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materia nº 4/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Arquivado em definitivo
2025-08-18 Norma promulgada
2025-08-13 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 04/2025 (Substitutivo nº 04/2025 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/2025), que “Altera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”, aprovado por ocasião da 04ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 13 de agosto de 2025.
2025-08-13 Redação Final
2025-08-13 Redação Final
2025-08-13 Proposição aprovada S
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-05 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-04 Parecer Favorável da Comissão
2025-07-21 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-07-18 Aguardando decisão da Presidência
2025-07-17 Aguardando parecer jurídico
2025-07-17 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T13:20:49.411614-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-11T22:36:42.426033-03:00 Aprovado por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 56

g
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO N.º AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO N.º 02/2025.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Altera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril
de 2.019, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, plano de cargos, carreira e
vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas
à Presidência da Câmara:
I- o Gabinete da Presidência:
H — a Diretoria Administrativa, com suas Unidades Administrativas
subordinadas;
HI - a Procuradoria Geral, com suas Unidades Administrativas
subordinadas;
IV —a Assessoria de Tecnologia;
V — a Seção de Comunicação;
VI — a Escola do Legislativo, na forma da Resolução que a disciplinar.”
Art. 2º O capuí e o $ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Diretoria Administrativa é responsável pela execução das
atividades administrativas internas da Câmara Municipal de Lavras.
$ 1º As Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Lavras estão
descritas no Anexo II desta Lei, inclusive quanto às suas dispósições
hierárquicas. 9 À
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
$ 2º A Escola do Legislativo é vinculada à Coordenadoria Legislativa, que
exercerá a correição geral das atividades da Escola, apontará seu Supervisor,
para nomeação pela Presidência, bem como fornecerá temporariamente,
quando necessário ao seu funcionamento, pessoal lotado na Coordenadoria
Legislativa para fins de apoio.
Art. 3º O artigo 13 e seu inciso X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. São requisitos para investidura em cargo público efetivo,
comissionado e temporário:
(..)
X — Certidão judicial, cível e criminal, emitida pela Justiça Estadual e
Justiça Federal, referente a 1º e 2º instâncias, com competência no território
do último domicílio adotado pelo candidato.
Art. 4º O capuí do artigo 14 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, inclusive o de Diretor
Administrativo, bem como as Funções Gratificadas, são de livre escolha,
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, exceto os cargos de
assessores parlamentares, que são de livre escolha de cada vereador, embora
nomeados e exonerados pelo Presidente da Câmara.
Art. 5º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 387,
de 25 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (..)
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Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado de Procurador Geral,
dada a natureza da função, cumprirá a carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas semanais.”
Art. 6º O artigo 16 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando
ocupante de cargo de provimento em comissão, poderá optar pela
remuneração deste cargo ou pelo vencimento de seu cargo efetivo, acrescido
de 30% do vencimento do cargo de provimento em comissão que estiver
ocupando, pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
8 1º Excetuam-se da regra do caput as Gratificações de Gestão Pública, a
que se refere o Anexo X desta Lei, que serão integralmente cumuladas com
o vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor a quem forem
confiadas.
82º A Gratificação de Gestão Pública, das Funções Gratificadas a que se
refere o Anexo X desta Lei, não será incorporada à remuneração do servidor
efetivo, mesmo que percebida de forma contínua, nem servirá de base para
cálculo de contribuição previdenciária.
$ 3º Não perderá a Gratificação de Gestão Pública o servidor efetivo que
deixar de comparecer ao serviço em virtude de férias, luto, casamento,
doença comprovada e de serviços obrigatórios por Lei.”
Art. 7º O artigo 36, seu parágrafo único, e o artigo 39, e seu parágrafo único, da Lei
Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Progressão é a passagem do servidor público ocupante de cargo
de provimento efetivo para grau imediatamente superior no mesmo nível da
carreira a que pertence, na forma do Anexo VIII, sendo concedida a cada 03
(três) anos de efetivo exercício, como estabelecido nas tabelas salariais
constantes do Anexo VIII e IX, coma correspondente vencimento.
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8 1º Ao passar para o padrão de vencimento correspondente ao grau
seguinte, por cumprir 03 (três) anos de efetivo exercício, será reiniciada a
contagem de tempo para efeito de nova progressão.
8 2º O tempo de efetivo exercício correspondente ao estágio probatório será
computado para fins de concessão da primeira progressão, na forma do
caput.
(..)
Art. 39. Promoção é a passagem do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo para o nível imediatamente superior aquele a que
pertence, dentro da mesma carreira, e será concedido com o respectivo
vencimento, na forma do Anexo VIII e IX, mediante o cumprimento
cumulativo dos seguintes requisitos:
81º Para as carreiras do Grupo Ocupacional dos Cargos de Técnico:
1-0 Nível I corresponde à escolaridade mínima requerida para provimento
dos cargos das carreiras da Câmara Municipal de Lavras, especificadas no
Anexo III;
II — para Nível HI:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível I, computado o período em
estágio probatório;
b) possuir título de escolaridade de Graduação, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação , na forma da legislação;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
HI — para o Nível HI:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível II;
b) Possuir título de escolaridade de Pós-Graduação lato sensu,
Especialização ou MBA, emitido em instituições e cursos reconhecidos pelo
Ministério da Educação, na forma da legislação:
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
IV — para o Nível IV:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível/II:
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b) Possuir título de escolaridade de Mestrado, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
82º Para as carreiras do Grupo Ocupacional dos Cargos de Analista e
Procurador:
1-0 Nível I corresponde à escolaridade mínima requerida para provimento
dos cargos das carreiras da Câmara Municipal de Lavras, especificadas no
Anexo HI;
H — para Nível II:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível I, computado o período em
estágio probatório;
b) Possuir título de escolaridade de Pós-Graduação lato sensu,
Especialização ou MBA, emitido em instituições e cursos reconhecidos pelo
Ministério da Educação , na forma da legislação e que tenha correlação
temática com as atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
III — para o Nível HI:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível II;
b) Possuir título de escolaridade de Mestrado, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, e
que tenha correlação temática com as atividades desempenhadas no Poder
Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
IV — para o Nível IV:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível III;
b) Possuir título de escolaridade de Doutorado, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, e
que tenha correlação temática com as idades desempenhadas no Poder
Legislativo;
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A enidrfádo edro Sales, nº 542, Centro, ui Minas Gerais
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c) | ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
8 3º Para as carreiras do Grupo Ocupacional dos Cargos de Controlador:
I-O Nível I corresponde à escolaridade mínima requerida para provimento
dos cargos das carreiras da Câmara Municipal de Lavras, especificadas no
Anexo III;
H — para Nível II:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível I, computado o período em
estágio probatório;
b) Possuir título de escolaridade de Mestrado, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação , na forma da legislação e
que tenha correlação temática com as atividades desempenhadas no Poder
Legislativo:
c) | ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
HI — para o Nível II:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível IH;
b) Possuir título de escolaridade de Doutorado, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, e
que tenha correlação temática com as atividades desempenhadas no Poder
Legislativo;
c) | ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de aproveitamento;
IV — para o Nível IV:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível TE
b) Possuir título de escolaridade de Pós-Doutorado, emitido em
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma
da legislação, e que tenha correlação temática com as atividades
desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas
avaliações de desempenho, o perc mínimo de 80% de
da Sales, nº E SAD, “Centro, Lavras,
CEP: 37.200- a
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Minas Gerais
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Art. 8º Ficam suprimidos o caput do art. 40 e seus incisos I e II da Lei Complementar nº
387, de 25 de abril 2019, bem como alterada à redação de seu parágrafo único:
“Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração, por sua Seção de
Recursos Humanos, será responsável pela análise do cumprimento dos
requisitos para promoção, elaborando a fundamentação no caso de
indeferimento de pedido, mediante parecer da Procuradoria Geral, cabendo,
da decisão de indeferimento, recurso à Mesa Diretora”.
Art. 9º O caput e o $ 2º do artigo 41, da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A promoção será concedida a requerimento do servidor, mediante
a formalização de seu pedido, conforme regulamento específico da
Coordenadoria de Administração, por sua Seção de Recursos Humanos.
8 2º Se a titulação apresentada for superior à requerida para o nível
subsequente ao que o servidor se encontra, a promoção se dará
gradualmente, a cada 3 (três) anos, se atender ao especificado nos parágrafos
do artigo 39, para o nível seguinte até alcançar o nível equivalente ao título
de escolaridade apresentado.”
Art. 10. O parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
$ 1º Os cargos de provimento efetivo integram os seguintes grupos
ocupacionais, na forma do Anexo III desta Lei:
I - o Grupo Ocupacional dos Cargos de Auxiliar (CAUX) passa a ser
denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de Técnico (GCT);
H — o Grupo Ocupacional dos Cargos de Assistente (CAST) passa a ser
argos de Analista (GCA);
(UP ED
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denominado Grupo Ocupacio
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HI — o Grupo Ocupacional dos Cargos de Advogado (CADV) passa a ser
denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de Procurador (GPRO);
IV —o Grupo Ocupacional dos Cargos de Controlador (CCON) passa a ser
denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de Controlador (GCON):
5 2º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento
efetivo, preservadas todas as condições e direitos referentes às respectivas
carreiras, na forma dos Anexos desta Lei, conforme cada Grupo
Ocupacional:
I- O cargo de Auxiliar Administrativo passa a ser denominado Técnico
Administrativo;
Il - O cargo de Auxiliar Legislativo passa a ser denominado Técnico
Legislativo;
HI - O cargo de Auxiliar Técnico passa a ser denominado Técnico de
Suporte;
IV - O cargo de Assistente Administrativo passa a ser denominado Analista
Administrativo, com suas especialidades;
V — O cargo de Assistente Legislativo passa a ser denominado Analista
Legislativo, com suas especialidades;
VI- O cargo de Advogado passa a ser denominado Procurador Legislativo.”
