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materia nº 7/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem público por prazo determinado a área correspondente à extensão da rede adutora existente entre o Parque Municipal Florestal Abraham Kasinski e a periferia do Município de Lavras, e dá outras providências”.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Arquivado em definitivo
2026-03-17 Proposição transformada em lei
2026-03-16 Aguardando sanção governamental
2026-03-02 Redação Final
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Pedido de vista
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-08 Aguardando Parecer da Comissão Prazo reestabelecido em razão do recesso legislativo.
2025-12-08 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-08 Aguardando Parecer da Comissão
2025-12-08 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-24 Aguardando Parecer da Comissão Projeto também à disposição da CSD.
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-13 Requerimento de Comissão Erro material: no ofício de prorrogação de prazos consta para além dos Projetos de Lei do Legislativo, o Substitutivo nº5 para dilação de prazos, porém, se trata do Substitutivo nº 7
2025-11-13 Requerimento de Comissão Erro material: no ofício de prorrogação de prazos consta para além dos Projetos de Lei do Legislativo, o Substitutivo nº5 para dilação de prazos, porém, se trata do Substitutivo nº 7
2025-10-28 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-28 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-10-27 Aguardando decisão da Presidência

Documents (1)

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Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
Ofício nº 232/2025/PAconsul
Lavras, 23 de outubro de 2025
A Sua Excelência o Senhor 
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem público por prazo 
determinado a área correspondente à extensão da rede adutora existente entre o Parque 
Municipal Florestal Abraham Kasinski e a periferia do Município de Lavras, e dá outras 
providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia Casa 
Legislativa o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem público por prazo determinado a 
área correspondente à extensão da rede adutora existente entre o Parque Municipal Florestal 
Abraham Kasinski e a periferia do Município de Lavras, e dá outras providências".
A presente proposta visa formalizar a concessão do direito real de uso de bem público de uma 
área de 34.414,97m² à Fundação Abraham Kasinski, entidade sem fins lucrativos, reconhecida 
por sua atuação social e ambiental em nosso Município. A área objeto da concessão corresponde
à extensão da rede adutora entre o Parque Municipal Florestal Abraham Kasinski e a periferia do 
Município de Lavras, sendo essencial para a continuidade e manutenção de serviços de interesse 
coletivo.
A concessão do direito real de uso da área está condicionada a obrigações específicas, que visam
assegurar a destinação pública da área e a manutenção e uso adequados da rede adutora, com
preservação do uso público e manutenção do atendimento aos interesses da coletividade pela 
Fundação Abraham Kasinski. A proposta contempla também cláusulas que garantem a 
reversibilidade da área ao Município em caso de descumprimento das obrigações ou desvio de 
finalidade. Caso haja a reversibilidade da concessão do direito real de uso, não há qualquer 
indenização, retenção ou compensação devida à concessionária.
O Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 foi submetido a fim de doar a área com encargos e 
reversível a qualquer tempo. Tal Projeto de Lei transferiria a titularidade do bem público para 
entidade do terceiro setor.
Com a finalidade de o Município de Lavras manter o bem público dentro de seu patrimônio e 
poder realizar maior controle de sua utilização, é submetido o presente Substitutivo ao Projeto de 
Lei Complementar para concessão do direito real de uso da área delimitada. Nesta nova 
proposição o Município e os órgãos competentes poderão fiscalizar diretamente a concessão do 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
direito real de uso. Além disso, a área permanecerá propriedade do Município, que pode dispô-la 
como bem lhe aprouver. 
A escolha pela concessão do direito real de uso sobre bem público nos parece ser a melhor opção 
também em razão de a Lei Orgânica Municipal dar preferência a concessão de direito real de uso 
em detrimento da realização de vendas ou doações de bens públicos pelo Município (Lei Orgânica 
do Município de Lavras, acrescida também pela emenda à Lei Orgânica nº 21, de 4 de dezembro 
de 2009, art. 14, § 1º1
).
Por fim, a concessão do direito real de uso da área delimitada no presente Substitutivo apenas 
mantém situação existente há mais de 30 (trinta) anos. Na concessão proposta do direito real de 
uso não se altera a situação atual, pois a entidade do terceiro setor continuará atuando no ramo 
social, educacional e ambiental também por meio de delegação municipal para melhor 
conservação do patrimônio público.
Atualmente a Fundação Abraham Kasinski detém permissão para utilização da área desde a edição 
do vigente Decreto nº 1.208 de 1º de dezembro de 1994. Portanto, a concessão com a 
possibilidade de reversão a qualquer tempo sem direito de indenização, retenção ou 
compensação pelo particular apenas mantém e dá previsibilidade a situação de fato existente há 
mais de 30 (trinta) anos, relacionada à Fundação Abraham Kasinski cuja utilidade pública é 
declarada desde o ano de 1994, por meio da vigente Lei Municipal nº 2.106 de 8 de abril de 1994, 
e da vigente Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.470 de 7 de abril de 1997.
Ressalto que essa iniciativa contribui para o fortalecimento da cooperação entre o poder público 
e entidades da sociedade civil, em benefício da população lavrense, promovendo o 
desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos hídricos locais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto Substitutivo, confiantes de que ele representa importante instrumento de cooperação 
entre o poder público e entidades comprometidas com o desenvolvimento socioambiental do 
Município.
Na certeza de contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste importante 
projeto, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
 
1
“§ 1º - O Município, preferentemente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão 
de direito real de uso, mediante autorização legislativa.”
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder direito real de uso de bem público 
por prazo determinado a área correspondente 
à extensão da rede adutora existente entre o 
Parque Municipal Florestal Abraham Kasinski e 
a periferia do Município de Lavras, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lavras aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de 
uso de bem público por prazo determinado à Fundação Abraham Kasinski, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 41.882.333/0001-79, a área 
correspondente à extensão da rede adutora existente entre o Parque Municipal Florestal
Abraham Kasinski e a periferia do Município de Lavras, com área total de 34.414,97m² 
(trinta e quatro mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados), perímetro 18.155,08m (dezoito mil, cento e cinquenta e cinco 
metros e oito decímetros), conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2º A área de que trata esta Lei destina-se à manutenção, preservação e 
adequada utilização da rede adutora, visando ao atendimento de finalidades de interesse 
público e recíproco, mediante a execução de atividades pela Fundação Abraham Kasinski 
e o desenvolvimento de projetos de cunho social e ambiental.
Art. 3º A concessão do direito real de uso de bem público de que trata esta Lei 
será realizada pelo prazo de 20 (vinte) anos prorrogável por igual período. 
§ 1º A concessão do direito real de uso de bem público de que trata esta Lei 
poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público devidamente 
justificado ou no caso de infração às disposições legais, bem como na hipótese de 
cessação, por qualquer motivo, das atividades para os quais a área foi destinada, 
independentemente de notificação prévia.
§ 2º A revogação implicará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, 
com todos os acréscimos e benfeitorias nele existentes, sem que caiba à concessionária 
do direito real de uso qualquer direito à indenização, retenção ou compensação, de 
qualquer natureza, ainda que se trate de benfeitorias necessárias.
Art. 4º As obrigações relativas a concessão do direito real de uso de bem 
público, previstos nesta Lei, deverão ser assumidos pela concessionária e deverão 
constar obrigatoriamente no contrato de concessão do direito real de uso de bem 
público:
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
I - Arcar com todas as despesas decorrentes da extensão da rede adutora, bem 
como responsabilizar-se por todos os custos relativos à instalação dos equipamentos 
necessários ao seu funcionamento e aos eventuais reparos que se fizerem necessários 
no imóvel em decorrência de sua utilização;
II - Ser utilizada de forma a não prejudicar o interesse público, devendo ser
conservada e mantida em boas condições, com a preservação da funcionalidade dos 
espaços adjacentes e o atendimento aos interesses da coletividade;
III - Não alterar a destinação do imóvel;
IV - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do uso e manutenção, 
bem como os tributos municipais, estaduais e federais se incidentes na área concedida;
V - Não repassar nem transferir esta concessão de direito real de uso, sob 
qualquer pretexto, sem autorização expressa do Município, tampouco alterar, por
qualquer meio, o fim a que se destina, não constituindo o decurso do tempo, por si só, 
nem a eventual demora do Município em reprimir a infração, assentimento à mesma.
Art. 5º O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, 
impenhorabilidade e impermutabilidade.
Art. 6º É de responsabilidade da concedente a regularização da área, conforme 
o disposto na legislação municipal vigente.
