compras, contratações e Gestão de Contratos e
licitações
* Auxiliar no planejamento, organização e direção
de serviços de Compras, de Contratações e de
Gestão de Contratos;
e Efetuar todas as compras de materiais para a
Câmara Municipal, procedendo às cotações dos
materiais a serem licitados;
e Proceder ao controle de estoque dos materiais;
* Responsabilizar-se pela Gestão de Contratos da
Câmara Municipal;
e Planejar o sistema de registro e operações
contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil, patrimonial, orçamentário e financeiro;
Contabilidade e Finanças
e Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal,
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de
contas, conferir documentos;
e Controlar a execução orçamentária e orientar
quanto ao cumprimento das normas referentes à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
Orçamentária;
* Acompanhar e orientar a correta aplicação da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
e Elaborar relatórios e a prestação de contas da
Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
Gestão de Pessoas
e Promover e supervisionar a execução de todas as
atividades relativas à administração de pessoal da
Câmara;
Realizar a administração de sistemas de
desenvolvimento de recursos humanos,
colaborando na formação e no aprimoramento
das atividades desenvolvidas pelos demais
servidores com a proposição de sua formação
continuada, através de cursos e/ou atividades
que visem o seu contínuo aprimoramento
profissional;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
+
VENCIMENTO INICIAL: CAST |-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
IE e Receber e protocolar projetos de lei e
CARGO: Auxiliar Legislativo correspondências oficiais;
e Prestar apoio aos gabinetes dos parlamentares e à
Mesa Diretora;
SIMBOLO: AUX “LG e Auxiliar na elaboração de atas, ofícios e de
documentos diversos;
* Responsabilizar-se pela digitação e arquivo das
leis, resoluções, atos da mesa, contratos, processo
licitatório, etc., no sistema informatizado do
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO: Legislativo, além do arquivo tradicional;
* Encaminhar redações finais das leis e resoluções,
Prestar apoio técnico-administrativo às bem como cuidar dos prazos regimentais e fatais
atividades oriundas do Plenário de todos os projetos em andamento;
e Auxiliar na elaboração de pauta de trabalho e
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo apoio à realização das sessões ordinárias,
extraordinárias e especiais;
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MESA DIRETORA
Te Efetuar a manutenção de arquivos, pastas
VAGAS: fichários e demais formas de guardar os originais
e registros de informações sobre proposições,
02 vagas — Coord. Legislativa pareceres e outros documentos específicos da
atividade legislativa, para possibilitar consulta
imediata a esses documentos;
* Distribuir os projetos de lei e de resolução para as
comissões permanentes e temporárias;
* | Acompanhare controlar a tramitação dos projetos
de lei e de resolução nas respectivas comissões;
e Controlar a remessa de projetos aprovados ou não
para a Prefeitura;
e Organizar a pauta das reuniões ordinárias,
extraordinárias e especiais;
e lavrar as atas das reuniões plenárias e das
comissões permanentes e temporárias;
* Enviar para o(s) responsável (is) pela comunicação
os atos do Legislativo a serem publicados;
* Cuidar da programação e organizar encontros,
reuniões solenes e todos os eventos de interesse
do Poder Legislativo;
* - Estar presente nas reuniões plenárias, eventos do
Poder Legislativo.
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-D
—
DESCRIÇÃO DE CARGO
e Redigir proposições, efetuando pesquisa e
CARGO: Assistente Legislativo estudos preliminares, obedecendo a dispositivos
regimentais e normas de redação legislativa, para
subsidiar os trabalhos dos parlamentares;
SIMBOLO: AST-LG e Coordenar as reservas de proposituras,
objetivando o fiel cumprimento da sequência
cadastrada;
TIPO DE CARGO: Efetivo * Prestar assistência a Mesa Diretora, às Comissões,
e aos parlamentares em geral, orientando e
OBJETIVO DA FUNÇÃO: dirimindo dúvidas sobre questões constitucionais,
legais e regimentais, para auxiliar na condução das
Compreendem atividades de sessões plenárias e dos trabalhos legislativos em
planejamento, coordenação, execução geral;
especializada ou supervisão de trabalhos |* Elaborar pareceres sobre proposições em
legislativos e de assistência na instrução tramitação, coletando dados e subsídios,
de proposições e outros documentos consultando a legislação pertinente e recebendo
parlamentares, bem como trabalhos de orientação técnica, para apoiar o trabalho dos
análise e pesquisa do processo legislativo. relatores nas comissões;
e Providenciar o andamento e controlar prazos de
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo proposições, observando normas regimentais,
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MESA DIRETORA
VAGAS:
04 vagas —- Coord. Legislativa, sendo a .
atuação/formação:
03 vagas — Direito Administrativo/ Direito
Constitucional
01 vaga — Orçamento e Finanças
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho,
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAST |-C
elaborando ou consultando fichas e mapas de
controle, para prestar informações ou assegurar o
fiel cumprimento dos prazos de tramitação;
Planejar, orientar e supervisionar a manutenção
de arquivos, pastas fichários e demais formas de
guardar os originais e registros de informações
sobre proposições, pareceres e outros
documentos específicos da atividade legislativa,
para possibilitar consulta imediata a esses
documentos;
Supervisionar o recebimento das proposições da
Mesa Diretora, sua distribuição às Comissões, bem
como a sua tramitação e o controle dos prazos;
Redigir ou orientar a redação de documentos
diversos tais como projetos de leis, moções,
requerimentos e outras, a partir de propostas e
ideias apresentadas pelos parlamentares;
Comunicar os Parlamentares sobre as respostas
de proposições e outros documentos.
Coordenar as atividades de apoio relativas ao
expediente legislativo, tanto na fase de
documentação, como no processo legislativo em
todos os seus aspectos;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
e |
CARGO: Auxiliar Técnico
SIMBOLO: AUX-TC
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO: é
Destina a apoiar procedimentos de
comunicação ou de informática, para
assegurar o bom funcionamento dos
equipamentos de comunicação e os
recursos de hardware e software.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e conhecimento
específico.
Auxiliar Técnico — Informática
Assegurar o bom funcionamento dos recursos de
hardware e software, sistemas de rede e página
de internet;
Levantar necessidades de software e hardware
básicos e sugerir soluções para melhorar os
procedimentos existentes na Câmara;
Instalar, prover suporte e acompanhar o processo
de utilização dos sistemas de informática; efetuar
a instalação de equipamentos de informática e
prover-lhes pequenos reparos corretivos e
preventivos, mantendo a qualidade e a
operacionalidade dos equipamentos;
Elaborar procedimentos de segurança, através de
antivírus, back-ups, etc.; efetuar atualização
constante dos sistemas.