Art. 11. O artigo 48 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, com alteração do
inciso I e acrescido do inciso III, e acréscimo dos seguintes parágrafos, vigorando com a seguinte
redação:
“Art. 48. Serão devidas aos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Lavras as seguintes retribuições:
I- Gratificação pela participação em ór
s remunerar os servidores o
EO
e deliberação coletiva: destina-
argos de EDU
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inas Gerais
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membros de comissões regularmente instituídas pela Câmara Municipal e
corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor;
(..)
HI — Gratificação de Gestão Pública: destina-se a remunerar os servidores
efetivos titulares das funções previstas no Anexo X desta Lei.
$ 1º Os servidores contemplados com as vantagens previstas no inciso 1 e
II deste artigo poderão ser convocados pela autoridade responsável da
Câmara Municipal sempre que houver necessidade e a qualquer tempo,
sendo vedada a percepção de horas extraordinárias.
8 2º A vantagem prevista no inciso I deste artigo não será incorporada à
remuneração do servidor, mesmo que percebida de forma contínua, não será
cumulada no caso do Agente de Contratação, na forma do Anexo X desta
Lei, nem servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária.
8 3º Não perderá a vantagem a que se refere os incisos I e III o servidor que
deixar de comparecer ao serviço em virtude de férias, luto, casamento.
doença comprovada, serviços obrigatórios por Lei.”
Art. 12. Fica acrescido à Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 201 9,0 artigo 48-A, com
a seguinte redação:
“Art. 48-A. É devido ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de
provimento em comissão o Adicional de Titulação e Capacitação, a ser pago
nos seguintes percentuais:
1- 15% do vencimento de seu cargo de provimento em comissão, se possuir
título de escolaridade de Graduação, com diploma de ensino superior,
emitido em instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação,
na forma da legislação;
1- 20% do vencimento de seu cargo de pro nto em comissão, se possuir
título de escolaridade de Pós-Graduação, la
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sensu, Especialização ou
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MBA, emitido em instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da
Educação, na forma da legislação, e que tenha correlação temática com as
atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
11-25% do vencimento de seu cargo de provimento em comissão, se possuir
título de escolaridade de Mestrado ou Doutorado, emitido em instituições e
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação e
que tenha correlação temática com as atividades desempenhadas no Poder
Legislativo;
8 1º Fica vedada a percepção, por parte de servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão, de gratificação paga em razão de participação de
órgão de deliberação coletiva, ou de qualquer espécie de gratificação
decorrente de serviço extraordinário.
$ 2º A vantagem prevista no caput não será incorporada à remuneração do
servidor, mesmo que percebida de forma contínua, não será cumulada, em
razão da apresentação de diversos títulos de nenhuma espécie, sendo paga
em razão do título de maior grau unicamente, se diversos os títulos
apresentados, nem servirá de base para cálculo de contribuição
previdenciária.
$ 3º Não perderá a vantagem a que se refere o caput o servidor que deixar
de comparecer ao serviço em virtude de férias, luto, casamento, doença
comprovada e de serviços obrigatórios por Lei.
8 4º A titulação exigida neste dispositivo será entregue pelo servidor ao
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, que concederá a vantagem
após análise da certificação pertinente.
85º A vantagem a que se refere o caput será devida no mês subsequente à
Portaria da Presidência que a conceder, vedada a concessão automática em
decorrência de mera investidura.
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8 6º A vantagem prevista no caput não será devida se o título apresentado
constituir requisito mínimo de escolaridade do cargo em que estiver
investido o servidor ocupante de provimento de cargo em comissão, ”
Art. 13. Fica acrescido o artigo 52-A à Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-A. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III da Lei Complementar
nº 327, de 16 de julho de 2017, o servidor da Câmara Municipal de Lavras
poderá, mediante autorização formal do superior hierárquico imediato,
gozar, em até dois períodos de 15 (quinze) dias cada, os 30 (trinta) dias de
férias a que tem direito.
$ 1º O período de gozo de férias a que se refere o Capítulo III da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2017, bem como o parcelamento
em até dois períodos na forma do caput, poderão dar-se em meses distintos,
contanto que observada a regra de acúmulo máximo de até 2 (dois) períodos.
$ 2º O servidor que fizer opção, na forma do artigo 84, $ 4º, da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2017, pela conversão em espécie
dos 10 (dez) dias de suas férias regulamentares deverá, necessariamente,
gozar, de forma integral, os 20 (vinte) dias restantes, vedado o parcelamento
de qualquer forma.
$ 3º O acréscimo constitucional de férias, na forma do artigo 75 da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2017, será devido, em caso de
parcelamento, no primeiro período de 15 (quinze) dias, na forma do caput,
vedado seu fracionamento a qualquer título.”
Art. 14. O artigo 53 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 53. Fica resguardado o direito adquirido, a partir da data da reintegração
ao Cargo de Diretor de TV, nos autos do Proce Judicial nº 5007388-
44.2023.8.13.0382, ao recebimento retroativo dos ve entos básicos, a partir
Cla
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da data de publicação da Portaria nº 051/2023 da Câmara Municipal de Lavras,
observado o disposto no art. 19 da Lei Complementar n.º 327, de 16 de julho de
2014.”
Art. 15. Fica acrescido o artigo 55 à Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com
a seguinte redação:
“Art. 55. Fica excluído do quadro efetivo de pessoal do Poder Legislativo 2
(duas) vagas dos cargos de Assistente de Comunicação.”
Art. 16. Fica acrescido o artigo 56 à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, com a
seguinte redação:
“Art. 56. Fica criado o cargo efetivo de Diretor de TV, em atenção a decisão
judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº 5007388-
44.2023.8.13.0382.
Parágrafo único. A criação do cargo de Diretor de TV, dá-se estritamente em
cumprimento de decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº
5007388-44.2023.8.13.0382.7
Art. 17. Fica renomeado:
I- o cargo de Assessor Jurídico para Procurador Geral;
Il —-o cargo de Diretor Geral para Diretor Administrativo.
Art. 18. Fica criado o cargo de Contador Geral, Contadoria Geral, na forma do Anexo 1 desta
Lei.
Art. 19. Fica criado o cargo de Assessor de Relações Institucionais, lotado no Gabinete da
Presidência.
Art. 20. Fica criado o Anexo X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019.
Art. 21. Os Anexos I, II, III, IV, VI e VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 387, de 25 de
abril de 2019, passam a vigorar de acordo com a redação dos Anexos desta Lei, renomeando-se os
cargos, preservados todos os direitos dos servidores ocupantes do do início de sua vigência.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 34a publicação.
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Art. 23. Em decorrência da alteração de denominação dos cargos e carreiras previstos na Lei
Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, na forma do artigo 21 e dos Anexos desta Lei, os
candidatos aprovados e virtualmente nomeados nas respectivas funções, serão investidos nos
mesmos cargos previstos em Edital de concurso público, com a nova denominação.
Art. 24. Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 387, de 25 de
abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 44. O planejamento, coordenação e controle da Avaliação de
Desempenho estão a cargo da Coordenadoria de Administração, por sua
Seção de Recursos Humanos.
$ 1º Os critérios, os fatores e o método de avaliação do desempenho, bem
como a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos serão
estabelecidos conforme regulamento específico da Coordenadoria de
Administração, por sua Seção de Recursos Humanos, responsável também
pela elaboração do manual e dos instrumentos de avaliação.
Art. 45. (...)
8 2º Cabe à Coordenação de Administração, por sua Seção de Recursos
Humanos, em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após o final de cada
período de apuração, notificar ao servidor o resultado de sua avaliação.”
Art. 25. Ressalvado o disposto no artigo 14 desta Lei, fica vedado o pagamento retroativo
de qualquer importância financeira aos servidores, em qualquer espécie de cargo ou função, devendo
os efeitos financeiros desta Lei ocorrerem apenas depois do início de sua vigência, mediante
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
E Pe
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minás Gerais
CEP: 37.200-238
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Es
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
URIA CASSIANO ROCHA VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
Presidente Segunda-Secretári
DA
EVANDRO OLIVEI MIRANDA LMAR DA SILVA
Vice-Presidente Primeiro-Tesoureiro
ANA PAULA SANTANA RESENDE DE usaiÊ APARECIDA SANTOS
ARRUDA SILVA
Primeira-Secretária Segunda-Tesoureira
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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is
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO I
“ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS”
, CEP: 37.200-238
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
16 Assessores
Parlamentares
Agente Político
Comissionado Recr. Amplo
Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
01 Chefe de Gabinete
01 Assessor de Relações
Institucionais
pon
Função Gratificada
01 Assessor Parlamentar
Contadoria Geral
01 Contador Geral
Coordenadoria de Finanças e
Orçamento
01 Coordenador
Protocolo e Recepção
Es
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO H
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS”
DESCRIÇÃO GERAL
Seção responsável pelo controle interno, pela auditoria interna e pela ouvidoria da Câmara
Municipal de Lavras.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Controlar as ações administrativas do Poder Legislativo, visando proteger e assegurar a exatidão
e fidelidade dos dados contábeis e outros, desenvolvendo a eficácia operacional e estimulando o
aprimoramento dos processos e políticas administrativas, atuando preferencialmente de maneira
preventiva.