Parágrafo único. As despesas com a lavratura da escritura, bem como taxas, 
custas e emolumentos decorrentes desta concessão correrão por conta da 
concessionária.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias 
incluindo a formalização dos termos de uso e a fiscalização sobre a sua correta aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de outubro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
ANEXO ÚNICO 
(Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025)
MEMORIAL DESCRITIVO 
1.Finalidade: Localização da Rede Adutora
2.Proprietária: Fundação Abraham Kasinski
3.Imóvel: Lavras - MG
4.Área: 34.414,97m²; Perímetro: 18.155,08m
5.Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-539, de coordenadas N 
7.647.606,82m e E 501.861,59m; deste, segue confrontando com objeto de cadastro 
31467 de atual propriedade de Marelli Cofap Do Brasil LTDA, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 101°32'05" e 3,00 m até o vértice P-540, de coordenadas N 
7.647.606,22m e E 501.864,53m; 191°31'07" e 2,15 m até o vértice P-541, de 
coordenadas N 7.647.604,11m e E 501.864,10m; 220°47'46" e 72,73 m até o vértice P￾542, de coordenadas N 7.647.549,05m e E 501.816,58m; 219°07'31" e 56,72 m até o 
vértice P-543, de coordenadas N 7.647.505,05m e E 501.780,79m; 193°55'58" e 38,91 
m até o vértice P-544, de coordenadas N 7.647.467,28m e E 501.771,42m; 171°51'48" 
e 25,08 m até o vértice P-545, de coordenadas N 7.647.442,45m e E 501.774,97m; 
264°29'50" e 1,56 m até o vértice P-611, de coordenadas N 7.647.442,30m e E 
501.773,42m; deste, segue confrontando com Município De Lavras, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 264°29'50" e 3,66 m até o vértice P-546, de coordenadas N 
7.647.441,95m e E 501.769,78m; 156°31'02" e 23,29 m até o vértice P-547, de 
coordenadas N 7.647.420,59m e E 501.779,06m; 137°26'54" e 28,97 m até o vértice P￾548, de coordenadas N 7.647.399,25m e E 501.798,65m; 126°30'13" e 17,52 m até o 
vértice P-549, de coordenadas N 7.647.388,83m e E 501.812,73m; 117°33'03" e 10,66 
m até o vértice P-550, de coordenadas N 7.647.383,90m e E 501.822,18m; 117°31'58" 
e 86,60 m até o vértice P-552, de coordenadas N 7.647.343,87m e E 501.898,97m; 
117°33'47" e 15,15 m até o vértice P-553, de coordenadas N 7.647.336,86m e E 
501.912,40m; 135°42'38" e 34,21 m até o vértice P-554, de coordenadas N 
7.647.312,37m e E 501.936,29m; 134°52'12" e 43,63 m até o vértice P-555, de 
coordenadas N 7.647.281,59m e E 501.967,21m; 142°21'21" e 22,64 m até o vértice P￾556, de coordenadas N 7.647.263,66m e E 501.981,04m; 126°00'18" e 49,03 m até o 
vértice P-557, de coordenadas N 7.647.234,84m e E 502.020,70m; 127°30'04" e 24,87 
m até o vértice P-558, de coordenadas N 7.647.219,70m e E 502.040,43m; 132°40'26" 
e 51,92 m até o vértice P-559, de coordenadas N 7.647.184,51m e E 502.078,60m; 
227°01'14" e 14,04 m até o vértice P-560, de coordenadas N 7.647.174,94m e E 
502.068,33m; 145°10'56" e 45,80 m até o vértice P-561, de coordenadas N 
7.647.137,34m e E 502.094,48m; 152°35'27" e 23,68 m até o vértice P-562, de 
coordenadas N 7.647.116,32m e E 502.105,38m; 162°37'03" e 22,90 m até o vértice P￾563, de coordenadas N 7.647.094,47m e E 502.112,22m; 185°59'22" e 32,30 m até o 
vértice P-564, de coordenadas N 7.647.062,35m e E 502.108,85m; 228°59'44" e 47,80 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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m até o vértice P-565, de coordenadas N 7.647.030,99m e E 502.072,78m; 229°15'49" 
e 39,62 m até o vértice P-566, de coordenadas N 7.647.005,13m e E 502.042,76m; 
211°19'24" e 18,39 m até o vértice P-567, de coordenadas N 7.646.989,42m e E 
502.033,20m; 224°04'49" e 7,79 m até o vértice P-568, de coordenadas N 
7.646.983,83m e E 502.027,78m; deste, segue confrontando com Área institucional 
Município De Lavras, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°04'49" e 11,05 m até 
o vértice P-569, de coordenadas N 7.646.975,89m e E 502.020,09m; 253°45'25" e 51,03 
m até o vértice P-570, de coordenadas N 7.646.961,61m e E 501.971,09m; 256°24'32" 
e 12,36 m até o vértice P-571, de coordenadas N 7.646.958,71m e E 501.959,07m; 
185°35'36" e 12,28 m até o vértice P-572, de coordenadas N 7.646.946,48m e E 
501.957,88m; 188°42'56" e 24,31 m até o vértice P-573, de coordenadas N 
7.646.922,45m e E 501.954,19m; 184°09'13" e 70,96 m até o vértice P-574, de 
coordenadas N 7.646.851,68m e E 501.949,05m; 186°13'52" e 33,65 m até o vértice P￾575, de coordenadas N 7.646.818,23m e E 501.945,40m; 185°37'03" e 16,58 m até o 
vértice P-576, de coordenadas N 7.646.801,73m e E 501.943,78m; 185°37'32" e 15,85 
m até o vértice P-577, de coordenadas N 7.646.785,95m e E 501.942,22m; 177°40'43" 
e 6,12 m até o vértice P-578, de coordenadas N 7.646.779,84m e E 501.942,47m; 
191°05'51" e 10,55 m até o vértice P-579, de coordenadas N 7.646.769,48m e E 
501.940,44m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 78036 de atual 
propriedade de J Lopes Empreendimento Imobiliário LTDA, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 191°05'51" e 15,81 m até o vértice P-580, de coordenadas N 
7.646.753,97m e E 501.937,40m; 241°20'27" e 101,16 m até o vértice P-581, de 
coordenadas N 7.646.705,45m e E 501.848,63m; 237°58'31" e 8,88 m até o vértice P￾582, de coordenadas N 7.646.700,74m e E 501.841,11m; 245°08'22" e 4,10 m até o 
vértice P-583, de coordenadas N 7.646.699,02m e E 501.837,39m; 161°52'31" e 0,44 
m até o vértice P-584, de coordenadas N 7.646.698,60m e E 501.837,53m; 163°30'03" 
e 64,95 m até o vértice P-586, de coordenadas N 7.646.636,33m e E 501.855,97m; 
163°19'33" e 32,83 m até o vértice P-588, de coordenadas N 7.646.604,88m e E 
501.865,39m; 163°47'06" e 34,45 m até o vértice P-589, de coordenadas N 
7.646.571,80m e E 501.875,01m; 161°21'02" e 1,69 m até o vértice P-590, de 
coordenadas N 7.646.570,20m e E 501.875,55m; 162°32'12" e 36,97 m até o vértice P￾591, de coordenadas N 7.646.534,93m e E 501.886,65m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula 26799 de atual propriedade de José Maria Da Silva Lopes, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 162°32'12" e 79,22 m até o vértice P-592, de 
coordenadas N 7.646.459,36m e E 501.910,42m; 164°38'03" e 49,44 m até o vértice P￾593, de coordenadas N 7.646.411,69m e E 501.923,52m; 161°30'24" e 29,71 m até o 
vértice P-594, de coordenadas N 7.646.383,51m e E 501.932,94m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula AV-6-63637 de atual propriedade de J Lopes 
Empreendimento Imobiliário LTDA e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 
161°30'24" e 38,57 m até o vértice P-595, de coordenadas N 7.646.346,93m e E 
501.945,18m; 165°07'49" e 79,53 m até o vértice P-596, de coordenadas N 
7.646.270,06m e E 501.965,59m; 160°01'03" e 8,99 m até o vértice P-597, de 
coordenadas N 7.646.261,61m e E 501.968,66m; 162°13'21" e 16,04 m até o vértice P￾598, de coordenadas N 7.646.246,34m e E 501.973,56m; 162°10'29" e 2,76 m até o 
vértice P-599, de coordenadas N 7.646.243,71m e E 501.974,41m; 162°10'29" e 26,09 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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m até o vértice P-600, de coordenadas N 7.646.218,87m e E 501.982,39m; 215°06'02" 
e 19,94 m até o vértice P-601, de coordenadas N 7.646.202,55m e E 501.970,92m; 
219°09'28" e 12,86 m até o vértice P-602, de coordenadas N 7.646.192,58m e E 
501.962,80m; 218°55'49" e 34,34 m até o vértice P-603, de coordenadas N 
7.646.165,86m e E 501.941,22m; 221°45'49" e 19,99 m até o vértice P-604, de 
coordenadas N 7.646.150,95m e E 501.927,91m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula 26799 de atual propriedade de José Maria Da Silva Lopes, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 221°45'49" e 2,54 m até o vértice P-605, de 
coordenadas N 7.646.149,06m e E 501.926,22m; 214°46'29" e 56,84 m até o vértice P￾606, de coordenadas N 7.646.102,37m e E 501.893,80m; 206°28'09" e 48,17 m até o 
vértice P-607, de coordenadas N 7.646.059,25m e E 501.872,33m; 204°48'32" e 71,36 
m até o vértice P-608, de coordenadas N 7.645.994,48m e E 501.842,39m; 207°33'06" 