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
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MESA DIRETORA
VAGAS: 01
01 vaga — Coordenadoria de Gestão e
Finanças (Área: Informática)
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho,
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX |-D
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor de TV
SIMBOLO DO CARGO: AST-DTV
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a divulgar as ações do Poder
Legislativo, visando à publicidade dos atos.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo
em Comunicação Social ou jornalismo e ou
Registro de Jornalista Profissional;
VAGA: 01 vagas - Seção de
Comunicação
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Assesorar diretamente à presidência nos
assuntos relacionados à área de comunicação
social;
Utilizar as relações sólidas e confiáveis com o
presidente da Câmara Municipal para representá-
lo em cerimônias e outras atividades oficiais em
sua ausência quando autorizado;
Coordenar o bom relacionamento entre a Câmara
Municipal, os órgãos de imprensa e os
formadores de opinião;
Coordenar as ações relacionadas ao
fortalecimento da imagem da instituição junto ao
público interno e externo;
Planejar as atividades de comunicação do
legislativo;
Supervisionar as atividades dos veículos de
comunicação impressos e eletrônicos existentes e
a serem criados na Câmara Municipal;
Dar consultoria ao presidente da Câmara na
participação e na realização de eventos e
atividades institucionais do Poder Legislativo
Implementar a cultura de comunicação de massa
nos aspectos internos e externo relativamente ao
assessoramento por meio de condutas pró-ativas
junto á estrutura midiática;
Capacitar o assessorado a entender e lidar com a
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imprensa;
VENCIMENTO INICIAL: CDTV I-A e Fazer a interface entre o presidente e o público
interno e externo na gestão da comunicação
institucional;
e Fazer a interface no relacionamento entre o
presidente e os funcionários da Câmara;
e Gerenciamento de todas as atividades
operacionais desenvolvidas debtro da emissora;
e Coordenação da produção de programas
desenvolvidas dentro da emissora;
* Coordenação da gravação de todos os programas
desenmvolvidos dentro da emissora;
e Coordenação da edição de imagens de todos os
programas da emissora;
e Representação junto à sociedade no sentido de
divulgar as atividades dentro da TV, atuando
como relações públicas;
e Administrar o inventário da emissora de TV;
e Colaborar no apoio administrativo dos gabinetes
dos vereadores, quando solicitado;
e Redigir e revisar matérias jornalísticas e
fotográficas para o jornal “Informativo da
Câmara”
e Coordenar a programação da TV Câmara;
e Responsabilizar pela elaboração de matérias
jornalísticas;
* Supervisionar câmera-mam, técnico de som,
iluminador, editor de metérias, qualidade de
progração;
e Zelar pelos equipamentos colocados à sua
E disposição;
DESCRIÇÃO DE CARGO
e Avaliar o cumprimento das metas previstas;
CARGO: Controlador e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
[o quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e
SIMBOLO: CTR operacional;
e Dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
TIPO DE CARGO: Efetivo “responsabilidade solidária”, ao tomar
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MESA DIRETORA
conhecimento de qualquer irregularidade ou
OBJETIVO DA FUNÇÃO: ilegalidade;
e Indicar ao Tribunal de Contas, quando constatada
Destina a controlar as ações do Poder alguma irregularidade, as providências que foram
Legislativo, visando proteger e assegurar a tomadas;
exatidão e fidelidade dos dados contábeis |,
e dos atos legislativos e administrativos
praticados, desenvolvendo a eficácia
operacional, sugerindo a melhoria de
processos organizacionais e estimulando o
seguimento das políticas administrativas
| prescritas.
Realizar a programação individual e específica de
cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e
os respectivos instrumentos necessários à
consecução do objetivo;
e Realizar levantamentos, inspeções,
monitoramentos e auditorias especiais, em
cumprimento a determinações superiores e em
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo em atendimento a diligências do Tribunal de Contas;
Direito, Administração, Administração |* - Monitorar as providências adotadas pelas áreas e
Pública, Economia, Ciências Contábeis ou unidades auditadas, em decorrência de
áreas afins, com especialização em impropriedades ou irregularidades detectadas nas
Controles Internos, Auditoria, Compliance auditorias, manifestando-se sobre sua eficácia;
ou cursos de especializações afins. e Realizar estudos sobre indicadores de
desempenho, a fim de avaliar os resultados da
VAGAS: 01 vaga — Controladoria gestão, segundo os critérios de eficiência, eficácia
e economicidade;
RECRUTAMENTO: e Executar atividades do Sistema de Gestão de
qualidade da Câmara municipal, bem como atuar
No mercado de trabalho, como auditor;
mediante concurso público. e Elaborar relatórios, planilhas, tabelas, gráficos e
quaisquer demonstrativos de indicadores de
VENCIMENTO INICIAL: CCON |-A desempenho e controle;
e Manter organizados, acessíveis a prover o
arquivamento dos documentos referentes ao
departamento;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
=
DESCRIÇÃO DE CARGO
e Prestar apoio jurídico aos órgãos da Câmara
CARGO: Procurador Municipal na sua organização, funcionamento,
analisando os atos e fatos administrativos e seus
SIMBOLO: PR registros a fim de certificar-se de sua exatidão,
— integridade e autenticidade;
TIPO DE CARGO: Efetivo e Representar judicialmente a Câmara, nas ações,
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MESA DIRETORA
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar assistência jurídica aos órgãos
internos da Câmara e nos procedimentos
administrativos e, subsidiariamente,
prestar assessoramento aos
Parlamentares e nas questões legais do
processo parlamentar.
|
FORMAÇÃO:
Ensino Superior Completo em Direito, com
habilitação na Ordem dos Advogados do
Brasil
VAGAS: 02 vagas — Procuradoria Geral
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho,
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CADV |-A
em qualquer juízo ou tribunal;
Prestar, subsidiariamente, assessoramento
jurídico aos Parlamentares, emitindo pareceres
sobre assuntos em tramitação no Plenário, através
de pesquisas de legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares;
Auxiliar, sempre que solicitado, na redação de atos
internos ou externos em geral, bem como
documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
Desenvolver estudos e montar arquivo de
jurisprudências de interesse da Câmara,
articulando-se, inclusive, com a área jurídica do
Executivo Municipal;
Interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder a consultas dos
interessados, na Câmara;
Estudar questões de interesse da Câmara que
apresentem aspectos jurídicos específicos;
Assistir a Câmara na negociação de contratos,
convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas;
Conduzir o desenvolvimento de outros assuntos
incluídos no seu campo de atuação e que sejam
determinados pelos demais órgãos que compõem
a estrutura organizacional do Poder Legislativo;
Estudar os processos de aquisição, transferência
ou alienação de bens, em que for interessada a
Câmara, examinando toda a documentação
concernente à transação;
Acompanhar e dar parecer, desde que solicitado,
em todos os processos licitatórios, incluindo
editais e contratos;
Executar outras atribuições ordenadas
pelo superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Parlamentar
J
Pa ASS-PA
TIPO DE CARGO: Comissionado
Responsabilizar-se e coordenar as atividades do
gabinete do Parlamentar, atendendo
cordialmente os munícipes, de forma e
organizando a agenda dos Parlamentares;
Prestar assessoramento aos Parlamentares,
organizando documentos pertinentes à função
Legislativa e também em atividades externas;
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MESA DIRETORA
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar direta e pessoalmente o
Parlamentar designado. Responsabilizar-
se pela agenda, pelo atendimento aos
munícipes e pelo expediente do Gabinete.
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo
Vagas: 17 (01 para cada Vereador)
RECRUTAMENTO:
Amplo.
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
Redigir cartas, minutas e outros documentos
necessários ao bom e completo desempenho da
função de apoio;
Manter controle sobre prazos e compromissos
assumidos pelos Parlamentares;
Solicitar formalmente, quando necessário,
suprimentos e materiais necessários ao exercício
da função.