EQUIPE
01 CONTROLADOR
01 TECNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela assessoria direta e pessoal ao Vereador em questões políticas, legislativas e
administrativas.
ATRIBUIÇÕES
Responsabilizar-se pela agenda, pelo atendimento aos munícipes e pelo expediente do Gabinete.
EQUIPE
16 ASSESSORES PARLAMENTARES
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo assessoramento direto e pessoal do Presidente da Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio no controle de agenda, despachos, redação, cerimonial e relações públicas.
Assessorar tecnicamente o Presidente no cumprimento de suas atribuições administrativas,
diretivas e legislativas (Seção II do Regimento Interno, regulamentado pela Resolução nº
68/2011).
EQUIPE
01 CHEFE DE GABINETE .
01 ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
01 ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO GERAL
Coordenar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01 CONTADORIA GERAL
04.02 COORNDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.03 CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
EQUIPE
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO
01 TECNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
04.01 CONTADORIA GERAL CGE
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela direção, correição e gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01.01COORDENADORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES
Setor de Contabilidade Geral é responsável pela direção, supervisão e controle dos serviços)
executados pela Coordenadoria de Finanças e Orçamento, garantindo a integridade contábil, al
conformidade legal e a eficiência na gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Também concentra a execução dos serviços de Tesouraria (execução de pagamentos,
transferências etc.), enquanto compete à Coordenadoria de Finanças e Orçamento as competências
relativas à conciliação bancária. A Contadoria Geral responde, ainda, por toda contabilidade
pública da Câmara Municipal, notadamente:
e Colaborar na formulação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
e Elaborar demonstrativos contábeis como balancetes, balanços e relatórios de execução
orçamentária;
e Elaborar pareceres técnicos, análises contábeis e impactos orçamentário-financeiros:
e Alimentar os sistemas oficiais como SICOM (TCE-MG) e SICONFI (STNN), etc.
EQUIPE
01 CONTADOR GERAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
04.01.01 COORDENADORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COFIN
DESCRIÇÃO GERAL
E responsável pela execução e operacionalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
da Câmara Municipal. Registra receitas e despesas, realiza balancetes e controla à execução
orçamentária. Garante o cumprimento das normas legais e presta contas aos órgãos de controle.
ESTRUTURA SUBORDINADA
Não há.
ATRIBUIÇÕES
Executar:
e Executar e controlar a execução orçamentária patrimonial da Câmara Municipal;
e Classificar e registrar sistematicamente todas as receitas e despesas conforme o plano de
contas;
e Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária e financeira;
e Realizar conciliações bancárias mensais e boletins diários de caixa;
e Registrar, controlar e zelar pelo cumprimento dos limites constitucionais de gastos com
pessoal e despesa total do Legislativo:
e Garantir a escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público (NBCASP);
e Providenciar a guarda de documentos para prestação de contas e auditorias;
e Coordenar a formulação e implementação de novas técnicas e rotinas contábeis;
e Zelar pelo cumprimento das normas legais e orientações dos órgãos de controle externo:
e Auxiliar o Contador Geral e a Presidência na tomada de decisões com base em dados
contábeis e orçamentários;
e Realizar outras atividades compatíveis com a natureza do setor.
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Es
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
EQUIPE
01 ANALISTA ADMINISTRATIVO — CONTADOR
01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
04.02 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COAD
DESCRIÇÃO GERAL
Execução das atividades administrativas:
i. Gestão de pessoas;
ii. Compras, contratações, gestão de contratos e licitações;
iii. Patrimônio e Almoxarifado;
iv. Arquivo e Memória;
v. Recepção e Protocolo;
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.02.01 Seção de Recursos Humanos
04.02.02 Seção de Compras, Contratações, Gestão de Contratos e Licitações;
04.02.03 Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
04.02.04 Seção de Recepção e Protocolo:
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviço de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Serviço de Protocolo e Arquivo de documentos de patrimônio, recursos humanos, compras
e contratações, contratos, memória e fichas de servidores;
- Serviços de Recursos Humanos;
- Serviço de Compras, administração de materiais e Almoxarifado:
- Serviço de Patrimônio, de logística e de manutenção;
- Serviços de limpeza e gerais;
. Serviço de recepção;
. Outras atividades afins.
[o a o» DS RS)
EQUIPE
02 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRADORES
02 TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
01 RECEPCIONISTA (cargo efetivo já existente)
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
04.03 CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO CAC
DESCRIÇÃO GERAL
Atua como ponto de recepção, atendimento e encaminhamento do cidadão, inclusive paral
serviços públicos na área social.
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is
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
e Prestar informações sobre a legislação municipal e orientar a respeito das atividades
institucionais da Câmara Municipal;
e Prestar orientações aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que
prestem serviço na área social;
e Manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados no
art. 4º desta Resolução;
* Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
EQUIPE
01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução da comunicação organizacional da Câmara
Municipal e gerenciamento da TV Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de comunicação organizacional da Câmara, prestar apoio em
cerimoniais e relações públicas, gerenciar toda programação da TV Câmara e as ações técnicas
para seu bom funcionamento.
Executar:
1. Serviços de publicações impressas;
2. Serviço de TV, rádio e jornal;
3. Serviço de Homepage:
EQUIPE
01 DIRETOR DE TV
01 EDITOR DE IMAGENS
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução do setor tecnológico da Câmara Municipal.
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E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de telecomunicação da Câmara Municipal.
EQUIPE
01 TÉCNICO DE SUPORTE .
01 ANALISTA ADMINISTRATIVO - CIENTISTA DA INFORMAÇÃO
01 ASSESSOR DE TECNOLOGIA
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela direção, coordenação e orientação das atividades jurídicas e legislativas dal
Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES
Direção, coordenação e orientação das atividades jurídicas e legislativas da Câmara Municipal.
EQUIPE
01 PROCURADOR GERAL
02 PROCURADORES LEGISLATIVOS
01 TECNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA COLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Execução da atividade legislativa da Câmara Municipal, incluindo o planejamento e a
coordenação dos trabalhos relativos ao processo legislativo, à consultoria técnico-legislativa e à
execução das atividades de cerimonial público. Deve também prestar apoio à Mesa Diretora, às
Comissões e aos Parlamentares na elaboração e tramitação de proposições.
ESTRUTURA VINCULADA
08. ESCOLA DO LEGISLATIVO
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E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviços Auxiliares para as Comissões;
2. Serviços de Atas e Leis;
3. Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Processo Legislativo, mediante serviço de
secretariado;
4. Serviço de Consultoria Técnico-Legislativa:
4.1. Pareceres aos projetos após o protocolo, com relação às normas legais;
4.2.Pareceres, quando solicitados, nos projetos para as comissões permanentes ou
especiais;
5. Serviço de cerimonial público;
6. Outras atividades afins.
EQUIPE
04 ANALISTAS LEGISLATIVOS
02 TECNICOS LEGISLATIVOS
ESTRUTURA SUBORDINADA
07.01.01 SECRETARIA LEGISLATIVA
07.01.02 SEÇÃO CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela promoção de estudo, pesquisa e extensão, bem como pelo desenvolvimento de
processos formais de educação continuada para o aperfeiçoamento profissional de parlamentares
e servidores do Poder Legislativo. Responsável pelo intercâmbio de informações com a
população e entre os agentes políticos, abrindo espaços públicos de debate e aprimoramento dos
institutos da transparência e da democracia.
EQUIPE
01 ANALISTA LEGISLATIVO
ESTRUTURA VINCULADA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA
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&
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO III
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
E
a Z EE
o (o) Posição Vencimento E E Requisitos mínimos para
=88) CARGOS Inicial Básico E) a provimento
EE (Art. 17,8$1ºe To >
5 7) É
(e) Q
GCT Técnico GCT IA R$ 3.137,49 40h 7 Ensino Médio completo.
Administrativo
GCT Recepcionista GCTI-A R$3.137,49 40h 1 |Ensino Médio Completo
GCcT Editor de Imagem | GCTIA R$3.137,49 40h 1 Ensino Médio Completo
GCT Técnico GCTI-D R$ 3.632,02 40h 2 [Ensino Médio completo cl
Legislativo [conhecimentos específicos.
GCT Técnico de GCTI-D R$ 3.632,02 40h 1 Ensino Médio completo e
Suporte conhecimentos específicos.
GCA Analista GCA IA R$4.914,71 40h 4 |Ensino Superior:
Administrativo 01 vaga Analista
Administrativo — Cientista dal
Informação: em Ciência da
Informação e cursos afins;
01 vaga Analista
Administrativo — Contador: em
Ciências Contábeis, com
habilitação no CRC;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
To bz vagas Analista
Administrativo |
Administrador: em
Administração e cursos afins;
GCA Analista GCA I-C R$ 5.418,45 40h 5 |Ensino Superior:
Legislativo [04 vagas Analista Legislativo —
|Analista de Direito
Constitucional e
Administrativo: em Direito e|
ftonhecimentos específicos em
Direito Constitucional [o
Administrativo;
01 vaga Analista Legislativo —
Analista de Finanças e
Orçamento: com conhecimentos
específicos em Orçamento e)
Finanças;
GPRO Procurador GPRO I-A R$ 5.199,35 20h 2 [Ensino Superior em Direito, com
Legislativo tação na Ordem dos
[Advogados do Brasil.
GCON Controlador GCON I-A R$ 8.127,68 40h 1 [Ensino Superior em Direito,
Administração, Economia ou
Ciências Contábeis, com!
especialização em Controles
Internos, Compliance ou afins.