e 60,77 m até o vértice P-609, de coordenadas N 7.645.940,60m e E 501.814,28m; 
207°34'59" e 128,37 m até o vértice P-610, de coordenadas N 7.645.826,82m e E 
501.754,84m; 201°47'42" e 0,10 m até o vértice P-466, de coordenadas N 
7.645.826,72m e E 501.754,80m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
40993 de atual propriedade de José Maria Da Silva Lopes, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 201°47'42" e 66,64 m até o vértice P-467, de coordenadas N 
7.645.764,85m e E 501.730,06m; 170°52'58" e 50,49 m até o vértice P-468, de 
coordenadas N 7.645.715,00m e E 501.738,06m; 137°53'30" e 15,84 m até o vértice P￾469, de coordenadas N 7.645.703,25m e E 501.748,68m; 137°39'57" e 6,12 m até o 
vértice P-439, de coordenadas N 7.645.698,73m e E 501.752,80m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula 50353 de atual propriedade de Naira 
Evangelista de Alvarenga, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°39'57" e 27,02 
m até o vértice P-440, de coordenadas N 7.645.678,75m e E 501.771,00m; 135°40'40" 
e 17,93 m até o vértice P-441, de coordenadas N 7.645.665,92m e E 501.783,53m; 
138°12'09" e 32,78 m até o vértice P-442, de coordenadas N 7.645.641,48m e E 
501.805,38m; 175°33'46" e 64,11 m até o vértice P-443, de coordenadas N 
7.645.577,56m e E 501.810,34m; 178°17'51" e 98,61 m até o vértice P-444, de 
coordenadas N 7.645.478,99m e E 501.813,27m; 174°12'29" e 26,66 m até o vértice P￾445, de coordenadas N 7.645.452,47m e E 501.815,96m; 195°00'50" e 54,58 m até o 
vértice P-446, de coordenadas N 7.645.399,75m e E 501.801,82m; 190°46'59" e 69,75 
m até o vértice P-447, de coordenadas N 7.645.331,23m e E 501.788,77m; 209°36'17" 
e 50,18 m até o vértice P-448, de coordenadas N 7.645.287,60m e E 501.763,98m; 
230°29'25" e 28,51 m até o vértice P-427, de coordenadas N 7.645.269,46m e E 
501.741,98m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal De Lavras, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 230°29'25" e 12,98 m até o vértice P-428A, de 
coordenadas N 7.645.261,20m e E 501.731,96m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula R-1-37187 de atual propriedade de José Eduardo Carvalho 
Gomide, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°29'25" e 0,41 m até o vértice P￾428, de coordenadas N 7.645.260,94m e E 501.731,65m; 244°45'18" e 40,96 m até o 
vértice P-429, de coordenadas N 7.645.243,47m e E 501.694,60m; 227°58'59" e 17,26 
m até o vértice P-430, de coordenadas N 7.645.231,92m e E 501.681,78m; 175°57'40" 
e 11,36 m até o vértice P-431, de coordenadas N 7.645.220,59m e E 501.682,58m; 
179°16'43" e 31,77 m até o vértice P-420A, de coordenadas N 7.645.188,82m e E 
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501.682,98m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal De Lavras, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 179°16'43" e 7,32 m até o vértice P-420, de 
coordenadas N 7.645.181,50m e E 501.683,07m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula 50353 de atual propriedade de Naira Evangelista de Alvarenga, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 179°16'43" e 1,42 m até o vértice P-421, de 
coordenadas N 7.645.180,08m e E 501.683,09m; 177°52'53" e 46,92 m até o vértice P￾414, de coordenadas N 7.645.133,19m e E 501.684,82m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula 50352 de atual propriedade de Naira Evangelista de 
Alvarenga, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°52'53" e 51,60 m até o vértice 
P-414A, de coordenadas N 7.645.081,62m e E 501.686,73m; deste, segue 
confrontando com Estrada Municipal De Lavras, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 177°52'53" e 6,71 m até o vértice P-415, de coordenadas N 7.645.074,92m 
e E 501.686,98m; 178°10'56" e 2,78 m até o vértice P-386A, de coordenadas N 
7.645.072,14m e E 501.687,07m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
R-1-37187 de atual propriedade de José Eduardo Carvalho Gomide, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 178°10'56" e 31,22 m até o vértice P-386, de coordenadas N 
7.645.040,94m e E 501.688,06m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
27529 de atual propriedade de Naira Evangelista de Alvarenga e outra, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 178°10'56" e 34,73 m até o vértice P-387, de 
coordenadas N 7.645.006,23m e E 501.689,16m; 178°56'03" e 12,90 m até o vértice P￾388, de coordenadas N 7.644.993,33m e E 501.689,40m; 111°11'37" e 65,11 m até o 
vértice P-389, de coordenadas N 7.644.969,79m e E 501.750,11m; 126°56'23" e 60,82 
m até o vértice P-390, de coordenadas N 7.644.933,24m e E 501.798,72m; 152°14'44" 
e 50,42 m até o vértice P-391, de coordenadas N 7.644.888,62m e E 501.822,20m; 
180°35'07" e 47,97 m até o vértice P-392, de coordenadas N 7.644.840,65m e E 
501.821,71m; 180°51'49" e 29,85 m até o vértice P-393, de coordenadas N 
7.644.810,80m e E 501.821,26m; 192°01'06" e 46,15 m até o vértice P-394, de 
coordenadas N 7.644.765,66m e E 501.811,65m; 195°58'51" e 46,60 m até o vértice P￾395, de coordenadas N 7.644.720,86m e E 501.798,82m; 201°24'50" e 57,38 m até o 
vértice P-396, de coordenadas N 7.644.667,44m e E 501.777,87m; 203°15'34" e 38,39 
m até o vértice P-397, de coordenadas N 7.644.632,17m e E 501.762,71m; 214°24'53" 
e 50,00 m até o vértice P-398, de coordenadas N 7.644.590,92m e E 501.734,45m; 
203°32'43" e 8,88 m até o vértice P-362, de coordenadas N 7.644.582,78m e E 
501.730,90m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 34908 de atual 
propriedade de Patrícia Alvarenga Vilela, com os seguintes azimutes e distâncias: 
203°32'43" e 36,02 m até o vértice P-363, de coordenadas N 7.644.549,75m e E 
501.716,51m; 206°46'16" e 63,45 m até o vértice P-364, de coordenadas N 
7.644.493,10m e E 501.687,93m; 215°13'11" e 27,43 m até o vértice P-365, de 
coordenadas N 7.644.470,69m e E 501.672,11m; 214°56'37" e 43,73 m até o vértice P￾366, de coordenadas N 7.644.434,84m e E 501.647,06m; 241°00'38" e 46,20 m até o 
vértice P-367, de coordenadas N 7.644.412,45m e E 501.606,65m; 241°35'20" e 45,40 
m até o vértice P-368, de coordenadas N 7.644.390,85m e E 501.566,72m; 187°45'32" 
e 34,32 m até o vértice P-307, de coordenadas N 7.644.356,84m e E 501.562,09m; 
deste, segue confrontando com objeto de matrícula 40754 de atual propriedade de José 
Otávio Vilela, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°45'32" e 40,57 m até o vértice 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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P-308, de coordenadas N 7.644.316,65m e E 501.556,61m; 187°43'04" e 4,91 m até o 
vértice P-309, de coordenadas N 7.644.311,78m e E 501.555,95m; 102°02'30" e 43,00 
m até o vértice P-310, de coordenadas N 7.644.302,81m e E 501.598,00m; 102°03'33" 
e 42,74 m até o vértice P-311, de coordenadas N 7.644.293,88m e E 501.639,80m; 
122°49'23" e 19,98 m até o vértice P-312, de coordenadas N 7.644.283,05m e E 
501.656,59m; 136°44'09" e 40,15 m até o vértice P-313, de coordenadas N 
7.644.253,81m e E 501.684,11m; 137°13'03" e 40,38 m até o vértice P-314, de 
coordenadas N 7.644.224,17m e E 501.711,54m; 167°16'39" e 39,46 m até o vértice P￾315, de coordenadas N 7.644.185,68m e E 501.720,23m; 167°28'33" e 40,07 m até o 
vértice P-316, de coordenadas N 7.644.146,56m e E 501.728,92m; 180°50'58" e 51,27 
m até o vértice P-317, de coordenadas N 7.644.095,30m e E 501.728,16m; 210°28'26" 
e 75,44 m até o vértice P-318, de coordenadas N 7.644.030,28m e E 501.689,90m; 
210°21'37" e 77,36 m até o vértice P-319, de coordenadas N 7.643.963,53m e E 
501.650,80m; 212°25'40" e 46,45 m até o vértice P-320, de coordenadas N 
7.643.924,32m e E 501.625,89m; 215°43'51" e 16,20 m até o vértice P-321, de 
coordenadas N 7.643.911,17m e E 501.616,43m; 215°43'51" e 36,06 m até o vértice P￾322, de coordenadas N 7.643.881,90m e E 501.595,37m; 149°01'22" e 0,36 m até o 
vértice P-323, de coordenadas N 7.643.881,59m e E 501.595,56m; 165°16'03" e 8,98 
m até o vértice P-324, de coordenadas N 7.643.872,90m e E 501.597,84m; 160°00'43" 
e 11,82 m até o vértice P-325, de coordenadas N 7.643.861,80m e E 501.601,88m; 
156°16'58" e 2,42 m até o vértice P-303, de coordenadas N 7.643.859,58m e E 