Monitorar o recebimento de e-mails
parlamentares e respondê-los
possível;
Preencher ficha protocolo de atendimentos
realizados e arquivá-los posteriormente;
Representar os parlamentares em eventos quando
este não puder comparecer;
Auxiliar em eventos e moções sempre que
necessário;
Resolver assuntos externamente relacionados à
função;
Assistir às reuniões em Plenário e acompanhar o
processo legislativo;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
dos
sempre que
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor Geral
ns DIR-GE
TIPO DE CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Atuar diretamente na direção da
administração do Poder Legislativo.
Planejar, coordenar, orientar, dirigir e
controlar as atividades administrativas da
Casa.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo,
com formação nas áreas de Administração,
Apoiar o Presidente da Câmara no cumprimento
das suas atribuições administrativas e diretivas
internas;
Planejar e providenciar o acompanhamento e a
análise de normas e rotinas administrativas,
visando o aperfeiçoamento e a modernização dos
trabalhos da Câmara;
Atuar como gestor de contratos administrativos
nos serviços referentes à administração da
Câmara;
Organizar e supervisionar o atendimento ao
público, visando dar solução e encaminhamento às
demandas apresentadas;
Supervisionar o funcionamento dos Gabinetes de
Parlamentares, primando pela excelência no
atendimento aos cidadãos e na organização das
atividades desenvolvidas;
Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis e
regulamentos referentes ao pessoal da Câmara;
Promover todas as atividades necessárias à
realização de concurso público para cargos de
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MESA DIRETORA
[ Administração Pública e Gestão de
Recursos Humanos. .
VAGAS: 01 - Diretoria Geral
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO INICIAL: Ver anexo IV.
provimento efetivo da câmara municipal;
Estabelecer normas de controle de frequência do
pessoal da Câmara e assegurar seu cumprimento;
Aprovar a escala de férias dos servidores da
Câmara Municipal;
Propor ao Presidente da Câmara programas de
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores,
indicando as sugestões à Escola do Legislativo;
Executar atividades relativas à padronização,
aquisição, guarda, disposição e controle de
material e equipamentos utilizados na Câmara
Municipal;
Planejar e supervisionar a conservação da
estrutura física interna e externa da Câmara
Municipal, a manutenção de seus veículos e
equipamentos, bem como sua guarda,
conservação e manutenção;
Verificar a demanda interna por serviços e
materiais indicando ao Presidente da Câmara ou
requisitando-os diretamente ao Serviço de
Compras e Patrimônio;
Dirigir os serviços auxiliares e indicar ao Presidente
da Câmara a necessidade e os requisitos para sua
contratação;
Aplicar penas de advertência e repreensão a
servidores, determinar a realização de sindicância
para apuração sumária de faltas ou irregularidades
e solicitar ao presidente da mesa a instauração de
comissão de inquérito administrativo;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Chefe de Gabinete
SIMBOLO: CHF-GA
TIPO DE CARGO: COMISSIONADO
Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em
suas atividades oficiais e políticas;
Assessorar nas relações públicas do Presidente
da Câmara com a sociedade organizada, com a
imprensa e com o público em geral;
Coordenar a agenda do Presidente da Câmara;
Despachar com o Presidente da Câmara sobre
matérias pertinentes;
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MESA DIRETORA
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
atividades correlatas.
Chefiar direta e pessoalmente o gabinete do
Presidente da Câmara. Prestar apoio no
controle de agenda, despachos,
cerimonial e relações públicas, dentre outras
redação,
FORMAÇÃO: Ensino superior
k
VAGAS: 01 - Gabinete da Presidência
RECRUTAMENTO: Amplo.
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
Receber e encaminhar documentos relativos ao
Presidente da Câmara;
Assessorar a elaboração, redação, digitação,
revisão e encaminhamento de
correspondências, cartas, ofícios, circulares,
entre outros;
Acompanhar e assessorar o Presidente da
Câmara em reuniões, eventos, solenidades, etc.,
sempre que solicitado pelo mesmo;
Requisitar e controlar o material de expediente
do Gabinete da Presidência;
Administrar o expediente do Gabinete da
Presidência.
Monitorar o recebimento de e-mails dos
parlamentares e responde-los sempre que
possível;
Atender cordialmente os munícipes, de forma a
organizar a agenda da Presidência e auxiliar na
resolução das requisições sempre possível;
Auxiliar na recepção de cerimoniais e moções da
Câmara;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Procurador Geral
SIMBOLO: PGE
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
jurídicas e legislativas da
Municipal.
Dirigir, coordenar e orientar as atividades
Câmara
(três) anos de experiência
de Município.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo
em Direito, com habilitação na Ordem dos
Advogados do Brasil, com no mínimo 3
Procurador Geral de Câmara Municipal ou| *
como
Exercer a consultoria e assessoria jurídica à
Câmara Municipal, ao Predidente da Câmara, a
Mesa Diretora e Vereadores;
Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora
dele;
Atuar perante órgãos e instituições no interesse da
Câmara Municipal;
Assistir no controle da legalidade dos atos do
Poder Legislativo;
Emitir parecer prévio nos processos legislativos
solicitados pelo Presidente;
Emitir pareceres específicos ou interpretar normas
legais e administrativas diversas, sempre que
solicitado pelo Presidente da Câmara;
Assessorar diretamente a Mesa Diretora na
negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas, bem como
nos processos de aquisição, transferência ou
alienação de bens, examinando a documentação
pertinente à transação;
Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito da
Câmara Municipal;
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MESA DIRETORA
e Promover as competentes ações judiciais e/ou
VAGAS: 01 — Procuradoria Geral administrativas para a tutela dos interesses do
Poder Legislativo, assim como a sua habilitação
RECRUTAMENTO: Amplo como litisconsorte de quaisquer das partes nessas
ações, se necessário for;
e Executar outras atribuições ordenadas pela
VENCIMENTO: Ver anexo IV. Presidência da Câmara.
DESCRIÇÃO DE CARGO
e Coordenar as operações técnicas;
CARGO: Editor de Imagem e Coordenar as transmissões ao vivo, técnica das
gravações dos programas e zelar pelos
equipamentos.
SIMBOLO: Ed-Im
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreende as atividades que são
desenvolvidas com a criação do
telejornalismo e atribuições típicas.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
e 01 vaga- Editor de Imagem;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivo da Câmara e
na suas ausência, no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX — IA
DESCRIÇÃO DE CARGO
e Planejar e providenciar o acompanhamento e a
CARGO: Assessor de Tecnologia análise de normas e rotinas administrativas, no
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MESA DIRETORA
que tange a questões tecnológicas;
SIMBOLO: ASS-TEC e Atuar como gestor de contratos administrativos
nos serviços referentes à administração
tecnológica da TV Câmara;
e Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos
assuntos relacionados a área de tecnológica(
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO: telefonia, informática, telecomunicações, bem
como avaliação do parque tecnológico da
Câmara);
Assessorar a Mesa Diretora. Gerir a TV
Câmara no que se refere a assuntos de
tecnologia.