CDTV Diretorde TV | CDTVI-A R$ 9.423,38 40h 1 |Ensino Superior em
[Comunicação Social ou
jornalismo.
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CEP: 37.200-238
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õ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO IV
“ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS”
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
Cargo
Vencimento Básico
Vagas
Requisitos mínimos para
provimento
Procurador Geral
R$ 10.398,69
Ensino Superior em Direito, com
habilitação na Ordem dos
Advogados do Brasil e com no
mínimo 3 (três) anos de experiência
como Procurador Geral, seja de
Município ou de Câmara
Municipal.
Assessor Parlamentar
R$ 3.448,91
Ensino Médio
Chefe de Gabinete
R$ 5.560,24
Ensino Superior
Diretor Administrativo
R$9.714,18
Ensino Superior em Administração,
Administração Pública ou Gestão
Pública, com mínimo de 03 (três)
de experiência na Administração
Pública.
Assessor de Tecnologia
R$ 7.200,67
Ensino Superior
Assessor de Relações Institucionais
R$ 4.500,00
Ensino Superior
Contador Geral
R$ 7.200,67
Ensino Superior em ciências
contábeis, com registro no CRC.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO V
“ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Nomenclatura antiga (LC 101/2007, Nova nomenclatura
LC 195/2010 e
213/2011)
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo
Auxiliar Técnico de Secretaria Auxiliar Legislativo
Redator de Atas e Documentos / Leis
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(
g
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ANEXO VI
“ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS”
Cargos em Provimento em Comissão e Cargos Gratificados
Assessor Contábil
Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
Diretor Administrativo
Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
Cargos Efetivos
Arquivista/ Almoxarife
Auxiliar de serviços gerais
Cinegrafista
Copeiro
Motorista
Segurança
Técnico Operacional de TV
Vigia
Assistente de Comunicação
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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CÂMARA
és
MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
“ANEXO VII DA LEI COMP
ANEXO VII
LEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
DESCRIÇÃO DE CARGOS”
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Técnico Administrativo
e Auxiliar nos serviços de natureza
administrativa, específico de cada divisão ou setor
a Câmara;
SIMBOLO: GCT - TA
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob supervisão)
direta, tarefas simples e rotineiras de
apoio administrativo.
jo Atender ao público, interno e externo,
prestando Informações, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
* Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
e Digitar textos, documentos, tabelas e outros;
Operar sofiwares e sistemas de informática,
inserindo os dados necessários ao bom atendimento
dos serviços da Câmara;
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
e Executar serviços externos;
Duplicar documentos diversos, operando
áquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel)
e 01 vaga- Procuradoria Geral:
01 vaga — Diretoria Administrativa;
01 vaga — Centro de Atendimento ao
Cidadão;
02 vagas — Coord. de Administração)
(Setor de Compras, Licitações e
Contratos e Setor de Patrimônio e
Almoxarifado).
VAGAS: 07 . » | Executar outras atribuições ordenadas pelo
» 01 vaga - Controladoria; superior hierárquico.
Pe 01 vaga — Coord. Finanças e
Orçamento;
e tinta, regulando o número de cópias;
RECRUTAMENTO:
No mercado de mediante|
concurso público.
trabalho,
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-A
Avenida Pedro Sale
s, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
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CÂMARA
és
MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Recepcionista
» - Recepcionar cidadãos que compareçam àl
Câmara Municipal, fazendo o devido
ncaminhamento;
SIMBOLO: Rec
Protocolar documentos internos e externos;
Atender telefonemas;
TIPO DE CARGO: Efetivo
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico;
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina-se a executar, sob supervisão
direta, a tarefa de recepção de pessoas nal
portaria da Câmara e protocolo de
documentos.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
01 vaga — Coord. de Administração
— Setor de Recepção e Protocolo;
le
RECRUTAMENTO:
[Aproveitamento de efetivos da Câmara e,
nas suas ausências, no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Analista
Equivalência: Assistente Administrativo
art. 17)
Administrativo
e Participar da elaboração ou desenvolvel
studos, levantamento, planejamento e implantação
de serviços e rotinas de trabalho;
Examinar a exatidão de documentos,
conferindo, efetuando registros, observando prazos,
SIMBOLO: CGA-ADM
atas, posições financeiras, informando sobre o!
andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de
TIPO DE CARGO: Efetivo
interesse da câmara;
Orientar a preparação de tabelas, quadros,
Avenida Pedro Sale.
s, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
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Es
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam-se a executar e coordenar
tarefas de apoio técnico-administrativo,
desenvolvendo atividades mais)
complexas, que requeiram certo grau de
autonomia e que envolvam supervisão.
FORMAÇÃO:
Completo:
01 vaga - Ciência da Informação ou áreas
afins;
01 vaga - Ciências Contábeis, coml
habilitação no CRC;
02 vagas - Administração ou áreas afins.
Ensino
mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração:
e Orientar as tarefas de apoio administrativo e os|
servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo)
superior hierárquico.
e Propiciar o bom funcionamento dos processos)
tecnológicos da administração e da TV Câmara.
Superior
VAGAS: 04
Coordenadoria de Administração e
Coordenadoria de Finanças e
Orçamento - 03 vagas:
01 vaga Analista Administrativo +
Contador;
02 vagas Analista Administrativo +
Administrador.
|Assessoria de Tecnologia:
01 vaga Analista Administrativo +
Cientista da Informação;
Funções específicas
1. Analista Administrativo —
Administrador:
Compras, contratações e Gestão de
Contratos e licitações
e Auxiliar no planejamento, organização
e direção de serviços de Compras, de
Contratações e de Gestão de Contratos;
e Efetuar todas as compras de materiais
para a Câmara Municipal, procedendo
às cotações dos materiais a serem
licitados;
e Proceder ao controle de estoque dos
materiais;
e Auxiliar na Gestão de Contratos da
Câmara Municipal, conforme
orientação do Diretor Administrativo;
e Planejar o sistema de registro e
operações contábeis, atendendo às
necessidades administrativas e legais,
para possibilitar controle contábil,
patrimonial, orçamentário e financeiro;
e Executar outras atribuições ordenadas
pelo superior hierárquico.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
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Es
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho,
concurso público.
mediante]
Gestão de Pessoas
Promover e supervisionar a execução
de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
Realizar a administração de sistemas de
desenvolvimento de recursos humanos,
colaborando na formação e no
aprimoramento das atividades
desenvolvidas pelos demais servidores
com a proposição de sua formação
continuada, através de cursos e/ou
atividades que visem o seu contínuo
aprimoramento profissional;
Executar outras atribuições ordenadas
pelo superior hierárquico.
2. Analista Administrativo —
Contador:
Contabilidade e Finanças
Elaborar demonstrativos contábeis
como balanços, balancetes e
demonstrativos da execução
orçamentária, financeira e contábil,
bem como análises, pareceres e
recomendações necessários à instrução
dos processos de prestação de contas
mensais e anuais dos ordenadores de
despesa;
Examinar o plano de contas e registro
dos fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da instituição;
Registrar e escriturar sistematicamente
e diariamente todas as receitas e
despesas da Câmara Municipal;
Acompanhar e controlar os resultados
da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
Classificar e registrar as despesas
conforme plano de contas
orçamentário;
Registrar, controlar os atos de
atendimento das condições para a
realização das despesas em todos os
estágios de: fixação, Programação,
Licitação, Empenho, Liquidação,
pagamento;
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
e Realizar, revisar e controlar a execução
Orçamentária e distribuição de cotas;
e Registrar todos os bens e valores
existentes no órgão público;
e Providenciar a guarda de toda a
documentação para posterior análise
dos órgãos competentes;
e Efetuar boletim diário de caixa e
conciliação bancária mensal;
e Realizar outras atribuições compatíveis
com a especialidade do cargo,
ordenadas pelo superior hierárquico.
3. Analista Administrativo —
Cientista da Informação:
Ciências da Informação
e Planejar, desenvolver e implementar
políticas e práticas de gestão da
informação e do conhecimento no
âmbito legislativo;
e Promover a organização, classificação,
indexação, análise, síntese e curadoria
de conteúdos informacionais relevantes
à atividade parlamentar e
administrativa;
e Estruturar e manter bases de dados,
repositórios institucionais e sistemas de
informação legislativa e documental;
e Prestar apoio técnico à atividade
legislativa por meio da análise,
recuperação e disponibilização de
informações estratégicas;
e Colaborar no desenvolvimento e
manutenção de sistemas de
informação, portais de transparência e
ambientes digitais de acesso à
informação;
e Atuar na melhoria da experiência do
usuário na busca, recuperação e uso de
conteúdos informacionais;
e Participar da elaboração e execução de
políticas de dados abertos e
democratização do acesso à
informação legislativa;
e Elaborar materiais informativos, guias
de uso, manuais e tutoriais sobre
sistemas e repositórios institucionais;
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MESA DIRETORA
Zelar pela integridade,
confidencialidade, disponibilidade e
autenticidade da informação;
Atuar de acordo com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº
13.709/2018) e demais normas
aplicáveis;
Executar outras atribuições ordenadas
pelo superior hierárquico.
VENCIMENTO INICIAL: GCA -A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Técnico Legislativo)
Equivalência: Auxiliar Legislativo — art.