501.602,86m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 41163 de atual 
propriedade de José Otávio Vilela, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°16'58" 
e 0,25 m até o vértice P-304, de coordenadas N 7.643.859,35m e E 501.602,96m; 
74°41'50" e 64,38 m até o vértice P-305, de coordenadas N 7.643.876,34m e E 
501.665,05m; 74°41'50" e 28,53 m até o vértice P-306, de coordenadas N 
7.643.883,87m e E 501.692,57m; 87°04'29" e 98,37 m até o vértice P-266, de 
coordenadas N 7.643.888,89m e E 501.790,81m; 131°29'10" e 49,38 m até o vértice P￾267, de coordenadas N 7.643.856,18m e E 501.827,80m; 161°31'47" e 41,07 m até o 
vértice P-268, de coordenadas N 7.643.817,23m e E 501.840,81m; 155°04'19" e 68,09 
m até o vértice P-269, de coordenadas N 7.643.755,48m e E 501.869,51m; 147°45'02" 
e 44,56 m até o vértice P-270, de coordenadas N 7.643.717,79m e E 501.893,29m; 
143°39'45" e 109,11 m até o vértice P-271, de coordenadas N 7.643.629,90m e E 
501.957,94m; 176°53'53" e 53,41 m até o vértice P-272, de coordenadas N 
7.643.576,57m e E 501.960,83m; 169°45'11" e 63,63 m até o vértice P-273, de 
coordenadas N 7.643.513,95m e E 501.972,15m; 166°32'33" e 60,50 m até o vértice P￾274, de coordenadas N 7.643.455,11m e E 501.986,23m; 165°05'50" e 47,79 m até o 
vértice P-275, de coordenadas N 7.643.408,93m e E 501.998,52m; 166°41'54" e 43,51 
m até o vértice P-276, de coordenadas N 7.643.366,59m e E 502.008,53m; 152°28'46" 
e 54,17 m até o vértice P-277, de coordenadas N 7.643.318,55m e E 502.033,56m; 
150°02'17" e 22,11 m até o vértice P-199, de coordenadas N 7.643.299,40m e E 
502.044,60m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula R-9-27680 de atual 
propriedade de Maria Aparecida Resende e outra, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 150°02'17" e 4,08 m até o vértice P-200A, de coordenadas N 7.643.295,86m 
e E 502.046,64m; 150°02'11" e 17,88 m até o vértice P-200, de coordenadas N 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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7.643.280,37m e E 502.055,57m; 158°44'39" e 49,73 m até o vértice P-201, de 
coordenadas N 7.643.234,02m e E 502.073,60m; 163°34'19" e 58,87 m até o vértice P￾202, de coordenadas N 7.643.177,55m e E 502.090,25m; 154°50'10" e 44,26 m até o 
vértice P-203, de coordenadas N 7.643.137,49m e E 502.109,07m; 143°09'12" e 63,82 
m até o vértice P-204, de coordenadas N 7.643.086,42m e E 502.147,34m; 118°02'12" 
e 27,34 m até o vértice P-205, de coordenadas N 7.643.073,57m e E 502.171,47m; 
87°23'51" e 29,29 m até o vértice P-206, de coordenadas N 7.643.074,90m e E 
502.200,73m; 80°24'20" e 52,74 m até o vértice P-207, de coordenadas N 
7.643.083,69m e E 502.252,73m; 90°05'59" e 28,72 m até o vértice P-208, de 
coordenadas N 7.643.083,64m e E 502.281,45m; 77°51'31" e 50,54 m até o vértice P￾209, de coordenadas N 7.643.094,27m e E 502.330,86m; 105°41'37" e 34,71 m até o 
vértice P-210, de coordenadas N 7.643.084,88m e E 502.364,28m; 105°58'24" e 31,07 
m até o vértice P-211, de coordenadas N 7.643.076,33m e E 502.394,15m; 105°23'04" 
e 80,82 m até o vértice P-212, de coordenadas N 7.643.054,89m e E 502.472,07m; 
106°02'16" e 88,68 m até o vértice P-213, de coordenadas N 7.643.030,39m e E 
502.557,30m; 107°11'56" e 43,83 m até o vértice P-214, de coordenadas N 
7.643.017,43m e E 502.599,17m; 110°11'30" e 34,04 m até o vértice P-215, de 
coordenadas N 7.643.005,68m e E 502.631,12m; 107°37'21" e 27,82 m até o vértice P￾216A, de coordenadas N 7.642.997,26m e E 502.657,63m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula R-1-35730 de atual propriedade de Edwirges de Souza 
Rezende, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°37'21" e 32,17 m até o vértice P￾216, de coordenadas N 7.642.987,52m e E 502.688,29m; 108°31'08" e 41,02 m até o 
vértice P-217, de coordenadas N 7.642.974,49m e E 502.727,19m; 94°50'46" e 14,44 
m até o vértice P-218, de coordenadas N 7.642.973,27m e E 502.741,58m; 71°21'40" 
e 64,86 m até o vértice P-219, de coordenadas N 7.642.994,00m e E 502.803,04m; 
80°30'33" e 76,05 m até o vértice P-220, de coordenadas N 7.643.006,54m e E 
502.878,05m; 137°00'38" e 40,92 m até o vértice P-221, de coordenadas N 
7.642.976,61m e E 502.905,95m; 136°02'39" e 33,37 m até o vértice P-222, de 
coordenadas N 7.642.952,59m e E 502.929,11m; 136°53'42" e 46,83 m até o vértice P￾223, de coordenadas N 7.642.918,40m e E 502.961,11m; 137°00'50" e 11,47 m até o 
vértice P-224, de coordenadas N 7.642.910,01m e E 502.968,93m; 134°01'29" e 48,19 
m até o vértice P-225, de coordenadas N 7.642.876,52m e E 503.003,58m; 135°26'03" 
e 49,46 m até o vértice P-226, de coordenadas N 7.642.841,28m e E 503.038,29m; 
138°53'09" e 51,86 m até o vértice P-227, de coordenadas N 7.642.802,21m e E 
503.072,39m; 138°52'38" e 34,09 m até o vértice P-228, de coordenadas N 
7.642.776,53m e E 503.094,81m; 136°28'29" e 3,57 m até o vértice P-229, de 
coordenadas N 7.642.773,94m e E 503.097,27m; 136°25'34" e 3,15 m até o vértice P￾188, de coordenadas N 7.642.771,66m e E 503.099,44m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula R-14-5619 de atual propriedade de Espólio de Paulo Lopes 
De Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°16'38" e 7,28 m até o vértice 
P-189, de coordenadas N 7.642.766,31m e E 503.104,38m; 137°29'16" e 21,18 m até 
o vértice P-190, de coordenadas N 7.642.750,70m e E 503.118,69m; 136°19'22" e 25,33 
m até o vértice P-84, de coordenadas N 7.642.732,38m e E 503.136,18m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula 77693 de atual propriedade de Adriana Andrade 
Lopes Paolinelli, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°13'48" e 51,92 m até o 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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vértice P-86, de coordenadas N 7.642.696,16m e E 503.173,39m; 135°43'56" e 33,19 
m até o vértice P-87, de coordenadas N 7.642.672,39m e E 503.196,56m; 136°37'06" 
e 37,81 m até o vértice P-88, de coordenadas N 7.642.644,91m e E 503.222,53m; 
137°14'03" e 34,46 m até o vértice P-89, de coordenadas N 7.642.619,61m e E 
503.245,93m; 134°39'53" e 33,84 m até o vértice P-90, de coordenadas N 
7.642.595,82m e E 503.270,00m; 140°13'34" e 25,46 m até o vértice P-91, de 
coordenadas N 7.642.576,25m e E 503.286,29m; 140°09'00" e 23,08 m até o vértice P￾92, de coordenadas N 7.642.558,53m e E 503.301,08m; 64°16'34" e 26,20 m até o 
vértice P-93, de coordenadas N 7.642.569,90m e E 503.324,68m; 86°14'41" e 31,76 m 
até o vértice P-94, de coordenadas N 7.642.571,98m e E 503.356,37m; 82°31'08" e 
61,29 m até o vértice P-95, de coordenadas N 7.642.579,96m e E 503.417,14m; 
88°13'43" e 38,82 m até o vértice P-96, de coordenadas N 7.642.581,16m e E
503.455,94m; 68°23'53" e 10,41 m até o vértice P-97, de coordenadas N 7.642.584,99m 
e E 503.465,62m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 33224 de atual 
propriedade de Vêra Lúcia Andrade Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 
68°23'36" e 9,56 m até o vértice P-98, de coordenadas N 7.642.588,51m e E 
503.474,50m; 68°22'28" e 16,93 m até o vértice P-99, de coordenadas N 7.642.594,75m 
e E 503.490,24m; 97°45'57" e 42,92 m até o vértice P-100, de coordenadas N 
7.642.588,95m e E 503.532,77m; 92°26'03" e 33,20 m até o vértice P-101, de 
coordenadas N 7.642.587,54m e E 503.565,94m; 88°20'52" e 33,29 m até o vértice P￾102, de coordenadas N 7.642.588,50m e E 503.599,22m; 93°32'06" e 31,95 m até o 
vértice P-103, de coordenadas N 7.642.586,53m e E 503.631,11m; 168°09'26" e 14,13 
m até o vértice P-104, de coordenadas N 7.642.572,70m e E 503.634,01m; 164°07'44" 
e 12,73 m até o vértice P-105, de coordenadas N 7.642.560,46m e E 503.637,49m; 
158°44'32" e 12,33 m até o vértice P-106, de coordenadas N 7.642.548,97m e E 
503.641,96m; 172°56'27" e 20,51 m até o vértice P-107, de coordenadas N 
7.642.528,62m e E 503.644,48m; 172°09'27" e 19,71 m até o vértice P-108, de 
coordenadas N 7.642.509,09m e E 503.647,17m; 138°58'35" e 19,58 m até o vértice P￾109, de coordenadas N 7.642.494,32m e E 503.660,02m; 150°55'49" e 43,80 m até o 
vértice P-110, de coordenadas N 7.642.456,04m e E 503.681,30m; 247°07'46" e 42,70 