e Coordenar o relacionamento da Câmara Muncipal
de Lavras no tocante ao sistema Anatel e órgãos
+ correlatos;
* Coordenar as ações de melhoria e implento no
setor de telecomunicações, informática e
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
tecnologia;
VAGAS: 01 — Assessoria de Tecnologia
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
E
e Responder por toda a contabilidade pública da
CARGO: Contador Geral Câmara Municipal;
* Atuar perante o Tribunal de Contas como contador
responsável pela contabilidade pública da Câmara
Municipal;
e Coordenar e orientar todas as ações, atos
administrativos e contábeis da Coordenadoria de
Finanças e Orçamento;
e Prestar informações ao Presidente da Câmara
SIMBOLO: CGE
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO: Municipal sobre as finanças da Casa;
e Organizar os serviços da tesouraria da Câmara
Dirigir, Organizar e Coordenar a execução Municipal;
dos serviços inerentes a contabilidade) * Organizar a programação e controle dos
pública. pagamentos da Câmara Municipal;
e Conferir e rubricar livros;
FORMAÇÃO: Ensino Superior. * Atuar na conferência de documentos de receita,
despesas e outros;
e Informar mensalmente, após o fechamento dos
Sistemas (Compras e Licitações, Almoxarifado,
VAGAS: 01 — Gestão de Finanças e Patrimônio, Frotas, Tesouraria e Contabilidade),
Orçamento J para o SICOM - TCEMG, a consolidação do
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MESA DIRETORA
Legislativo;
RECRUTAMENTO: Amplo e Executar pagamentos, transparências e controle
de caixa;
* Coordenar a administração financeira e os serviços
operacionais.
e Executar pagamentos, transferências e controle de
caixa.
e Coordenar atividades contábeis e instruir
processos financeiros.
e Manter registros atualizados de empenhos,
liquidações e pagamentos.
* Propor planos e programas financeiros.
e Elaborar demonstrações contábeis e prestação de
contas anual.
e Fornecer dados financeiros para estatísticas e
relatórios.
* Atender às exigências dos Tribunais de Contas.
e Realizar conciliações bancárias e gerenciar o caixa
único.
e Atuar conforme a legislação vigente (Lei nº
4.320/64, LRF, MCASP).
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico;
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
* Assessorar o Presidente da Câmara na relação do
CARGO: Assessor de Relações Institucionais, Poder Legislativo com os Poderes Executivo e
Judiciário;
* Assessorar o Presidente da Câmara na relação do
SIMBOLO: ARI Poder Legislativo perante diferentes instituições,
órgãos governamentais, associações e entidades
da sociedade civil, objetivando fortalecer os
TIPO CARGO: Comissionado ê di ba
relacionamentos institucionais;
* Assessorar o Presidente na adoção de estratégias
OBJETIVO DA FUNÇÃO: voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas
eficientes;
Assessorar a Presidência na relação do|º Executar outras atribuições ordenadas pelo
Poder Legislativo perante outros órgãos. superior hierárquico;
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 - Gabinete da Presidência
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RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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Anexo VIII - Tabela Salarial
8 (o) R$ 4.030,87
$ 3.632,02] R$ 3.813,63 4.414,75] R$ 4.635,48
4.576,35] R$ 4.805,18] R$ 5.562,59) R$ 5.840,72
$ 115
$ ,96] R 6.390,89 . ê 7.398,25] R 7.768,1
$ 4.947,29] R É
$ 38)
$ 61
R 6.086,5
5
[R$ 519466] R$
5
E 7 R E
E =
BZ[RS ABIOOI|RS ara SE
con [A Te Teo TELE IE
[ESPECINIZAÇÃO [R$ TOS|RS TAOS|RS TISOB|RS GIISO|RS GSCO|RS OOOM|RS G4VN[REOOMIS[RS
5 5, R
Il MESTRADO R$ 8.127,68] R$ 8.534,06] R$ 8.960,76 1º)
!ll DOUTORADO R$ 10.240,89] R$ 10.752,92] R$ 11.290,57] R$ 11.855,10
IV PÓS- DOUTORADO | R$ 13.620,36 R$ 14.301,38] R$ 15.016,44] R$ 15.767,28
E
7
o
R$ 47
$ 1244785] R$ 1307025] R$ 13.723,75] R$ 14.409,94] R$
$ 16.555,63] R$ 1738343] R$ 18.252,58] R$ 19.165,22] R$
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ANEXO IX - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISNTENTES E SUBJUDICE ANTES DA
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL N. 01/2023
r Editor de Imagens
CAUX -E-A A B c D | E F G H |
T | n | 4.965,87 |,
3.705,61 | 3.890,89 | 4.085,44 | 4.289,71 | 4.504,19 | 4.729,40 | “985,87 | 523417 | 5.474,87
(Especialização) L | |
[— 1
ba 4.928,46 | 5.174,88 | 5.433,63 | 270531 | 5 999,58 | 6.290,10 | 880461 | 6.934,84 | , org
(Mestrado)
1 =
L
| Recepcionista
CAUX -E-A A B 5 D E | F G H 1
= —
k | T 3.631,47 | 3.813,04 | 4.003,70
(Superior) Im Ja 4
q A À 4:575,65 | , 804,43 | 5.044,66
( pecia izaç ão) L o
j ; 709
| (mestrado) [s 085,62 | 6.389,90 | 6.709,39
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ANEXO X — FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantitativo Valor
Coordenador 2 R$ 1.500,00
e de =
Supervisor da Escola do 2 R$ 1.100,00
Legislativo
Agente de Contratação 1 R$ 2.000,00
Descrição das funções:
Supervisor da Escola do Legislativo:
* Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades externas, bem
como àquelas com que a Escola tenha estabelecido parceria ou que seja associado-afiliada;
* Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
* Assinar juntamente como Presidente, certificados, correspondências e documentos de expediente de
emissão da Escola;
* Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras e as pessoas que colaboram com as atividades
desempenhadas dentro das objetivas e diretrizes da Escola;
*— Implantar e manter atualizado o Projeto Pedagógico da Escola;
* Dirigir e orientar os núcleos de capacitação, educação para a cidadania e projetos institucionais;
* | Zelar pelos acervos físicos e digitais da Escola do Legislativo, como livros, jornais, mídias digitais,
fotografias, correspondências e documentos, entre outros;
* — Superintender a editoração e publicação de material gráfico de emissão da Escola do Legislativo, como
publicações, cartilhas, editais, informações oficiais e qualquer outro tipo de publicação ou divulgação
por meio físico ou eletrônico;
* Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e manutenção dos projetos;
* Submeter ao Diretor Geral e à Mesa Diretora da Câmara a apresentação de projetos, programas e
atividades, executá-las e avalia-las;
*— Definir o calendário de projetos e eventos de cada semestre ou trimestre — a seu critério, submetendo-
o à aprovação do Diretor (a) Geral;
* Estabelecer temas de aula, palestras, seminários, encontros e qualquer outro evento educativo
elencando professores, instrutores e especialistas em geral;
* Estabelecer as regras e normas para o funcionamento da Escola, como condições de matrícula,
controle de frequência, métodos de avaliação e aprovação, plano pedagógico, entre outras;
*— Cumprire fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento Interno da Câmara Municipal,
o Projeto Pedagógico da Escola e Regimentos;
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico
Subordinação: Procuradoria Geral.
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Coordenador da Coordenadoria de Gestão e Finanças:
Assessorar o Diretor Geral e executar as suas ordens;
Transmitir as Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do Diretor Geral;
Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, funcionamento e manutenção das
atividades inerentes a sua coordenadoria, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente;
Registrar, sugerir ao Diretor Geral, aplicar regras e acompanhar o desenvolvimento da sua
coordenadoria, detectando pontos críticos e apontando soluções planejadas, para curto, media e
longo prazo;
Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua coordenadoria, de acordo com o solicitado
pelo Diretor Geral;
Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, solucionando-os junta aos
servidores;
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Diretoria Geral.