17)
e Receber e protocolar projetos de lei e
correspondências oficiais:
Prestar apoio aos gabinetes dos parlamentares e
à Mesa Diretora;
SIMBOLO: GCT —- LG
e Auxiliar na elaboração de atas, ofícios e de
documentos diversos;
[TIPO DE CARGO: Efetivo
Responsabilizar-se pela digitação e arquivo das
leis, resoluções, atos da mesa, contratos, processo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
atividades oriundas do Plenário.
Prestar apoio técnico-administrativo àsregimentais e fatais de todos os projetos em
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
licitatório, etc., no sistema informatizado do)
Legislativo, além do arquivo tradicional:
e Encaminhar redações finais das leis e
resoluções, bem como cuidar dos prazos
andamento;
e Auxiliar na elaboração de pauta de trabalho e
apoio à realização das sessões ordinárias,
extraordinárias e especiais;
VAGAS:
02 vagas — Coord. Legislativa
e Efetuar a manutenção de arquivos, pastas!
fichários e demais formas de guardar os originais e
registros de informações sobre proposições,
pareceres e outros documentos específicos dal
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RECRUTAMENTO
concurso público.
INo mercado de trabalho, medianteas comissões permanentes e temporárias;
atividade legislativa, para possibilitar consulta
imediata a esses documentos;
e Distribuir os projetos de lei e de resolução paral
e Acompanhar e controlar a tramitação dos
projetos de lei e de resolução nas respectivas)
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-D
comissões;
e Controlar a remessa de projetos aprovados ou
não para a Prefeitura;
e Organizar a pauta das reuniões ordinárias,
extraordinárias e especiais;
e Lavrar as atas das reuniões plenárias e das|
comissões permanentes e temporárias:
e Enviar para o(s) responsável (is) pela
comunicação os atos do Legislativo a serem
publicados;
e | Cuidar da programação e organizar encontros,
reuniões solenes e todos os eventos de interesse do
Poder Legislativo;
e Estar presente nas reuniões plenárias, eventos
do Poder Legislativo;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
Equivalência: Assistente Legislativo
art. 17).
CARGO: Analista Legislativoestudos preliminares, obedecendo a dispositivos
e Redigir proposições, efetuando pesquisa e
=regimentais e normas de redação legislativa, paral
subsidiar os trabalhos dos parlamentares;
SIMBOLO: GCA - LG
e Coordenar as reservas de proposituras,
objetivando o fiel cumprimento da seguêncial
TIPO DE CARGO: Efetivo
adastrada;
e Prestar assistência à Mesa Diretora, às
Comissões, e aos parlamentares em geral,
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreendem atividades
parlamentares, bem como trabalhos de
planejamento, coordenação, execução Elaborar pareceres sobre proposições em
especializada ou supervisão de trabalhostramitação, coletando dados e subsídios,
legislativos e de assistência na instruçãoconsultando a legislação pertinente e recebendo|
de proposições e outros documentosorientação técnica, para apoiar o trabalho dos|
análise e pesquisa do processo” | Providenciar o andamento e controlar prazos de
orientando e dirimindo dúvidas sobre questões
constitucionais, legais e regimentais, para auxiliar
na condução das sessões plenárias e dos trabalhos
delegislativos em geral;
relatores nas comissões:
legislativo. proposições, observando normas regimentais,
elaborando ou consultando fichas e mapas de
FORMAÇÃO: Ensino Superiorgontrole, para prestar informações ou assegurar O
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Completo.
———— >>>
fiel cumprimento dos prazos de tramitação;
e | Planejar, orientar e supervisionar a manutenção)
VAGAS:
05 vagas — Coord. Legislativa e Escola]
Administrativo e Constitucional;
01 vaga — Analista de Orçamento e
Finanças;
do Legislativo, sendo al
atuação/formação:
04 vagas — Analista de Direito)
de arquivos, pastas fichários e demais formas de
guardar os originais e registros de informações
sobre proposições. pareceres e outros documentos
específicos da atividade legislativa, para possibilitar
consulta imediata a esses documentos;
Supervisionar o recebimento das proposições
da Mesa Diretora, sua distribuição às Comissões,
bem como a sua tramitação e o controle dos prazos;
Redigir ou orientar a redação de documentos
diversos tais como projetos de leis, moções,
irequerimentos e outras, a partir de propostas e ideias
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
apresentadas pelos parlamentares;
Comunicar os Parlamentares sobre as respostas|
de proposições e outros documentos.
Coordenar as atividades de apoio relativas ao
expediente legislativo, tanto na fase del
VENCIMENTO INICIAL: GCA I-C
documentação, como no processo legislativo em
todos os seus aspectos;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Técnico de Suporte
(Equivalência: Auxiliar Técnico — art.
Io.
Suporte Técnico — Informática
Assegurar o bom funcionamento dos recursos
de hardware e software, sistemas de rede e página
SIMBOLO: GCT-TS
de internet;
o Levantar necessidades de software e hardware]
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a apoiar procedimentos del
comunicação ou de informática, paral
equipamentos de comunicação e os
recursos de hardware e software.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e conhecimento
assegurar o bom funcionamento dos,
básicos e sugerir soluções para melhorar os|
procedimentos existentes na Câmara;
Instalar, prover suporte e acompanhar o
processo de utilização dos sistemas de informática;
efetuar a instalação de equipamentos de informática!
e prover-lhes pequenos reparos corretivos el
preventivos, mantendo a qualidade e al
operacionalidade dos equipamentos;
Elaborar procedimentos de segurança, através
de antivírus, back-ups, etc.; efetuar atualização
onstante dos sistemas.
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
específico.
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VAGAS: 01
01 vaga — Assessoria de Tecnologia.
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-D
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor de TV
SIMBOLO DO CARGO: AST-DTV
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a divulgar as ações do Poder
Legislativo, visando à publicidade dos|
atos.
FORMAÇÃO: Ensino
Completo em Comunicação Social ou|
jornalismo e ou Registro de Jornalistal
Profissional;
concurso público.
Superior
VAGA: 01 vagas - Seção deinstitucionais do Poder Legislativo
Comunicação » | Implementar a cultura de comunicação del
massa nos aspectos internos e externo relativamente
ao assessoramento por meio de condutas pró-ativas|
RECRUTAMENTO junto á estrutura midiática;
. | Capacitar o assessorado a entender e lidar com
No mercado de trabalho, mediante!
e Assessorar diretamente à presidência nos
assuntos relacionados à área de comunicação social:
Utilizar as relações sólidas e confiáveis com o
presidente da Câmara Municipal para representá-lo
m cerimônias e outras atividades oficiais em sua
ausência quando autorizado;
Coordenar o bom relacionamento entre al
Câmara Municipal, os órgãos de imprensa e os
formadores de opinião;
Coordenar as ações relacionadas ao
fortalecimento da imagem da instituição junto ao
público interno e externo;
Planejar as atividades de comunicação dol
legislativo;
Supervisionar as atividades dos veículos de
comunicação impressos e eletrônicos existentes e al
serem criados na Câmara Municipal;
Dar consultoria ao presidente da Câmara nal
participação e na realização de eventos e atividades!
jo
a imprensa;
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e | Fazer interface entre o presidente e o público)
VENCIMENTO INICIAL: CDTV I-A jinteno e externo na gestão da comunicação)
institucional;
e | Fazer a interface no relacionamento entre o
presidente e os funcionários da Câmara;
e Gerenciamento de todas as atividades
operacionais desenvolvidas dentro da emissora;
e Coordenação da produção de programas
desenvolvidas dentro da emissora;
| Coordenação da gravação de todos os
programas desenvolvidos dentro da emissora:
e | Coordenação da edição de imagens de todos os
programas da emissora;
e | Representação junto à sociedade no sentido de
divulgar as atividades dentro da TV, atuando como!
relações públicas;
e Administrar o inventário da emissora de TV;
e Colaborar no apoio administrativo dos
gabinetes dos vereadores, quando solicitado;
e Redigir e revisar matérias jornalísticas e
fotográficas para o jornal “Informativo da Câmara”
e | Coordenar a programação da TV Câmara;
e Responsabilizar pela elaboração de matérias
jornalísticas;
jo Supervisionar câmera-man, técnico de som,
iluminador, editor de matérias, qualidade de
programação;
e Zelar pelos equipamentos colocados à sua
disposição;
DESCRIÇÃO DE CARGO
* — Avaliar o cumprimento das metas previstas;
CARGO: Controlador é Comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
SIMBOLO: GCON - CCON e Darciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
“responsabilidade solidária”, ao tomar
(TIPO DE CARGO: Efetivo fonhecimento de qualquer irregularidade ou
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
a exatidão e fidelidade dos dados
administrativos praticados,
desenvolvendo a eficácia operacional,
sugerindo a melhoria de processos|
organizacionais e estimulando o
seguimento das políticas administrativas
prescritas.