m até o vértice P-111A, de coordenadas N 7.642.439,45m e E 503.641,96m; deste, 
segue confrontando com objeto de matrícula R-11-8.225 de atual propriedade de 
Nelson Antônio Vilela e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 247°07'46" e 
33,23 m até o vértice P-111, de coordenadas N 7.642.426,53m e E 503.611,34m; 
258°27'04" e 29,62 m até o vértice P-112, de coordenadas N 7.642.420,60m e E 
503.582,32m; 265°33'42" e 11,11 m até o vértice P-113, de coordenadas N 
7.642.419,74m e E 503.571,24m; 273°05'25" e 29,12 m até o vértice P-114, de 
coordenadas N 7.642.421,31m e E 503.542,16m; 236°10'49" e 19,62 m até o vértice P￾115, de coordenadas N 7.642.410,39m e E 503.525,86m; 175°51'38" e 74,95 m até o 
vértice P-116, de coordenadas N 7.642.335,64m e E 503.531,27m; 220°25'56" e 63,22 
m até o vértice P-117, de coordenadas N 7.642.287,52m e E 503.490,27m; 230°23'50" 
e 24,96 m até o vértice P-118, de coordenadas N 7.642.271,61m e E 503.471,04m; 
217°16'49" e 37,43 m até o vértice P-119, de coordenadas N 7.642.241,83m e E 
503.448,37m; 218°27'49" e 22,80 m até o vértice P-120, de coordenadas N 
7.642.223,98m e E 503.434,19m; 207°38'41" e 32,72 m até o vértice P-121, de 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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coordenadas N 7.642.194,99m e E 503.419,01m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula R-8-26471 de atual propriedade de Patrícia Andrade Lopes 
Burgos, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°50'11" e 33,95 m até o vértice P￾122, de coordenadas N 7.642.163,26m e E 503.406,93m; 203°22'08" e 30,48 m até o 
vértice P-123, de coordenadas N 7.642.135,28m e E 503.394,84m; 204°51'07" e 35,45 
m até o vértice P-124, de coordenadas N 7.642.103,11m e E 503.379,94m; 184°39'55" 
e 20,78 m até o vértice P-125, de coordenadas N 7.642.082,40m e E 503.378,25m; 
193°36'13" e 26,02 m até o vértice P-126, de coordenadas N 7.642.057,11m e E 
503.372,13m; 197°12'20" e 111,12 m até o vértice P-127, de coordenadas N 
7.641.950,96m e E 503.339,26m; 196°02'12" e 17,23 m até o vértice P-128, de 
coordenadas N 7.641.934,40m e E 503.334,50m; 196°01'12" e 18,99 m até o vértice P￾129, de coordenadas N 7.641.916,15m e E 503.329,26m; 197°49'33" e 25,58 m até o 
vértice P-130, de coordenadas N 7.641.891,80m e E 503.321,43m; 194°15'21" e 25,95 
m até o vértice P-131, de coordenadas N 7.641.866,65m e E 503.315,04m; 196°11'45" 
e 16,35 m até o vértice P-132, de coordenadas N 7.641.850,95m e E 503.310,48m; 
195°54'25" e 26,53 m até o vértice P-133, de coordenadas N 7.641.825,44m e E 
503.303,21m; 189°09'30" e 22,30 m até o vértice P-134, de coordenadas N 
7.641.803,42m e E 503.299,66m; 168°05'42" e 14,54 m até o vértice P-135, de 
coordenadas N 7.641.789,19m e E 503.302,66m; 164°05'19" e 0,04 m até o vértice P￾64, de coordenadas N 7.641.789,15m e E 503.302,67m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula R-3-26471 de atual propriedade de Yvone Kasinski, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 164°05'19" e 25,38 m até o vértice P-65, de coordenadas 
N 7.641.764,74m e E 503.309,63m; 163°11'43" e 30,68 m até o vértice P-66, de 
coordenadas N 7.641.735,37m e E 503.318,50m; 173°42'36" e 16,43 m até o vértice P￾67, de coordenadas N 7.641.719,04m e E 503.320,30m; 182°25'10" e 18,48 m até o 
vértice P-68, de coordenadas N 7.641.700,58m e E 503.319,52m; 170°23'23" e 15,27 
m até o vértice P-69, de coordenadas N 7.641.685,52m e E 503.322,07m; 163°45'37" e 
16,84 m até o vértice P-70, de coordenadas N 7.641.669,35m e E 503.326,78m; 
181°12'40" e 21,76 m até o vértice P-71, de coordenadas N 7.641.647,59m e E 
503.326,32m; 202°10'02" e 19,48 m até o vértice P-72, de coordenadas N 
7.641.629,55m e E 503.318,97m; 202°11'49" e 0,21 m até o vértice P-43, de 
coordenadas N 7.641.629,35m e E 503.318,89m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula 17418 de atual propriedade de Fundação Abraham Kasinski, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 202°11'49" e 8,13 m até o vértice P-44, de 
coordenadas N 7.641.621,83m e E 503.315,82m; 211°17'52" e 28,84 m até o vértice P￾45, de coordenadas N 7.641.597,19m e E 503.300,84m; 210°36'08" e 42,12 m até o 
vértice P-46, de coordenadas N 7.641.560,94m e E 503.279,40m; 208°47'55" e 16,52 
m até o vértice P-47, de coordenadas N 7.641.546,46m e E 503.271,44m; 209°21'15" 
e 8,55 m até o vértice P-48, de coordenadas N 7.641.539,01m e E 503.267,25m; 
211°10'42" e 29,30 m até o vértice P-49, de coordenadas N 7.641.513,94m e E 
503.252,08m; 211°24'12" e 23,91 m até o vértice P-50, de coordenadas N 
7.641.493,53m e E 503.239,62m; 210°10'50" e 13,05 m até o vértice P-51, de 
coordenadas N 7.641.482,25m e E 503.233,06m; 210°37'51" e 32,17 m até o vértice P￾52, de coordenadas N 7.641.454,57m e E 503.216,67m; 234°13'13" e 10,08 m até o 
vértice P-10, de coordenadas N 7.641.448,68m e E 503.208,49m; deste, segue 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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confrontando com objeto de matrícula 17416 de atual propriedade de Fundação 
Abraham Kasinski, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°13'13" e 2,85 m até o 
vértice P-11, de coordenadas N 7.641.447,01m e E 503.206,18m; 234°05'42" e 17,22 
m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.641.436,91m e E 503.192,23m; 223°34'28" 
e 7,67 m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.641.431,35m e E 503.186,94m; 
255°44'00" e 4,22 m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.641.430,31m e E 
503.182,85m; 241°46'56" e 23,41 m até o vértice P-15, de coordenadas N 
7.641.419,24m e E 503.162,22m; 233°41'51" e 15,15 m até o vértice P-16, de 
coordenadas N 7.641.410,27m e E 503.150,01m; 189°26'10" e 7,20 m até o vértice P￾16A, de coordenadas N 7.641.403,17m e E 503.148,83m; 184°38'25" e 9,64 m até o 
vértice P-17, de coordenadas N 7.641.393,56m e E 503.148,05m; 184°38'25" e 1,48 m 
até o vértice P-18, de coordenadas N 7.641.392,09m e E 503.147,93m; 89°34'42" e 
0,90 m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.641.392,09m e E 503.148,83m; 
127°33'43" e 1,59 m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.641.391,12m e E 
503.150,09m; 141°12'20" e 7,71 m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.641.385,12m 
e E 503.154,92m; 152°15'32" e 2,00 m até o vértice P-22, de coordenadas N 
7.641.383,34m e E 503.155,86m; 154°07'45" e 3,77 m até o vértice P-23, de 
coordenadas N 7.641.379,96m e E 503.157,50m; 146°01'58" e 4,81 m até o vértice P￾24, de coordenadas N 7.641.375,96m e E 503.160,19m; 136°14'21" e 1,54 m até o 
vértice P-25, de coordenadas N 7.641.374,85m e E 503.161,25m; 204°33'19" e 18,29 
m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.641.358,22m e E 503.153,65m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula R-1-15071 de atual propriedade de Fundação 
Abraham Kasinski, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°33'19" e 68,22 m até o 
vértice P-03, de coordenadas N 7.641.296,16m e E 503.125,30m; 336°09'43" e 50,76 
m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.641.342,59m e E 503.104,78m; 359°25'11" 
e 2,47 m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.641.345,06m e E 503.104,76m; 
20°58'57" e 4,34 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.641.349,11m e E 
503.106,31m; 26°43'27" e 7,41 m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.641.355,73m 
e E 503.109,65m; 28°50'29" e 12,22 m até o vértice P-08, de coordenadas N 
7.641.366,43m e E 503.115,54m; 24°54'28" e 2,14 m até o vértice P-01, de coordenadas 
N 7.641.368,38m e E 503.116,44m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
17416 de atual propriedade de Fundação Abraham Kasinski, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 24°54'28" e 4,49 m até o vértice P-28, de coordenadas N 
7.641.372,45m e E 503.118,33m; 48°54'37" e 0,84 m até o vértice P-29, de coordenadas 
N 7.641.373,00m e E 503.118,97m; 35°08'38" e 9,39 m até o vértice P-30, de 
coordenadas N 7.641.380,68m e E 503.124,37m; 37°05'19" e 9,96 m até o vértice P￾31, de coordenadas N 7.641.388,62m e E 503.130,37m; 78°11'16" e 7,27 m até o vértice 