Coordenador da Coordenadoria Legislativa:
Transmitir as Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do Presidente da Câmara;
Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, funcionamento e manutenção das
atividades inerentes a sua coordenadoria, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente;
Registrar, sugerir ao Presidente da Câmara, aplicar regras e acompanhar o desenvolvimento da sua
coordenadoria, detectando pontos críticos e apontando soluções planejadas, para curto, medio e
longo prazo;
Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua coordenadoria, de acordo com o solicitado
pelo Procurador Geral;
Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, solucionando-os junta aos
servidores;
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Procuradoria Geral.
Agente de Contratação:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio
de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento
da fase preparatória, caso necessário;
Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de
contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, promovendo todas as ações necessárias ao
andamento do Processo Licitatório;
Gerir, planejar e dirigir a execução dos procedimentos de compras e contratações para todas as
unidades da Câmara, de acordo com o planejamento feito pela Diretoria Geral;
Receber e conferir o documento do pedido de aquisição e contratação, conforme planejamento;
Realizar e supervisionar o levantamento de preços, conforme objeto, de pelo menos 3 (três)
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fornecedores, a fim de orientar a futura aquisição ou contratação mais vantajosa;
Cadastrar os processos licitatórios no sistema de gestão; organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores e materiais;
Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios e efetuar a publicação dos respectivos avisos de
licitações, bem como os resultados de todas as etapas;
Enviar as minutas de editais, contratos e aditivos para análise e parecer da Procuradoria Geral;
encaminhar à autoridade competente e ao fiscal toda documentação para assinatura;
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação
pertinente; elaborar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e a
Procuradoria Geral, com o apoio técnico de outros órgãos internos, caso necessário, respostas às
impugnações, recursos e questionamentos recebidos;
Realizar os procedimentos de contratação após a homologação das licitações; arquivar as pastas
contendo os processos licitatórios, mantendo-as sob sua guarda e à disposição dos órgãos de controle
interno e externo;
Atualizar a documentação relativa aos contratos firmados;
Providenciar a documentação necessária para elaboração de aditivos, quando for o caso;
Preencher no sistema os arquivos relativos à licitação e compras exigidos pelo SICOM;
Manter atualizada a divulgação dos procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e
resultados de todas as etapas, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em cumprimento a
legislação;
Executar outras atividades inerentes à função e as que lhe forem determinadas pela
Presidência da Câmara.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Promovemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei
Complementar que altera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019 que dispõe sobre a
estrutura organizacional e sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal
de Lavras.
Inicialmente, cumpre destacar que a presente propositura tem por
finalidade promover a readequação do Organograma desta Câmara Municipal, visando conferir
maior efetividade e organização às atividades administrativas e legislativas desta Casa de Leis. Desde
a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, a gestão tem identificado
entraves relacionados à estrutura organizacional vigente. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei
contribuirá significativamente para a superação dessas dificuldades, promovendo melhorias na
condução dos trabalhos legislativos e administrativos.
Ressalta-se, ainda, que a presente propositura não se limita à reestruturação
do Organograma da Câmara Municipal, contemplando também a criação do cargo de Diretor de TV.
Tal medida visa dar estrito cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 22 Vara Cível da
Comarca de Lavras, nos autos do Processo de Cumprimento de Sentença nº 5007388-
44.2023.8.13.0382. Ademais, atende-se à Portaria nº 051/2023, de 3 de outubro de 2023, que
colocou o servidor Cacildo Silva Júnior em disponibilidade, nos termos dos arts. 16 a 19 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Lavras (Lei Complementar nº 327/2014), com a devida
previsão de alteração legislativa na Lei Complementar nº 387/2019, em observância à referida
decisão judicial.
No caso em tela, propõe-se a extinção de dois cargos de Assistente de
Comunicação e a recriação do cargo de Diretor de TV, preservando-se as mesmas atribuições
anteriormente desempenhadas pelos cargos ora extintos. Importa destacar que tal medida não
implicará em impacto financeiro para esta Casa Legislativa, uma vez que se trata de mera
readequação funcional, sem acréscimo de despesa, observando-se, assim, os princípios da
economicidade e da eficiência administrativa.
Impende salientar, ainda, que a presente propositura contempla a criação
de dois cargos comissionados, sendo um lotado no Gabinete da Presidência, sob a denominação de
Assessor de Relações Institucionais, e outro na Coordenadoria de Gestão e Finanças, sob a
denominação de Contador Geral. Este último se revela de fundamental importância para o
adequado funcionamento e a segurança dos procedimentos financeiros desta Casa Legislativa,
contribuindo diretamente para a eficiência e conformidade da gestão orçamentária e contábil.
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Ainda no que se refere à reestruturação organizacional desta Casa
Legislativa, destaca-se a inclusão, no Anexo Ill - Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal
de Lavras, de 2 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo e 1 (uma) vaga para o cargo de
Assistente Administrativo. Tais medidas visam reforçar a estrutura do setor de licitações,
atualmente em processo de reestruturação, com o objetivo de assegurar maior eficiência,
controle e agilidade nos procedimentos licitatórios.
Outro ponto a ser destacado refere-se à alteração da nomenclatura do cargo
de Assessor Jurídico, atualmente lotado no Gabinete da Presidência, que passará a ser denominado
Procurador-Geral, com lotação na Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, conforme
disposto no Anexo | da presente propositura, que trata do novo Organograma Geral desta Casa de
Leis.
A referida alteração tem por finalidade assegurar maior segurança jurídica a
esta Colenda Casa Legislativa no âmbito dos processos administrativos, legislativos e judiciais, uma
vez que confere maior autonomia à estrutura da Procuradoria Geral, fortalecendo a atuação técnica
e institucional do setor jurídico.
Nesse contexto, primando pela eficiência dos trabalhos jurídicos e
legislativos, bem como pela independência funcional e isonomia entre os servidores, estabelece-se
que os advogados, que passarão a ser denominados Procuradores, bem como a Coordenadoria
Legislativa, serão lotados na Procuradoria Geral desta Casa de Leis, ambos sob a responsabilidade
do Procurador-Geral.
Ainda, como forma de valorização dos servidores desta Casa Legislativa,
propõe-se o reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos constantes nas tabelas salariais,
aplicável a todos os servidores da Câmara Municipal de Lavras, sejam eles ocupantes de cargos
comissionados ou efetivos. Tal medida tem como objetivo reconhecer o empenho e a dedicação
desses profissionais no desempenho de suas atribuições em prol desta Casa Legislativa.
Há que salientar por fim, que a presente propositura com suas devidas
alterações, em especial no que tange ao anexo | — Organograma Geral da Câmara Municipal de
Lavras, tem por finalidade trazer maior eficiência aos trabalhos legislativos, administrativos e de
comunicação e transparência desta Colenda Casa de Leis.
Por fim, diante da premente necessidade de adequação da norma em
epígrafe, e em atenção aos princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, bem como
o princípio da Segurança Jurídica, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
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MESA DIRETORA
Câmara Municipal de Lavras, 30 de junho de 2025.