Destina a controlar as ações do Podeih
Legislativo, visando proteger e assegurare
contábeis e dos atos legislativos eos
ilegalidade;
Indicar ao Tribunal de Contas, quando
onstatada alguma irregularidade, as providências
ue foram tomadas;
Realizar a programação individual e específica
de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e
respectivos instrumentos necessários à
consecução do objetivo;
e Realizar levantamentos, inspeções,
monitoramentos e auditorias especiais, em
cumprimento a determinações superiores e em
atendimento a diligências do Tribunal de Contas;
Monitorar as providências adotadas pelas áreas)
FORMAÇÃO: Ensino
Completo em Direito, Administração,
Administração Pública, Economia,
Ciências Contábeis ou áreas afins, com
especialização em Controles Internos,
Auditoria, Compliance ou cursos del
especializações afins.
e unidades auditadas, em decorrência de
Superiorimpropriedades ou irregularidades detectadas nas
auditorias, manifestando-se sobre sua eficácia:
Realizar estudos sobre indicadores de
desempenho, a fim de avaliar os resultados dal
gestão, segundo os critérios de eficiência, eficácia el
economicidade;
Executar atividades do Sistema de Gestão del
VAGAS: 01 vaga — Controladoria
qualidade da Câmara municipal, bem como atuar
como auditor;
RECRUTAMENTO:
No mercado de
concurso público.
trabalho, mediante
VENCIMENTO INICIAL: GCON LA |,
Elaborar relatórios, planilhas, tabelas, gráficos
e quaisquer demonstrativos de indicadores de
desempenho e controle:
Manter organizados, acessíveis a prover o
arquivamento dos documentos referentes ao
epartamento;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Procurador
(Equivalência: Advogado — art. 17)
LegislativoCâmara
e Prestar apoio jurídico aos órgãos da
Municipal na sua organização,
funcionamento, analisando os atos e fatos
SIMBOLO: GPRO - PL
administrativos e seus registros a fim de
certificar-se de sua exatidão, integridade e
TIPO DE CARGO: Efetivo
autenticidade;
Representar judicialmente a Câmara, nas
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MESA DIRETORA
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar assistência jurídica aos órgãos
ações, em qualquer juízo ou tribunal;
Prestar, subsidiariamente, assessoramento
jurídico aos Parlamentares, emitindo pareceres
Ensino Superior Completo em Direito,
com habilitação na Ordem dos
Advogados do
Brasil
internos da Câmara e nos [sobre assuntos em tramitação no Plenário,
procedimentos administrativos e, ltravés de pesquisas de legislação,
subsidiariamente, prestar |urisprudências, doutrinas e instruções
assessoramento regulamentares;
aos Parlamentares e nas | Auxiliar, sempre que solicitado, na redação
questões legais do processo Ide atos internos ou externos em geral, bem
parlamentar. como documentos contratuais de toda espécie,
em conformidade com as normas legais;
FORMAÇÃO: e Desenvolver estudos e montar arquivo de
jurisprudências de interesse da Câmara,
articulando-se, inclusive, com a área jurídica do
Executivo Municipal;
Interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder a consultas dos
VAGAS: 02 vagas — Procuradoria Geral
interessados, na Câmara;
Estudar questões de interesse da Câmara
que apresentem aspectos jurídicos específicos;
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante
[concurso público.
e Assistir a Câmara na negociação de
contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas:
Conduzir o desenvolvimento de outros
assuntos incluídos no seu campo de atuação e
que sejam determinados pelos demais órgãos
VENCIMENTO INICIAL: GPRO I-A
gue compõem a estrutura organizacional do
Poder Legislativo;
Estudar os processos de aquisição,
transferência ou alienação de bens, em que for
interessada a Câmara, examinando toda a
documentação concernente à transação;
Acompanhar e dar parecer, desde que
solicitado, em todos os processos licitatórios,
incluindo editais e contratos;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Parlamentar
SIMBOLO: ASS-PA
Parlamentares;
jo Prestar assessoramento aos
[TIPO DE CARGO: Comissionado
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Responsabilizar-se e coordenar as atividades do
gabinete do Parlamentar, atendendo cordialmente os
munícipes, de forma e organizando a agenda dos
Parlamentares,
organizando documentos pertinentes à função
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
munícipes e pelo expediente
Gabinete.
>>> >>>
Assessorar direta e pessoalmente ojfunção de apoio;
Parlamentar designado. Responsabilizar-e . Manter controle sobre prazos e compromissos|
se pela agenda, pelo atendimento aosassumidos pelos Parlamentares;
do» Solicitar formalmente, quando necessário,
MESA DIRETORA
Legislativa e também em atividades externas;
e - Redigir cartas, minutas e outros documentos
necessários ao bom e completo desempenho dal
suprimentos e materiais necessários ao exercício dal
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo | Monitorar o recebimento de e-mails dos
função.
Parlamentar).
Vagas: 17 (01 para cada Gabinete,
parlamentares e respondê-los sempre que possível;
Preencher ficha protocolo de atendimentos)
realizados e arquivá-los posteriormente:
Representar os parlamentares em eventos
RECRUTAMENTO:
Amplo.
iguando este não puder comparecer;
e Auxiliar em eventos e moções sempre que
necessário;
Resolver assuntos externamente relacionados à!
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
função;
» Assistir às reuniões em Plenário e acompanhar
o processo legislativo;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor Administrativo
e Apoiar o Presidente da Câmara no
cumprimento das suas atribuições administrativas e
SIMBOLO: DIR-GE
iretivas internas;
» | Planejar e providenciar o acompanhamento e al
análise de normas e rotinas administrativas, visando
[TIPO DE CARGO: Comissionado
o aperfeiçoamento e a modernização dos trabalhos
da Câmara;
e Atuar como gestor de contratos administrativos
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Atuar diretamente na direção
Casa.
administração do Poder Legislativo.. Supervisionar o funcionamento dos Gabinetes
Planejar, coordenar, orientar, dirigir edge Parlamentares, primando pela excelência no
fontrolar as atividades administrativas daatendimento aos cidadãos e na organização das
nos serviços referentes à administração da Câmara;
» Organizar e supervisionar o atendimento ao
público, visando dar solução e encaminhamento às|
dademandas apresentadas;
atividades desenvolvidas;
e Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis)
e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara:
FORMAÇÃO: Ensino Superior emealização de concurso público para cargos de
[Administração, Administração Pública Provimento efetivo da câmara municipal;
e Promover todas as atividades necessárias à
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MESA DIRETORA
Contabilidade ou Recursos Humanos.
Direito, Economia, Gestão Pública» Estabelecer normas de controle de frequêncial
do pessoal da Câmara e assegurar seu cumprimento;
VAGAS: 01 - Diretoria Administrativa
Aprovar a escala de férias dos servidores dal
Câmara Municipal, que estejam sob sua
subordinação;
RECRUTAMENTO: Amplo
e Propor ao Presidente da Câmara programas de
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores,
IV.
VENCIMENTO INICIAL: Ver aneX aquisição, guarda, disposição e controle de material
indicando as sugestões à Escola do Legislativo;
» | Executar atividades relativas à padronização,
e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;
é Planejar e supervisionar a conservação dal
estrutura física interna e externa da Câmara
Municipal, a manutenção de seus veículos e
equipamentos, bem como sua guarda, conservação €
manutenção;
é Verificar a demanda interna por serviços e
materiais indicando ao Presidente da Câmara oul
requisitando-os diretamente ao Serviço de Compras
fe Patrimônio;
e Dirigir os serviços auxiliares administrativos e
indicar ao Presidente da Câmara a necessidade e os|
requisitos para sua contratação;
» | Solicitar ao Presidente da Câmara a instauração
de comissão de inquérito administrativo e
sindicância;
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Chefe de Gabinete
e Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara!
em suas atividades oficiais e políticas;
SIMBOLO: CHF-GA
e Assessorar nas relações públicas do
Presidente da Câmara com a sociedade organizada,
com a imprensa e com o público em geral;
TIPO DE CARGO: COMISSIONADO |º | Despachar com o Presidente da Câmara sobre
* Coordenar a agenda do Presidente da Câmara;
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
outras atividades correlatas.
Chefiar direta e pessoalmente o gabineterevisão e encaminhamento de correspondências,
do Presidente da Câmara. Prestar apoio nokartas, ofícios, circulares, entre outros;
controle de agenda, despachos, redação,e Acompanhar e assessorar o Presidente dal
cerimonial e relações públicas, dentreCâmara em reuniões, eventos, solenidades, etc.,
atérias pertinentes;
e | Receber e encaminhar documentos relativos
ao Presidente da Câmara;
* Assessorar a elaboração, redação, digitação,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
FORMAÇÃO: Ensino superior
sempre que solicitado pelo mesmo;
Requisitar e controlar o material
expediente do Gabinete da Presidência;
Administrar o expediente do Gabinete da
de
VAGAS: 01 - Gabinete da Presidência
Presidência.
Monitorar o recebimento de e-mails dos|
parlamentares e responde-los sempre que possível;
RECRUTAMENTO: Amplo.
Atender cordialmente os munícipes, de formal
a organizar a agenda da Presidência e auxiliar na
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
resolução das requisições sempre possível;
Auxiliar na recepção de cerimoniais e moções
da Câmara;
Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Procurador Geral
e Exercer e dirigir a consultoria e assessorial
jurídica à Câmara Municipal, ao Presidente dal
SIMBOLO: PGE
âmara, a Mesa Diretora e Vereadores:
Representar pessoalmente e coordenar al
atividade de representação da Câmara Municipal em!
TIPO CARGO: Comissionado
juízo ou fora dele;
Atuar juridicamente perante órgãos
instituições no interesse da Câmara Municipal;
e
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Dirigir, coordenar e orientar as atividades
jurídicas e legislativas
Municipal.
da Câmaral
» — Assistir no controle da legalidade dos atos do
Poder Legislativo:
Emitir parecer prévio nos processos legislativos
solicitados pelo Presidente;
Emitir pareceres específicos ou interpretar
normas legais e administrativas diversas, semprel
que solicitado pelo Presidente da Câmara;
FORMAÇÃO: Ensino Superior em
Direito, com habilitação na Ordem dos
Advogados do Brasil e com no mínimo 3
(três) anos de experiência como
Procurador Geral, seja de Município ou
de Câmara Municipal.