P-32, de coordenadas N 7.641.390,11m e E 503.137,49m; 76°10'03" e 7,63 m até o 
vértice P-33, de coordenadas N 7.641.391,94m e E 503.144,90m; 4°41'26" e 1,85 m até 
o vértice P-34, de coordenadas N 7.641.393,78m e E 503.145,05m; 4°41'26" e 9,78 m 
até o vértice P-35, de coordenadas N 7.641.403,53m e E 503.145,85m; 9°25'45" e 8,55 
m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.641.411,96m e E 503.147,25m; 53°40'32" e 
16,59 m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.641.421,79m e E 503.160,62m; 
61°47'59" e 23,98 m até o vértice P-38, de coordenadas N 7.641.433,12m e E 
503.181,75m; 75°42'10" e 3,73 m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.641.434,04m 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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e E 503.185,36m; 43°30'49" e 7,09 m até o vértice P-40, de coordenadas N 
7.641.439,18m e E 503.190,24m; 54°06'18" e 17,52 m até o vértice P-41, de 
coordenadas N 7.641.449,45m e E 503.204,43m; 54°13'46" e 4,17 m até o vértice P￾09, de coordenadas N 7.641.451,89m e E 503.207,81m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula 17418 de atual propriedade de Fundação Abraham Kasinski, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 54°13'46" e 8,13 m até o vértice P-55, de 
coordenadas N 7.641.456,64m e E 503.214,41m; 30°37'27" e 31,53 m até o vértice P￾56, de coordenadas N 7.641.483,77m e E 503.230,47m; 30°11'47" e 13,06 m até o 
vértice P-57, de coordenadas N 7.641.495,06m e E 503.237,04m; 31°23'11" e 23,94 m 
até o vértice P-58, de coordenadas N 7.641.515,50m e E 503.249,51m; 31°11'44" e 
29,25 m até o vértice P-59, de coordenadas N 7.641.540,52m e E 503.264,66m; 
29°20'35" e 8,49 m até o vértice P-60, de coordenadas N 7.641.547,92m e E 
503.268,82m; 28°49'33" e 16,55 m até o vértice P-61, de coordenadas N 7.641.562,42m 
e E 503.276,80m; 30°35'20" e 42,19 m até o vértice P-62, de coordenadas N 
7.641.598,74m e E 503.298,27m; 31°18'02" e 28,60 m até o vértice P-63, de 
coordenadas N 7.641.623,18m e E 503.313,13m; 22°10'26" e 7,54 m até o vértice P￾42, de coordenadas N 7.641.630,17m e E 503.315,98m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula R-3-26471 de atual propriedade de Yvone Kasinski, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 22°10'26" e 0,17 m até o vértice P-75, de coordenadas 
N 7.641.630,32m e E 503.316,04m; 22°10'13" e 19,32 m até o vértice P-76, de 
coordenadas N 7.641.648,21m e E 503.323,33m; 1°12'53" e 20,75 m até o vértice P￾77, de coordenadas N 7.641.668,96m e E 503.323,77m; 343°45'18" e 16,55 m até o 
vértice P-78, de coordenadas N 7.641.684,85m e E 503.319,14m; 350°23'39" e 15,76 
m até o vértice P-79, de coordenadas N 7.641.700,39m e E 503.316,51m; 2°24'28" e 
18,57 m até o vértice P-80, de coordenadas N 7.641.718,94m e E 503.317,29m; 
353°43'38" e 15,93 m até o vértice P-81, de coordenadas N 7.641.734,77m e E 
503.315,55m; 343°11'27" e 30,43 m até o vértice P-82, de coordenadas N 
7.641.763,90m e E 503.306,75m; 344°06'20" e 25,60 m até o vértice P-83, de 
coordenadas N 7.641.788,52m e E 503.299,74m; deste, segue confrontando com 
objeto de matrícula R-8-26471 de atual propriedade de Patrícia Andrade Lopes 
Burgos, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°02'50" e 15,16 m até o vértice P￾138, de coordenadas N 7.641.803,35m e E 503.296,60m; 9°11'33" e 23,04 m até o 
vértice P-139, de coordenadas N 7.641.826,09m e E 503.300,28m; 15°54'15" e 26,71 
m até o vértice P-140, de coordenadas N 7.641.851,78m e E 503.307,60m; 16°11'29" 
e 16,32 m até o vértice P-141, de coordenadas N 7.641.867,45m e E 503.312,15m; 
14°14'22" e 25,98 m até o vértice P-142, de coordenadas N 7.641.892,63m e E 
503.318,54m; 17°50'27" e 25,62 m até o vértice P-143, de coordenadas N 
7.641.917,02m e E 503.326,39m; 16°01'58" e 18,94 m até o vértice P-144, de 
coordenadas N 7.641.935,22m e E 503.331,62m; 15°58'11" e 16,17 m até o vértice P￾145, de coordenadas N 7.641.950,77m e E 503.336,07m; 17°11'54" e 112,69 m até o 
vértice P-146, de coordenadas N 7.642.058,42m e E 503.369,39m; 13°31'40" e 25,14 
m até o vértice P-147, de coordenadas N 7.642.082,86m e E 503.375,27m; 4°40'33" e 
21,10 m até o vértice P-148, de coordenadas N 7.642.103,89m e E 503.376,99m; 
24°52'31" e 35,94 m até o vértice P-149, de coordenadas N 7.642.136,50m e E 
503.392,11m; 23°20'23" e 30,36 m até o vértice P-150, de coordenadas N 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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7.642.164,38m e E 503.404,14m; 20°45'48" e 33,62 m até o vértice P151A, de 
coordenadas N 7.642.195,82m e E 503.416,06m; 27°38'48" e 0,34 m até o vértice P￾151, de coordenadas N 7.642.196,12m e E 503.416,22m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula R-11-8.225 de atual propriedade de Nelson Antônio Vilela e 
outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°38'48" e 33,30 m até o vértice P-152, 
de coordenadas N 7.642.225,62m e E 503.431,67m; 38°25'51" e 23,05 m até o vértice 
P-153, de coordenadas N 7.642.243,68m e E 503.446,00m; 37°18'04" e 37,74 m até o 
vértice P-154, de coordenadas N 7.642.273,70m e E 503.468,87m; 50°23'48" e 25,04 
m até o vértice P-155, de coordenadas N 7.642.289,66m e E 503.488,16m; 40°25'12" 
e 61,72 m até o vértice P-156, de coordenadas N 7.642.336,65m e E 503.528,18m; 
355°52'26" e 75,47 m até o vértice P-157, de coordenadas N 7.642.411,92m e E 
503.522,75m; 56°10'55" e 22,35 m até o vértice P-158, de coordenadas N 
7.642.424,36m e E 503.541,32m; 93°06'12" e 29,92 m até o vértice P-159, de 
coordenadas N 7.642.422,74m e E 503.571,20m; 85°34'07" e 10,74 m até o vértice P￾160, de coordenadas N 7.642.423,57m e E 503.581,91m; 78°27'03" e 29,12 m até o 
vértice P-161, de coordenadas N 7.642.429,40m e E 503.610,44m; 67°07'49" e 26,14 
m até o vértice P-161A, de coordenadas N 7.642.439,56m e E 503.634,52m; deste, 
segue confrontando com objeto de matrícula 33224 de atual propriedade de Vêra Lúcia 
Andrade Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°07'49" e 46,17 m até o 
vértice P-162, de coordenadas N 7.642.457,50m e E 503.677,06m; 330°55'34" e 40,15 
m até o vértice P-163, de coordenadas N 7.642.492,59m e E 503.657,55m; 318°58'57" 
e 20,16 m até o vértice P-164, de coordenadas N 7.642.507,80m e E 503.644,32m; 
352°08'28" e 20,62 m até o vértice P-165, de coordenadas N 7.642.528,23m e E 
503.641,50m; 352°56'06" e 20,16 m até o vértice P-166, de coordenadas N 
7.642.548,24m e E 503.639,02m; 338°44'41" e 12,08 m até o vértice P-167, de 
coordenadas N 7.642.559,50m e E 503.634,64m; 344°09'50" e 12,97 m até o vértice P￾168, de coordenadas N 7.642.571,98m e E 503.631,10m; 348°09'48" e 11,94 m até o 
vértice P-169, de coordenadas N 7.642.583,67m e E 503.628,65m; 273°33'08" e 29,54 
m até o vértice P-170, de coordenadas N 7.642.585,50m e E 503.599,17m; 268°20'46" 
e 33,26 m até o vértice P-171, de coordenadas N 7.642.584,54m e E 503.565,92m; 
272°26'07" e 33,42 m até o vértice P-172, de coordenadas N 7.642.585,96m e E 
503.532,53m; 277°34'46" e 42,53 m até o vértice P-173, de coordenadas N 
7.642.591,57m e E 503.490,37m; 248°24'19" e 16,98 m até o vértice P-174, de 
coordenadas N 7.642.585,32m e E 503.474,58m; 248°24'05" e 9,69 m até o vértice P￾175, de coordenadas N 7.642.581,75m e E 503.465,57m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula 77693 de atual propriedade de Adriana Andrade Lopes 
Paolinelli, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°22'09" e 9,69 m até o vértice P￾176, de coordenadas N 7.642.578,18m e E 503.456,56m; 268°13'52" e 39,20 m até o 
vértice P-177, de coordenadas N 7.642.576,97m e E 503.417,38m; 262°30'42" e 61,23 
m até o vértice P-178, de coordenadas N 7.642.568,99m e E 503.356,67m; 266°15'41" 
e 31,29 m até o vértice P-179, de coordenadas N 7.642.566,95m e E 503.325,45m; 
244°15'04" e 27,94 m até o vértice P-180, de coordenadas N 7.642.554,81m e E 
503.300,28m; 320°08'23" e 25,42 m até o vértice P-181, de coordenadas N 
7.642.574,32m e E 503.283,99m; 320°14'16" e 25,33 m até o vértice P-182, de 
coordenadas N 7.642.593,79m e E 503.267,79m; 314°39'50" e 33,76 m até o vértice P-