USRASRAR ERES ROCHA EVANDR VEIRA MIRANDA
Presidente Vice-Presidente
PÁ
ANA PAULA SANTANA RESENDE DE ARRUDA VANIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
Primeira Secretária Segunda Secretária
LMAR DA SILVA JUSSANIA fato SANTOS SILVA
rimeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro
” lei Complementar nº 387/2019, disponibilizada no site
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sap|/public/normajuridica/2019/7259/lei complementar 387 2019 e
strutura organizacional c 5Ubhkzd.pdf;
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COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
OFÍCIO Nº 26/2025/CML/CGF/ALGS
Lavras, 04 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
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Lavras/MG, CEP 37.200-122
ASSUNTO: Resposta ao Oficio n.º 409/2025/GPUCR/RRP referente a elaboração de Estudo de Impacto
Financeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em estrito cumprimento ao requerido no ofício em epígrafe, encaminho o relatório de Impacto
Financeiro, referente ao reajuste salarial dos servidores efetivos e dos comissionados.
Compõem este estudo o pedido de cálculo para concessão de reajuste salarial, cálculo e juntada de
demonstração de adequação/previsão das demandas nas leis orçamentárias, bem como:
a) A criação dos cargos de Assessor de Relações Institucionais, de Contador Geral e de Diretor de
TV;
b) A extinção de 2 (dois) cargos de Assistente de Comunicação:
c) A criação de 2 (duas) funções gratificadas de Coordenador, 1 (uma) função gratificada de
Supervisor da Escola do Legislativos e 1 (uma) função gratificada de Agente de Contratação.
A Receita corrente liquida a ser utilizada para cálculo das despesas com pessoal de 2025 deveria ser
a do ano de exercício, porém não possuímos a RCL de 2025, foi realizado o cálculo com base na RCL de 2024.
Declaramos que a Câmara Municipal de Lavras dispõe de Dotação Orçamentária suficiente para
cobertura dos gastos decorrentes da presente revisão geral anual dos servidores, em compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual (Lei Ordinária n.º 4.866, de 29 de novembro de 2024), bem como com o Plano Plurianual
- PPA 2022 a 2025 (Lei n.º 4.672, de 29/11/2021) e ainda com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025
(Lei n.º 4.854, de 30 de agosto de 2024).
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ANEXOS:
a) Impacto Orçamentário e Financeiro
b) Anexo III — Quadro de Servidores Efetivos
c) Anexo IV — Quadro de Servidores Comissionados
d) Anexo VIII — Tabela Salarial
e) Anexo IX - Vencimentos dos Cargos Efetivos Existentes antes da Homologação do Concurso Edital N.
01/2023 — 2025
f) Quadro de Funções Gratificadas
Atenciosamente,
Ana NA Sacramento
-ssistente Administrativo
ANA LAURA GIONGO DO SACRAMENTO
Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Lavras
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
FOLHA DE PAGAMENTO DE 2024 PREVISÃO DA FOLHA PGTO. PARA 2025
o Mês | valortotal | cargos | ValorTotal | DIFERENÇA REAJUSTE
Janeiro 306.451,84 [Efetivos Anexo III 1.209.647,02 o
305.584,93 |Efetivos Anexo IX 348.341,41
647.330,03
305.452,26 |Comissionados Anexo IV 1.448.027,67
444.411.349,67
313.158,83
394.552,91 |Funções Gratificadas
339.983,92
343.640,33 |Sub Total
9.479,96
740.221,44 |Vereadores
302.918,61
309.230,56
480.511,35
4.151.186,94
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO DE 2024
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
137.895,33
3.143.911,43
1.654.605,54
4.798.516,97
TOTAL DO ORÇAMENTO PREVISTO CÂMARA 2025
11.557.968,95
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025
Total do Rejuste: 647.330,03
Percentual do Reajuste sobre o Orçamento de 2025: 5,60%
LIMITES DE DESPESAS COM PESSOAL
Comprometimento Comprometimento
Base Legal Limite Total
e (R$) Previsto (%) Disponível (5%)
6% da RCL (Art. 20, LRF) 26.664.680,98 1,08% 4,92%
70% da Receita Prevista da Câmara em 2025 (Art. 29-A, CF88) 8.090.578,27 41,52% 28,48%
Orçamento Câmara
Percentual apurado no exercício de 2024 0,93% 45,45%
Percentual previsto para 2025 1,08% 41,52%
f
4
Ana Laura Giongo do Sacramento
Assistente Administrativo
ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
CAUX
CARGOS POSIÇÃO VENCIMENTO VENCIMENTO
INICIAL BÁSICO 2025 BÁSICO
REAJUSTE 2025
| CAUX |
Auxiliar Administrativo CAUX I-A 2.273,54 2.728,25
| CAUX | Recepcionista | CAUXIA | 227354 | 272825 |
| CAUX | Editor de Imagem | CAUXIA | 227354 | 272825 (|
| CAUX | Auxiliar Legislativo | CAUXID | 263100 | 315828 |
| CAST | Auxiliar Técnico | CAUXID | 263190 | 3158260 (|
| CAST | AssistenteAdministrativo | CASTIA | 356142 | az7371 (|
| CAST | Assistentelegislativo | CASTIC | 392641 | az169 (|
CADV | Advogado | CADVIA 3.253,08 3.903,70
CCON | "Controlador | CcoNIA 5.889,62 7.067,55
Do fo o DiretordeTV TO Tom 9.423,38
ANEXO IV — QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS VENCIMENTO VENCIMENTO
BÁSICO 2025 BÁSICO REAJUSTE 2025
Chefede Gabe | abas | 556025
Institucionais
Do
Contador Geral 7.200,67
ANEXO Vill - TABELA SALARIAL — EFETIVOS 2025
x [TA ll E Te SI EI ELE LA
ESPECIALIZAÇÃO [R$ 395525/R$ 415080 /RS 435844 [R$ 457635 [R$ 450515 |R5 50454 [R$ 520771 [R$ SS25O/RS S64072]
R$ .796, R$ ,89
c
o)
E R
IV MESTRADO R$ 5.257,79 |R$ 5.520,70 5.796,72 |R$ 6.086,56 6.390,89 [R$ 6.710,42 |R$ 7.045,95 |R$ 7.398,25 |R$ 7.768,15
95
CAST [A | cl DI ETETEeETA+AgTOr]
IMÉDIO |R$ 427371 [RS 448734 [R$ 471169/RS 494729/R$ SIDAGO|RS 545429 /R$ 572709]R5 GOA RS 631413
IT SUPERIOR R$ 491471 [R$ 516043[R$ 541845/R$ 568938 [R$ 597385 [R$ 627254 [R$ G5IG [R$ GOSAB|RS 726125