Assessorar diretamente a Mesa Diretora nal
negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas, bem como
nos processos de aquisição, transferência oul
alienação de bens, examinando a documentação
pertinente à transação;
Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito
da Câmara Municipal;
VAGAS: 01 — Procuradoria Geral
* — Promover as competentes ações judiciais e/ou
administrativas para a tutela dos interesses do Poder,
RECRUTAMENTO: Amplo
Legislativo, assim como a sua habilitação como
litisconsorte de quaisquer das partes nessas ações, se
necessário for;
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
e Chefiar a Procuradoria Geral, bem como suas!
Unidades Administrativas e o respectivo pessoal
nelas lotado;
Avenida Pedro Sale:
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O DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
Executar outras atribuições ordenadas pela
Presidência da Câmara.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Editor de Imagem
e | Coordenar as operações técnicas;
Coordenar as transmissões ao vivo, técnica das!
SIMBOLO: Ed-Im
ravações dos programas e zelar pelos
equipamentos.
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreende as atividades que são
desenvolvidas com a criação do
telejornalismo e atribuições típicas.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
01 vaga — Editor de Imagem:
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivo da Câmara é
na suas ausências, no mercado del
trabalho, mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCTI-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor de Tecnologia
Planejar e providenciar o acompanhamento e al
análise de normas e rotinas administrativas, no que]
SIMBOLO: ASS-TEC
tange a questões tecnológicas;
Atuar como gestor de contratos administrativos
nos serviços referentes à administração tecnológica)
TIPO CARGO: Comissionado
da TV Câmara;
» Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos
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MESA DIRETORA
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
/Assessorar a Mesa Diretora. Gerir a TV
Câmara no que se refere a assuntos de/
tecnologia.
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 — Assessoria de Tecnologia
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
assuntos relacionados a área de tecnológica(
telefonia, informática, telecomunicações, bem como
avaliação do parque tecnológico da Câmara):
Coordenar o
Municipal de Lavras no tocante ao sistema Anatel e
Órgãos correlatos;
Coordenar as ações de melhoria e implemento
no setor de telecomunicações, informática e
tecnologia;
relacionamento da Câmaral
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Contador Geral
SIMBOLO: CG
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Execução dos serviços de tesouraria da
Câmara Municipal e assessorar a
execução do serviço de contabilidade.
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 — Contadoria Geral
RECRUTAMENTO: Comissionado.
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
Responder por toda a contabilidade públical
da Câmara Municipal;
Atuar perante o Tribunal de Contas como
contador responsável pela contabilidade
pública da Câmara Municipal;
Prestar informações ao Presidente dal
Câmara Municipal sobre as finanças da
Casa;
Organizar os serviços da tesouraria dal
Câmara Municipal e dirigir a execução dos
serviços de contabilidade da Câmaral
Municipal;
Organizar a programação e controle dos
pagamentos da Câmara Municipal;
Conferir e rubricar livros:
Atuar na conferência de documentos de
receita, despesas e outros;
Executar pagamentos,
controle de caixa;
Supervisionar e dirigir o trabalho do
Coordenador Financeiro e Orçamentário nal
administração financeira e os serviços)
operacionais;
Manter registros atualizados de empenhos,
liquidações e pagamentos, supervisionando
e dirigindo o trabalho do Coordenador
Financeiro e Orçamentário;
transferências e
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és
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e Propor planos e programas financeiros;
e Elaborar demonstrações contábeis el
prestação de contas anual;
e Fornecer dados financeiros para estatísticas
e relatórios;
e Atender às exigências dos Tribunais del
Contas;
e Gerenciar o caixa único da Câmara
Municipal de Lavas;
e Atuar conforme a legislação vigente (Lei nº
4.320/64, LRF, MCASP).
e Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico;
e Avocar as competências do Coordenador
Financeiro, em caso de necessidade;
ePreparar e executar a publicação dos
instrumentos e documentos exigidos pela
legislação;
e Organizar e executar todos os procedimentos
de registros e lançamentos de dados nos
Sistemas de Informações do Tribunal del
Contas do Estado de Minas Gerais (SICAM
ESIACE/LRF) e da Secretaria Nacional do
Tesouro (SISTN):
e Elaborar os balancetes mensais e balanços
anuais;
e Analisar os balanços gerais e balancetes das
despesas, objetivando o fornecimento de
índices contábeis, para orientação;
e Elaborar impacto orçamentário-financeiro:
º Atuar como assistente técnico em processos
judiciais, por indicação do órgão
responsável pela representação da Câmaral
Municipal nesses processos;
e Atender demandas diversas relacionadas ao
serviço de tesouraria.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: | Assessor
Institucionais
de
Relações)
SIMBOLO: ARI
Poder Legislativo com os demais Poderes e Órgãos dal
República;
Poder Legislativo perante diferentes instituições, órgãos
governamentais, associações e entidades da sociedadel
Assessorar o Presidente da Câmara na relação do
Assessorar o Presidente da Câmara na relação do
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civil, objetivando fortalecer os relacionamentos)
TIPO CARGO: Comissionado institucionais;
e Assessorar o Presidente na adoção de estratégias]
voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas
OBJETIVO DA FUNÇÃO: eficientes;
» Executar outras atribuições ordenadas pelo superior
/Assessorar a Presidência na relação dopierárquico;
Poder Legislativo perante outros órgãos.
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 — Gabinete da Presidência
RECRUTAMENTO: Comissionado.
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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ANEXO VII
“ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
TABELA DE VENCIMENTOS”
R$ 3.137,49 | R$ 3.294,36 |RS 345908 |RS 3.632,02 | RS 3.813,63
R$ 3.608,11 | R$ 3.788,51 | RS 3.977,94 | RS 4.176,82 |RS 4.385,68 R$ ,
R$ 4.546,22 |RS 477353 ]RS 501220]RS 526280 /R$ 5.525,95 | RS 5.802.25 |RS 6.092,36 6.396,97 |RS 6.716,81
R$ 6.046,48 |RS 634879]RS 666623 ]R5 6.999,52 | RS 7.349,52 | R$ 7.716,99 |RS 810284 8.507,97 |RS 8.933,36
$ - 160,43 E
Ss 4.004,31 |RS 420453 [RS 4414,75]R5 463548
S 460496 |RS 4835,21]RS 5.076,96 5.330,80
Ii
Dm
Es)
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R EE [RS Tosca o [R E [RS 153275 [R5 1956556]
Nível JRS SIBO3S[RS SA5O52/RS SIS22E/RS CONSO[AS CHITA GOBMITAS ESSAITRE 7.316,01
NÍVEL ll RS 597925 |RS 627822 /RS G59213/RS GS273]R5 J2762]R5 7652] 801277 [RS Ba4i34i
5|RS 830605 [RS 38 [RS 915745 E
s ;
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co
Dm
s 9.471,48 9.945,02 | R$
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10.442,2 S 11.512,63 [RS 12.088,25
RS 12.692,6
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S 7.681,81
S 8.834,08
pal
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NVELIV [RS J0005[A5 sosmosjas 1 SSB AS [RS ZITO [RS TETE [RS T542/ BO RS TADOIOTAS TABOA TE
Nx OI Sl STSE SIA [DD
MET [BS omesjas soarjns 10SaB[AS TOROI/AS TISLTI|RS TISOIG/AS TZSISCE[AS NSTSIOA|RS ISSGOSE]
vet [RS MIMO|RS 1256506 [RS 12984 15]RS 12635 35[R5 TASISOZ[RS ISOMIT|RS ISTGRSETAS IGETIMATES ITADODO
NÍVEL AS 1856a2[RS tosssojns 172551[RS TaISASS|RS T5GST|RS JOSOSI|AS 2055045 [RS S20MON|RS o ta20i]
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és
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ANEXO IX
“ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019 .
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISNTENTES E SUBJUDICE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Débora Abdala Caetano
A B E D É F G H I
Neri [1 [CL 1 TI o JR 80 R$ GORE GOA
NÍVEL 1 R$ 10.390,03] R$ 10.909,52] R$ 11.455,00
NÍVEL HH R$ 13.818,73] R$ 14.509,66] R$ 15.235,15
Paulo Vagner Veloso
GCT EA A B c D a F G H l
NÍVEL Il R$ 5.608.40| R$ 588882] RS 6.183,27] R$ 649242] R$ 6.81704] R$ 7.157,90/ R$ 7.515,79] R$ 7.891,58/RS 8.286,16
NÍVEL dl R$ 7.459,17]RS 7.83213]R$ 8.22374/R$ 8.634,93] R$ 9.066.67] RS 9.520,00) RS 9.996,00| R$ 10.495,81]R$ 11.020,60
Patrícia Aparecida Terra de Andrade
G H I
5.496,19] R$ 5770,99)R$ 6.059,56
6.925,21] R$ 7.271,45|R$ 7.635,03
9.210,53] R$ 9.671,04] R$ 10.154,59
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(
Es
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ANEXO X
“ANEXO X LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
FUNÇÕES GRATIFICADAS”
Função Quantitativo Valor
Coordenador 3 R$ 1.500,00
Supervisor da Escola do 1 R$ 1.100,00
Legislativo
Agente de Contratação 1 R$ 2.000,00
Descrição das funções:
Supervisor da Escola do Legislativo:
Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades
externas, bem como àquelas com que a Escola tenha estabelecido parceria ou que seja
associado-afiliada;
Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
Assinar juntamente como Presidente, certificados, correspondências e documentos de
expediente de emissão da Escola;
Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras e as pessoas que colaboram com as
atividades desempenhadas dentro das objetivas e diretrizes da Escola;
Implantar e manter atualizado o Projeto Pedagógico da Escola;
Dirigir e orientar os núcleos de capacitação, educação para a cidadania e projetos
institucionais;
Zelar pelos acervos físicos e digitais da Escola do Legislativo, como livros, jornais, mídias
digitais, fotografias, correspondências e documentos, entre outros;
Superintender a editoração e publicação de material gráfico de emissão da Escola do
Legislativo, como publicações, cartilhas, editais, informações oficiais e qualquer outro tipo
de publicação ou divulgação por meio físico ou eletrônico;
Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e manutenção dos
projetos;
Submeter ao Diretor Administrativo e à Mesa Diretora da Câmara a apresentação de projetos,
programas e atividades, executá-las e avalia-las;
Definir o calendário de projetos e eventos de cada semestre ou trimestre — a seu critério,
submetendo-o à aprovação do Diretor (a) Geral;
Estabelecer temas de aula, palestras, seminários, encontros e qualquer outro evento educativo
elencando professores, instrutores e especialistas em geral;
Estabelecer as regras e normas para o funcionamento da Escola, como condições de matrícula,
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controle de frequência, métodos de avaliação e aprovação, plano pedagógico, entre outras;
Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento Interno da Câmara
Municipal, o Projeto Pedagógico da Escola e Regimentos:
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Presidência da Câmara Municipal.