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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183, de coordenadas N 7.642.617,52m e E 503.243,78m; 317°13'50" e 34,52 m até o 
vértice P-184, de coordenadas N 7.642.642,86m e E 503.220,34m; 316°37'10" e 37,78 
m até o vértice P-185, de coordenadas N 7.642.670,32m e E 503.194,39m; 315°44'02" 
e 33,12 m até o vértice P-186, de coordenadas N 7.642.694,04m e E 503.171,27m; 
314°11'37" e 49,73 m até o vértice P-187, de coordenadas N 7.642.728,71m e E 
503.135,62m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula R-14-5619 de atual 
propriedade de Espólio de Paulo Lopes De Oliveira, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 314°11'37" e 1,51 m até o vértice P-193, de coordenadas N 7.642.729,76m 
e E 503.134,53m; 316°19'07" e 26,12 m até o vértice P-194, de coordenadas N 
7.642.748,65m e E 503.116,49m; 317°30'16" e 21,20 m até o vértice P-195, de 
coordenadas N 7.642.764,28m e E 503.102,17m; 317°11'09" e 8,12 m até o vértice P￾196, de coordenadas N 7.642.770,24m e E 503.096,65m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula R-1-35730 de atual propriedade de Edwirges de Souza 
Rezende, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°11'09" e 0,22 m até o vértice P￾234, de coordenadas N 7.642.770,40m e E 503.096,50m; 316°27'45" e 3,32 m até o 
vértice P-235, de coordenadas N 7.642.772,81m e E 503.094,21m; 316°25'56" e 2,83 
m até o vértice P-236, de coordenadas N 7.642.774,86m e E 503.092,26m; 318°26'44" 
e 34,24 m até o vértice P-237, de coordenadas N 7.642.800,48m e E 503.069,55m; 
319°11'46" e 51,22 m até o vértice P-238, de coordenadas N 7.642.839,25m e E 
503.036,08m; 315°26'07" e 49,32 m até o vértice P-239, de coordenadas N 
7.642.874,39m e E 503.001,47m; 314°01'36" e 48,29 m até o vértice P-240, de 
coordenadas N 7.642.907,95m e E 502.966,75m; 317°00'41" e 11,48 m até o vértice P￾241, de coordenadas N 7.642.916,35m e E 502.958,92m; 316°53'14" e 46,81 m até o 
vértice P-242, de coordenadas N 7.642.950,52m e E 502.926,93m; 316°04'07" e 33,37 
m até o vértice P-243, de coordenadas N 7.642.974,55m e E 502.903,78m; 316°59'57" 
e 39,32 m até o vértice P-244, de coordenadas N 7.643.003,31m e E 502.876,96m; 
260°30'44" e 74,19 m até o vértice P-245, de coordenadas N 7.642.991,08m e E 
502.803,78m; 250°44'23" e 67,85 m até o vértice P-246, de coordenadas N 
7.642.968,70m e E 502.739,73m; 282°15'53" e 13,65 m até o vértice P-247, de 
coordenadas N 7.642.971,60m e E 502.726,39m; 288°30'51" e 41,16 m até o vértice P￾248, de coordenadas N 7.642.984,67m e E 502.687,36m; 287°37'01" e 31,04 m até o 
vértice P-248A, de coordenadas N 7.642.994,06m e E 502.657,78m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula R-9-27680 de atual propriedade de Maria 
Aparecida Resende e outra, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°37'01" e 29,00 
m até o vértice P-249, de coordenadas N 7.643.002,84m e E 502.630,14m; 290°12'12" 
e 34,02 m até o vértice P-250, de coordenadas N 7.643.014,59m e E 502.598,21m; 
287°12'14" e 43,72 m até o vértice P-251, de coordenadas N 7.643.027,52m e E 
502.556,45m; 286°01'57" e 88,64 m até o vértice P-252, de coordenadas N 
7.643.052,00m e E 502.471,26m; 285°23'04" e 80,82 m até o vértice P-253, de 
coordenadas N 7.643.073,44m e E 502.393,34m; 285°58'05" e 31,08 m até o vértice P￾254, de coordenadas N 7.643.081,99m e E 502.363,46m; 285°41'34" e 33,98 m até o 
vértice P-255, de coordenadas N 7.643.091,18m e E 502.330,75m; 257°51'21" e 50,10 
m até o vértice P-256, de coordenadas N 7.643.080,64m e E 502.281,77m; 270°05'58" 
e 28,79 m até o vértice P-257, de coordenadas N 7.643.080,69m e E 502.252,98m; 
260°24'13" e 52,67 m até o vértice P-258, de coordenadas N 7.643.071,91m e E 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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502.201,05m; 267°24'28" e 30,29 m até o vértice P-259, de coordenadas N 
7.643.070,54m e E 502.170,79m; 298°01'54" e 28,83 m até o vértice P-260, de 
coordenadas N 7.643.084,09m e E 502.145,34m; 323°09'24" e 64,79 m até o vértice P￾261, de coordenadas N 7.643.135,94m e E 502.106,49m; 334°49'09" e 44,80 m até o 
vértice P-262, de coordenadas N 7.643.176,48m e E 502.087,43m; 343°34'51" e 58,98 
m até o vértice P-263, de coordenadas N 7.643.233,05m e E 502.070,76m; 338°44'06" 
e 49,38 m até o vértice P-264, de coordenadas N 7.643.279,07m e E 502.052,85m; 
330°03'02" e 18,41 m até o vértice P-264A, de coordenadas N 7.643.295,02m e E 
502.043,66m; 330°02'46" e 2,10 m até o vértice P-265, de coordenadas N 
7.643.296,84m e E 502.042,61m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
41163 de atual propriedade de José Otávio Vilela, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 330°02'46" e 23,39 m até o vértice P-280, de coordenadas N 7.643.317,11m 
e E 502.030,93m; 332°28'57" e 54,61 m até o vértice P-281, de coordenadas N 
7.643.365,54m e E 502.005,70m; 346°41'34" e 43,84 m até o vértice P-282, de 
coordenadas N 7.643.408,20m e E 501.995,61m; 345°05'50" e 47,79 m até o vértice P￾283, de coordenadas N 7.643.454,38m e E 501.983,32m; 346°32'21" e 60,62 m até o 
vértice P-284, de coordenadas N 7.643.513,33m e E 501.969,21m; 349°45'08" e 63,91 
m até o vértice P-285, de coordenadas N 7.643.576,22m e E 501.957,84m; 356°54'38" 
e 52,70 m até o vértice P-286, de coordenadas N 7.643.628,84m e E 501.955,00m; 
323°39'40" e 108,33 m até o vértice P-287, de coordenadas N 7.643.716,10m e E 
501.890,81m; 327°44'54" e 44,86 m até o vértice P-288, de coordenadas N 
7.643.754,04m e E 501.866,87m; 335°04'29" e 68,46 m até o vértice P-289, de 
coordenadas N 7.643.816,12m e E 501.838,02m; 341°31'29" e 40,42 m até o vértice P￾290, de coordenadas N 7.643.854,46m e E 501.825,21m; 311°29'23" e 47,35 m até o 
vértice P-291, de coordenadas N 7.643.885,83m e E 501.789,74m; 267°04'31" e 96,82 
m até o vértice P-292, de coordenadas N 7.643.880,89m e E 501.693,05m; 255°32'49" 
e 30,01 m até o vértice P-293, de coordenadas N 7.643.873,40m e E 501.663,99m; 
254°17'16" e 62,13 m até o vértice P-294, de coordenadas N 7.643.856,57m e E 
501.604,18m; 156°16'58" e 5,18 m até o vértice P-295, de coordenadas N 
7.643.851,83m e E 501.606,26m; 168°34'37" e 12,20 m até o vértice P-296, de 
coordenadas N 7.643.839,87m e E 501.608,68m; 156°03'26" e 16,15 m até o vértice P￾297, de coordenadas N 7.643.825,11m e E 501.615,23m; 124°30'00" e 6,85 m até o 
vértice P-298, de coordenadas N 7.643.821,23m e E 501.620,87m; 162°58'52" e 8,15 
m até o vértice P-299, de coordenadas N 7.643.813,44m e E 501.623,26m; 224°36'54" 
e 19,46 m até o vértice P-300, de coordenadas N 7.643.799,58m e E 501.609,59m; 
217°11'02" e 8,65 m até o vértice P-301, de coordenadas N 7.643.792,70m e E 
501.604,37m; 331°27'17" e 50,64 m até o vértice P-302, de coordenadas N 
7.643.837,18m e E 501.580,17m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
40754 de atual propriedade de José Otávio Vilela, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 331°27'17" e 47,64 m até o vértice P-328, de coordenadas N 7.643.879,03m 
e E 501.557,40m; 36°32'32" e 19,03 m até o vértice P-329, de coordenadas N 
7.643.894,32m e E 501.568,73m; 65°28'09" e 10,58 m até o vértice P-330, de 
coordenadas N 7.643.898,71m e E 501.578,36m; 83°28'20" e 6,68 m até o vértice P￾331, de coordenadas N 7.643.899,47m e E 501.584,99m; 150°00'48" e 8,32 m até o 
vértice P-332, de coordenadas N 7.643.892,26m e E 501.589,15m; 149°01'22" e 8,81 
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m até o vértice P-333, de coordenadas N 7.643.884,71m e E 501.593,68m; 35°44'30" 
e 31,27 m até o vértice P-334, de coordenadas N 7.643.910,09m e E 501.611,95m; 
35°44'30" e 19,60 m até o vértice P-335, de coordenadas N 7.643.926,00m e E 
501.623,40m; 32°25'39" e 46,32 m até o vértice P-336, de coordenadas N 
7.643.965,10m e E 501.648,24m; 30°21'36" e 77,30 m até o vértice P-337, de 
coordenadas N 7.644.031,80m e E 501.687,31m; 30°28'27" e 74,65 m até o vértice P￾338, de coordenadas N 7.644.096,14m e E 501.725,17m; 0°50'45" e 50,13 m até o 
vértice P-339, de coordenadas N 7.644.146,26m e E 501.725,91m; 347°28'44" e 39,71 
m até o vértice P-340, de coordenadas N 7.644.185,03m e E 501.717,30m; 347°16'36" 
e 38,64 m até o vértice P-341, de coordenadas N 7.644.222,72m e E 501.708,79m; 