ll ESPECIALIZAÇÃO [R$ 619252/R$ 650214[R$ 682725/R$ 716801|R$ 752704[R$ 790340[R$ 829857/RS B71350|R$ 914918
IV MESTRADO R$ 823605/R$ 864785[R$ 908024[R$ 953427/[R$ 1001097[R$ 10.511,51 [R$ 1103710/R$ 1158896 [R$ 1216944
R$ R$ -982,20 )
2 2
& E
o
[o
os)
ES
po)
a
E)
TADV Atl TSTNELt ISLA
TESPECIALIZAÇÃO [R$ 448020 [R$ ATISTI/RS 40430/RS 519696[R5 545GI2[R$ 572054 |R$ GOIGO[RS GHGEZ|RS 665267]
SRS 65MBO|RS 66/540]R$ 721023/R$ 750/0/R$ 795020[R$ 8357/16]
[IVDoUTORADO | R$ B70B9[RS 014455/R5 060157] R [RS ris 02]
503,70
MESTRADO R$ 565645 [R$ 59526 [R$ 6232 R$ 19
R$ 752509[R$ 78923|R$ 829421 R$ 1005164[R$ 10.565,73
CCON [A Te Tel E Tr TeTãHÃãgTÃA 1
TSUPERIOR R$ 706755|R$ 742092/R$ 779198 [RS B16156/RS 650065/R$ SO0/8[R$ OA IS|RS 094475 /R5 1044199
MESPECIALIZAÇÃO [R$ 812765/R$ 85306/R$ SOCI6/R$ 940860[R$ 987924]R$ 1037520 R$ 1089187 1143647 [R$ 12.008,25
5 1075292 7 0 5 5 5 209,
138 É
2
3
ES
D|D
R R$ R
| MESTRADO R$ 10.240,89 | R 10.752 R$ 11.290,57 |R$ 1185510]R$ 12447,85|R$ 13.070,25 |R$ 13.723,75 [R$ 14.409,94 R$ 15.130,44
R$
o)
$
[es]
o)
IV DOUTORADO R$ 13.620,36 |R$ 14.301,38 |R$ 15.016,44
15.767,2
o
$ 20.123,47
R$ 16.555,63 |R$ 17.383,43 |R$ 18.252,58 19.165,22
ANEXO IX - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES ANTES
Débora Abdala Caetano
CAUX-E-A A [| cJl[Ão TE JÇÃEFE TE TH Tr
| SUPERIOR Doo oO TO [o Rs Tarso 550 RS 190%
E O O O 7] E E ER
Dt AO TO As izoazfrs aomiAs 1324795
Paulo Vagner Veloso
R$ 4.876,87| R$ 5.120,71] R$ 5.376,76] R$ 5.645,59] R$ 5.927,86] R$ 6.224,26] R$ 6.535,47] R$ 6.862,25 | R$ 7.205,36
IV MESTRADO R$ 6.486,23] R$ 6.810,55] R$ 7.151,07] R$ 7.508,64] R$ 7.884,06] R$ 8.278,26] R 8.692,18] R$ 9.126,79| R$ 9.583,13
$
[o [R$ agr7929] R$ 5.018,25] R$ 5.269,18
[o |R$ 6021492 R$ 6.323,00 .
[o [R$ 8.009,15] R$ 7
| SUPERIOR
ll ESPECIALIZAÇÃO
DA
Loo
Doo
II! MESTRADO Do
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
VENCIMENTO
AERNGIRNO BÁSICO 2025
Coordenador
Supervisor da Escola do 1.100,00
Legislativo
Agente de Contratação 2.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
OFÍCIO Nº 20/2025/CML/CGF/ALGS
Lavras, 21 de maio de 2025.
A Sua Senhoria o Senhor
Matheus Freire Lino
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542 Centro
Lavras/MG, CEP 37.200-122
ASSUNTO: Resposta ao Ofício nº. 156/2025/AJ/MFL.
Senhor Servidor,
CONSIDERANDO o Ofício nº. 156/2025/AJ/MFL, que “Encaminha solicitação de estudo de
impacto e respectivo parecer”;
CONSIDERANDO a possibilidade de extinção de 2 (dois) cargos de Assistente de Comunicação e
a recriação de 1 (um) cargo de Diretor de TV com vencimento cumulativo dos mesmos assistentes;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o estudo de impacto financeiro diante das hipóteses
elencadas;
Foi feito um estudo demonstrativo, conforme exposto nos Quadros 1 e 2. O Quadro 1 apresenta a
somatória do vencimento e dos encargos referente aos 2 (dois) cargos de Assistente de Comunicação que, ao
final de um ano, totalizam R$ 118.996,33.
Já no Quadro 2, o estudo foi feito com base na cumulação do vencimento dos 2 (dois) Assistentes de
Comunicação, cujos cargos serão extintos para, então, criar o cargo de Diretor de TV. Percebe-se que ao final
de um ano, o impacto financeiro manteve-se o mesmo, totalizando R$ 11 8.996,33.
Portanto, na condição de cumulação de vencimento de dois cargos a fim de criar um outro conforme
solicitado, não há diferenciação quanto ao impacto financeiro. No entanto, é válido ressaltar que a avaliação
final deverá ser feita pelo Setor Jurídico da Casa por meio de parecer técnico-jurídico para assegurar a
legalidade, economicidade e transparência, considerando também o Processo citado em ofício, de nº 5007388-
44.2023.8.13.0382.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Quadro 1
Anexo Ill - Quadro de Servidores Efetivos
Considerando a existência de 2 (dois) cargos de Assistente de Comunicação
ENCARGOS VALOR ANUAL x
CARGO POSIÇÃO INICIAL Nº VAGAS VENCIMENTO TOTAL 13 MESES SOCIAIS 1/3 FÉRIAS TOTAL ANUAL
PATRONAL VAGAS
Assistente Comunicação CAST |-C 2 3.926,41 51.043,30 7.146,06 1.308,80 59.498,16 118.996,33
[ 200
392641 |] 51.043,30 714806 | 1.308,80 [59.498,16 [ 11899633 |]
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Quadro 2
Anexo Ill - Quadro de Servidores Efetivos
Demonstrativo de cálculo considerando a exclusão de 2 (dois) cargos de Assistente de Comunicação e a criação de 1 (um) cargo de Diretor de TV
ENCARGOS
CARGO POSIÇÃO INICIAL Nº VAGAS VENCIMENTO TOTAL 13 MESES SOCIAIS 1/3 FÉRIAS TOTAL ANUAL MANOR ANUAL
VAGAS
PATRONAL
L Diretor de TV NE 1 7.852,82 102.086,60 14.292,12 2.617,61 118.996,33 118.996,33 |
100 | 785282 | 10208660 14.292,12 | 261761 118.996,33 | 118.996,33 |]
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
Atenciosamente,
sa aÃ, do secreto
Assistente Administrativo
ANA LAURA GIONGO DO SACRAMENTO
Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Lavras / 2º Vara Cível da Comarca de Lavras
Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690
PROCESSO Nº: 5007388-44.2023.8.13.0382
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AC
ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença]
REQUERENTE: SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como CACILDO SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE LAVRAS
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento da exequente, nos moldes do art. 536 do CPC, determino que
seja intimado o executado para que reintegre o exequente ao cargo de Diretor de TV na
Câmara Municipal de Lavras-MG, no prazo de dez dias, sob pena de multa, conforme
estabelecido no título executivo judicial de ID n. 9858214470.
Lavras, data da assinatura eletrônica.
MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO
Juiz(iza) de Direito
2º Vara Cível da Comarca de Lavras
Câmara Municipal de Lavras
CR SS rir rsrrerrem
PORTARIA N.º 050/2023
REINTEGRA, AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE DIRETOR DE TV (A PRIORI, ASSISTENTE DE
COMUNICAÇÃO, Cr. LC Nº 387/2019), EM ESTRITO
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, CACILDO
SILVA JÚNIOR.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em
trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo
Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à
Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de
Lavras, Exmo. Dr. Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico
Municipal, Ima. Sra. Júlia Fráguas Caetano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria
Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os irâmites administrativos
e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo mo. Sr. Cucildo Silva Júnior, de forma
fempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”;
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação
Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr, Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data,
mediante assinalura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente
constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro,
Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023. às 13h00min, no Gabinete da
Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento
Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente,
Vereadora Carolina Coelho Silva;
CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à
Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do
Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos
pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do
mandems judicial; ” 2
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a
estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, €
dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo,
alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º - REINTEGRAR, nesta data, mediante estrito cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), o Ilmo. St. CACILDO SILVA JÚNIOR, ao cargo de provimento efetivo de Diretor
de TV, a priori e atualmente denominado Assistente de Comunicação, até ulterior alteração a ser
promovida à Lei Complementar nº 387/2019, devendo o reintegrado retornar ao exercício integral de suas
funções legais na data de 03 de outubro do corrente ano, apresentando-se à Presidente desta Colenda Casa
Legislativa, às 08h:00min.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 02 de outubro de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
SR AR a CATAR Satie LUCIA ART TESE TEEN CT LATO TT TT MS
Edição Nº 3114 - Segundo Cademo SegundaFeira, 02 de outubro de 2023 Página 11
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS [fi
ESTADO DE MINAS GERAIS dee
PRESIDÊNCIA
TERMO DE REINTEGRAÇÃO Nº 001/2023
Lavras, 02 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.1 3.0382, em trâmite na
2º Vara Civel da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo Exmo. Juiz de
Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à Presidência da Câmara,
inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de Lavras, Exmo. Dr. Luciano Siqueira
Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico Municipal, Ilma. Sra. Júlia Práguas Caetano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora Carolina
Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria Geral em 29/09/2023,
para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos e contábeis necessários para a
reintegração ao Cargo timo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma tempestiva e em estrito cumprimento da decisão
judicial”,
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação
Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data, mediante
assinatura, para que, apresente-se pessoalmente ou mediante procurador devidamente constituído, no Prédio Sede
da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais, na próxim!
segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da Presidência, para efetivação de
administrativo de reintegração de posse à Sua Senhoria no Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de TV, mediant
assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente, Vereadora Carolina Coelho Silva;
organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e
providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo, apenadg
nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação, mantendo-se todas as
atribuições. já previstas legalmente;
CONSIDERANDO que o Cargo de Assistente de Comunicação (uma vaga), foi incluído no Edital de
Concurso Público. nº 001/2023, em execução, porém, impugnado pelo Sr. Cacildo Silva Júnior, frente ao Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cuja corte recomendou por meio de reunião presencial, na presença
do Ilmo. Assessor Jurídico, Sr. Matheus Freire Lino e Ima. Presidente Sra. Carolina Coelho Silva, a exciusão do
citado cargo do certame e posterior alteração legislativa para retomada de nomenclatura de Diretor de T'V, que será
promovido pela presidência desta Colenda Casa Legislativa, neste período legislativo, para correta adequação de
nomenclatura;
CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante exoneração
do Ilmo. Sr, Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo, pois, preenchido até a presente
data, o que demandará necessário estudo e atualização de vencimentos, averiguando porventura as revisões gerais
anuais, ato este também que deverá ser incluído na alteração legislativa, acima referenciada pela Presidência desta
Casa de Leis, ainda neste período legislativo;
CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, conforme acima citado, restou vacante no ano de 2015,
mediante exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo, pois,
preenchido até a presente data, o que demandará necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções,
porventura legaimente devidas, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças para correta
atualização da tabela salarial;
o Avenida Pedro Sales. nº S42, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRESIDÊNCIA —
CONSIDERANDO que esta Presidência, visando a irredutibilidade dos vencimentos e sua paridade ao
que fora até o presente momento concedido aos servidores efetivos desta Casa, neste decurso temporal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura
organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras
providências”, em seu artigo 8º, parágrafo único, subordina à Presidência, a Seção de Comunicação (SECOM),
setor de lotação da Diretoria de TV, sob coordenação do Assessor de Comunicação e Tecnologia;
CONSIDERANDO a fundamentação legal arrolada no Edital de Abertura do Certame Público nº 01/2012,
por meio do qual o Ilmo. Cacildo Silva Júnior foi aprovado, ao cargo in voga, O qual possui carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, devendo, portanto, ser comprovado o seu cumprimento, conforme regulamentação de
Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, instituído pela Resolução nº 02/2023, em dias úteis na Câmara
Municipal de Lavras, das 08h:00mim às 12h:00mim e das 14h:00mim às |8h:00mim, devendo ter, qualquer hora
extraordinária, obrigatória aprovação da chefia imediata e compensação de banco de horas.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, excelentissima SRA. CAROLINA
COELHO SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REINTEGRA, nesta data, mediante estrito
cumprimento judicial (Processo nº 5007388-44.2023.8.13.0382), o Ilmo., SR. CACILDO SILVA JÚNIOR, ao
cargo de provimento efetivo de Diretor de TV. a priori e atualmente, denominado Assistente de Comunicação até
ulterior alteração da Lei Complementar nº 387/2019, devendo o interessado retornar ao exercício de suas funções
na data de 03 de outubro do corrente ano, devendo apresentar-se a Presidente desta Colenda Casa Legislativa às
08h:00mim.
Lavras, 02 de outubro de 2023.
Ta a e e s
ARA MUNICIPAL DE LAVRA
X COELHO SILVA
PRESIDENT
CAROLI
ERVIDOR-KEINDEGRADO
DO SILVA JUNIOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras. Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 051/2023
COLOCA EM DISPONIBILIDADE, CF. ARTS. 16 A 19 DO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC Nº 327/2014), PARA FINS DE
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LC Nº 387/2019, EM
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL,
CACILDO SILVA JÚNIOR.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em
trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo
Exmo, Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à
Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de
Lavras, Exmo. Dr, Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico
Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Caetano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria
Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos
e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma
tempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”;
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação
Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data,
mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente
constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro,
Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da
Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento
Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente,
Vereadora Carolina Coelho Silva;
CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à
Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do
Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
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pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do
mandamus judicial;
CONSIDERANDO que foi publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais,
Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in verbis,
“Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de Comunicação, cf: LC
nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a
estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e
dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo,
alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação,
carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura é atribuições, por imperativo
de decisão judicial epigrafada;
CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante
pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo,
pois, preenchido até 02/10/2023, o que demandará necessário estudo e atualização de vencimentos,
averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais e similares, atos que
também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação de vencimentos;
CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015, demandará
necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente devidas ao
reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em Sindicância, para
correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos de concessão;
CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e
tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei
Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de
cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de iniciativa
privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº 068/2011 (Regimento
Interno);
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade
a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, precisar-se-
á motivadamente de decurso temporal apto para análise, via Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação
correta de vencimentos e adequação de tabela salarial, bem como, elaboração de parecer técnico,
elaboração de Projeto de Lei, tramitação legislativa e sanção de normativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar em DISPONIBILIDADE, com fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, para fins de promoção de,
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG A .
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alteração legislativa à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura
organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá
outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 30 de novembro de 2023,
para fins de correto aproveitamento do servidor ao cargo e devida adequação do objeto do mandamus in
voga.
Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo,
conforme a referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art, 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre
o modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos
arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº
327/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 03 de outubro de 2023.
meme
(GATO
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 Centro - Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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