Vinculação: Coordenadoria Legislativa.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
com exigência de ensino superior, lotados na Coordenadoria Legislativa.
Coordenador Financeiro-Contábil (Coordenadoria de Finanças e Orçamento):
Assessorar o Contador Geral e executar as suas ordens;
Transmitir às Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do Contador Geral;
Chefiar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, funcionamento e
manutenção das atividades inerentes a sua coordenadoria, dentro dos critérios estabelecidos
pela legislação vigente:
Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua coordenadoria, de acordo com o
solicitado pelo Contador Geral;
Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, solucionando-os junta
aos servidores;
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Contador Geral.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
com exigência de ensino superior em Contabilidade e registro no CRC ativo, lotados na
Coordenadoria de Finanças e Orçamento.
Coordenador Administrativo (Coordenadoria de Administração):
Assessorar o Diretor Administrativo e executar as suas ordens;
Transmitir às Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do Diretor
Administrativo;
Chefiar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, funcionamento e
manutenção das atividades inerentes a sua coordenadoria, dentro dos critérios estabelecidos
pela legislação vigente:
Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua coordenadoria, de acordo com o
solicitado pelo Diretor Administrativo:
Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, solucionando-os junta
aos servidores;
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Diretor Administrativo.
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Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
com exigência de ensino superior, lotados na Coordenadoria de Administração.
Coordenador Legislativo (Coordenadoria Legislativa):
Transmitir às Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do Presidente da
Câmara;
Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, funcionamento e
manutenção das atividades inerentes a sua Coordenadoria, dentro dos critérios estabelecidos
pela legislação vigente;
Registrar, sugerir ao Presidente da Câmara, aplicar regras e acompanhar o desenvolvimento
da sua Coordenadoria, detectando pontos críticos e apontando soluções planejadas, para curto,
médio e longo prazo;
Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua Coordenadoria, de acordo com o
solicitado pelo Procurador Geral;
Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, solucionando-os junta
aos servidores;
Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Procurador Geral.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
com exigência de ensino superior, lotados na Coordenadoria Legislativa.
Agente de Contratação:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive
por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para
fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da
contratação;
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, promovendo todas as ações necessárias
ao andamento do Processo Licitatório;
Gerir, planejar e dirigir a execução dos procedimentos de compras e contratações para todas
as unidades da Câmara, de acordo com o planejamento feito pela Diretoria Geral;
Receber e conferir o documento do pedido de aquisição e contratação, conforme
planejamento;
Realizar e supervisionar o levantamento de preços, conforme objeto, de pelo menos 3 (três)
fornecedores, a fim de orientar a futura aquisição ou contratação mais vantajosa;
Cadastrar os processos licitatórios no sistema de gestão; organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores e materiais;
Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios e efetuar a publicação dos respectivos
avisos de licitações, bem como os resultados de todas as etapas;
Enviar as minutas de editais, contratos e aditivos para análise e parecer da Procuradoria Geral:
encaminhar à autoridade competente e ao fiscal toda documentação para assinatura;
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Es
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* Assessorar a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo do efetivo cumprimento da
legislação pertinente; elaborar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação,
Pregoeiro e a Procuradoria Geral, com o apoio técnico de outros órgãos internos, caso
necessário, respostas às impugnações, recursos e questionamentos recebidos;
* Realizar os procedimentos de contratação após a homologação das licitações: arquivar as
pastas contendo os processos licitatórios, mantendo-as sob sua guarda e à disposição dos
órgãos de controle interno e externo;
* Atualizar a documentação relativa aos contratos firmados;
* Providenciar a documentação necessária para elaboração de aditivos, quando for o caso;
* Preencher no sistema os arquivos relativos à licitação e compras exigidos pelo SICOM;
* Manter atualizada a divulgação dos procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados de todas as etapas, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em
cumprimento a legislação;
* Executar outras atividades inerentes à função e as que lhe forem determinadas pela Presidência
da Câmara.
Subordinação: Diretor Administrativo.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Lavras, observada a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 visa promover ampla atualização
da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que estrutura a organização administrativa da
Câmara Municipal de Lavras, seu plano de cargos, carreiras e vencimentos. A proposta reflete o
amadurecimento institucional da Casa Legislativa e busca alinhar sua estrutura funcional às
exigências contemporâneas da gestão pública, à legislação vigente e às melhores práticas
administrativas.
As alterações propostas têm por objetivos principais:
1 Modernizar a Estrutura Organizacional
Foram redefinidas as unidades administrativas e suas vinculações, como a Diretoria Administrativa,
Procuradoria Geral e Assessoria de Tecnologia, assegurando clareza nas hierarquias e funções.
Destaca-se, por exemplo, a vinculação da Escola do Legislativo à Coordenadoria Legislativa,
reforçando sua função pedagógica e institucional.
2. Revisar e Atualizar a Nomenclatura e Classificação de Cargos
A proposta atualiza a denominação dos cargos de provimento efetivo e comissionado, criando
equivalência mais coerente com a complexidade e responsabilidade das fu ções, como a
CID cs pd nb E
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substituição de “Auxiliar” por “Técnico” e de “Assistente” por “Analista”. Tal medida assegura
maior precisão na identificação das atribuições e valoriza os servidores.
3. Criar Novas Funções Estratégicas e Atualizar Atribuições
Foram criados cargos essenciais à operacionalização das atividades legislativas e administrativas,
como o de Assessor Financeiro e Contábil, Assessor de Relações Institucionais e Diretor de TV
(este último em cumprimento à decisão judicial), fortalecendo áreas sensíveis da estrutura da
Câmara. Também foram detalhadas as competências técnicas de cada cargo, atendendo aos
princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade.
4. Estabelecer Normas Claras para Progressão e Promoção Funcional
O projeto detalha os critérios para progressão por tempo e promoção por titulação, desempenho e
tempo de serviço, proporcionando maior objetividade e previsibilidade às carreiras dos servidores
públicos. As alterações asseguram justiça funcional e incentivam a qualificação profissional.
da Criar Gratificações por Função e Titulação
A proposta institui as Gratificações de Gestão Pública para servidores efetivos em funções
específicas, bem como o Adicional de Titulação para servidores comissionados, reconhecendo a
qualificação técnica como diferencial de desempenho e aprimoramento da gestão pública.
6. Garantir Conformidade Legal e Constitucional
O projeto adequa dispositivos da Lei Complementar nº 387/2019 aos princípios e normas
constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Geral de Proteção de Dados e às diretrizes
do Tribunal de Contas, incluindo a exigência de certidões judiciais específicas para investidura em
cargos públicos.
7. Atender Decisão Judicial Transitada em Julgado
A criação do cargo de Diretor de TV e a previsão de pagamento de vencimentos retroativos
observam estritamente determinação judicial, garantindo segurança jurídica e cumprimento de
decisão já proferida no processo nº 5007388-44.2023.8.13.0382.
8. Aprimorar a Transparência e Eficiência na Gestão de Pessoal
O novo regramento sobre avaliação de desempenho, concessão de férias, composição das unidades
e funções gratificadas contribui para uma gestão mais profissional, transparente e responsiva aos
interesses públicos.
Em suma, o Substitutivo promove a racionalização strutura da Câmara Municipal,
valoriza o servidor público por mérito e qualificação, promove o amento normativo à legislação
Da e EN Dm
Axénida Pedro ales, nº 542, Centro, Lavras, Mina Gerais
CEP: 37.200-238 ço)
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Es
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atual e assegura maior eficiência na prestação dos serviços legislativos, atendendo ao interesse
público com responsabilidade fiscal e administrativa.
Por tais razões, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres vereadores, certos
de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lavras, 14 de julho de 2025.
Do QD loulis
UBIRA CASSIANO ROCHA
VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
Presidente
EVANDRO OLIVEI TRANDA GILMARDA SÍLVA
Vice-Presidente
Primeiro Tesoureiro
ANA PAULA SANTANA RESENDE DE TUNSANIMN ERA SANTOS
ARRUDA SILVA
Primeira Secretária Segundo Tesoureiro
” Lei Complementar nº 387/2019, disponibilizada no site
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/7259/lei complementar 387 2
019 estrutura organizacional c 5Ubhkzd.pdf:
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