317°13'22" e 39,56 m até o vértice P-342, de coordenadas N 7.644.251,76m e E 
501.681,92m; 316°43'53" e 39,79 m até o vértice P-343, de coordenadas N 
7.644.280,73m e E 501.654,65m; 302°48'53" e 19,06 m até o vértice P-344, de 
coordenadas N 7.644.291,06m e E 501.638,63m; 282°04'09" e 42,18 m até o vértice P￾345, de coordenadas N 7.644.299,88m e E 501.597,38m; 281°36'29" e 45,62 m até o 
vértice P-346, de coordenadas N 7.644.309,06m e E 501.552,69m; 6°44'44" e 7,49 m 
até o vértice P-347, de coordenadas N 7.644.316,50m e E 501.553,57m; 7°45'04" e 
5,60 m até o vértice P-348, de coordenadas N 7.644.322,04m e E 501.554,32m; 
208°41'38" e 1,40 m até o vértice P-349, de coordenadas N 7.644.320,82m e E 
501.553,65m; 204°04'06" e 2,03 m até o vértice P-350, de coordenadas N 
7.644.318,96m e E 501.552,83m; 234°58'57" e 1,66 m até o vértice P-351, de 
coordenadas N 7.644.318,01m e E 501.551,46m; 240°40'58" e 3,92 m até o vértice P￾352, de coordenadas N 7.644.316,09m e E 501.548,04m; 264°48'50" e 6,76 m até o 
vértice P-353, de coordenadas N 7.644.315,48m e E 501.541,31m; 272°08'24" e 3,27 
m até o vértice P-354, de coordenadas N 7.644.315,60m e E 501.538,05m; 266°52'14" 
e 6,36 m até o vértice P-355, de coordenadas N 7.644.315,25m e E 501.531,70m; 
274°38'38" e 7,63 m até o vértice P-356, de coordenadas N 7.644.315,87m e E 
501.524,09m; 356°57'49" e 25,25 m até o vértice P-357, de coordenadas N 
7.644.341,09m e E 501.522,75m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
34908 de atual propriedade de Patrícia Alvarenga Vilela, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 356°57'49" e 32,02 m até o vértice P-374, de coordenadas N 7.644.373,07m 
e E 501.521,06m; 67°03'51" e 3,32 m até o vértice P-375, de coordenadas N 
7.644.374,36m e E 501.524,12m; 71°37'55" e 21,94 m até o vértice P-376, de 
coordenadas N 7.644.381,28m e E 501.544,94m; 92°01'54" e 12,75 m até o vértice P￾377, de coordenadas N 7.644.380,82m e E 501.557,68m; 119°15'55" e 2,70 m até o 
vértice P-378, de coordenadas N 7.644.379,51m e E 501.560,04m; 155°21'32" e 3,90 
m até o vértice P-379, de coordenadas N 7.644.375,96m e E 501.561,66m; 7°45'04" e 
16,96 m até o vértice P-380, de coordenadas N 7.644.392,76m e E 501.563,95m; 
61°35'18" e 46,91 m até o vértice P-381, de coordenadas N 7.644.415,08m e E 
501.605,21m; 61°00'24" e 45,49 m até o vértice P-382, de coordenadas N 
7.644.437,13m e E 501.645,00m; 34°56'31" e 43,04 m até o vértice P-383, de 
coordenadas N 7.644.472,41m e E 501.669,65m; 35°13'11" e 27,22 m até o vértice P￾384, de coordenadas N 7.644.494,65m e E 501.685,35m; 26°46'05" e 63,15 m até o 
vértice P-385, de coordenadas N 7.644.551,03m e E 501.713,79m; 23°32'50" e 37,47 
m até o vértice P-361, de coordenadas N 7.644.585,38m e E 501.728,76m; deste, segue 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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confrontando com objeto de matrícula 27529 de atual propriedade de Naira 
Evangelista de Alvarenga e outra, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°32'50" 
e 7,64 m até o vértice P-401, de coordenadas N 7.644.592,38m e E 501.731,81m; 
34°24'53" e 50,00 m até o vértice P-402, de coordenadas N 7.644.633,63m e E 
501.760,07m; 23°15'21" e 38,04 m até o vértice P-403, de coordenadas N 
7.644.668,58m e E 501.775,09m; 21°25'26" e 57,19 m até o vértice P-404, de 
coordenadas N 7.644.721,82m e E 501.795,98m; 15°58'46" e 46,35 m até o vértice P￾405, de coordenadas N 7.644.766,38m e E 501.808,74m; 12°00'26" e 45,76 m até o 
vértice P-406, de coordenadas N 7.644.811,14m e E 501.818,26m; 0°52'21" e 29,55 m 
até o vértice P-407, de coordenadas N 7.644.840,69m e E 501.818,71m; 0°34'58" e 
47,20 m até o vértice P-408, de coordenadas N 7.644.887,89m e E 501.819,19m; 
332°14'51" e 48,98 m até o vértice P-409, de coordenadas N 7.644.931,24m e E 
501.796,38m; 306°57'02" e 59,74 m até o vértice P-410, de coordenadas N 
7.644.967,15m e E 501.748,64m; 291°11'14" e 66,71 m até o vértice P-411, de 
coordenadas N 7.644.991,26m e E 501.686,44m; 358°55'19" e 14,88 m até o vértice P￾412, de coordenadas N 7.645.006,14m e E 501.686,16m; 358°10'55" e 31,40 m até o 
vértice P-413, de coordenadas N 7.645.037,52m e E 501.685,16m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula R-1-37187 de atual propriedade de José 
Eduardo Carvalho Gomide, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°10'55" e 37,31 
m até o vértice P-418, de coordenadas N 7.645.074,82m e E 501.683,98m; 357°52'55" 
e 2,38 m até o vértice P-418A, de coordenadas N 7.645.077,20m e E 501.683,89m; 
deste, segue confrontando com Estrada Municipal De Lavras, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 357°52'55" e 14,10 m até o vértice P-419A, de coordenadas N 
7.645.091,29m e E 501.683,37m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
50352 de atual propriedade de Naira Evangelista de Alvarenga, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 357°52'55" e 41,43 m até o vértice P-419, de coordenadas N 
7.645.132,70m e E 501.681,84m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 
50353 de atual propriedade de Naira Evangelista de Alvarenga, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 357°52'55" e 45,09 m até o vértice P-424, de coordenadas N 
7.645.177,76m e E 501.680,17m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal 
De Lavras, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°52'55" e 2,24 m até o vértice P￾434, de coordenadas N 7.645.180,00m e E 501.680,09m; 359°16'40" e 5,45 m até o 
vértice P-434A, de coordenadas N 7.645.185,45m e E 501.680,02m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula R-1-37187 de atual propriedade de José 
Eduardo Carvalho Gomide, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°16'40" e 35,01 
m até o vértice P-435, de coordenadas N 7.645.220,46m e E 501.679,58m; 355°56'59" 
e 12,74 m até o vértice P-436, de coordenadas N 7.645.233,17m e E 501.678,68m; 
47°58'54" e 19,17 m até o vértice P-437, de coordenadas N 7.645.246,00m e E 
501.692,92m; 64°45'56" e 41,03 m até o vértice P-438, de coordenadas N 
7.645.263,49m e E 501.730,03m; 50°28'32" e 5,74 m até o vértice P-438A, de 
coordenadas N 7.645.267,14m e E 501.734,45m; deste, segue confrontando com 
Estrada Municipal De Lavras, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°28'32" e 8,33 
m até o vértice P-425, de coordenadas N 7.645.272,44m e E 501.740,88m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula 50353 de atual propriedade de Naira 
Evangelista de Alvarenga, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°28'32" e 26,92 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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m até o vértice P-452, de coordenadas N 7.645.289,57m e E 501.761,64m; 29°37'03" 
e 49,13 m até o vértice P-453, de coordenadas N 7.645.332,28m e E 501.785,92m; 
10°47'06" e 69,37 m até o vértice P-454, de coordenadas N 7.645.400,42m e E 
501.798,90m; 15°00'33" e 54,14 m até o vértice P-455, de coordenadas N 
7.645.452,71m e E 501.812,92m; 354°13'11" e 26,21 m até o vértice P-456, de 
coordenadas N 7.645.478,79m e E 501.810,28m; 358°17'32" e 98,65 m até o vértice P￾457, de coordenadas N 7.645.577,40m e E 501.807,34m; 355°33'34" e 63,03 m até o 
vértice P-458, de coordenadas N 7.645.640,24m e E 501.802,46m; 318°11'49" e 31,70 
m até o vértice P-459, de coordenadas N 7.645.663,87m e E 501.781,33m; 315°42'02" 
e 17,93 m até o vértice P-460, de coordenadas N 7.645.676,70m e E 501.768,81m; 
317°41'47" e 26,03 m até o vértice P-461, de coordenadas N 7.645.695,96m e E 
501.751,29m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula 40993 de atual 
propriedade de José Maria Da Silva Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 
317°41'47" e 6,13 m até o vértice P-462, de coordenadas N 7.645.700,49m e E 
501.747,16m; 317°48'32" e 17,75 m até o vértice P-463, de coordenadas N 
7.645.713,64m e E 501.735,24m; 350°53'09" e 52,21 m até o vértice P-464, de 
coordenadas N 7.645.765,19m e E 501.726,97m; 21°47'48" e 66,46 m até o vértice P￾465, de coordenadas N 7.645.826,89m e E 501.751,65m; deste, segue confrontando 
com objeto de matrícula 26799 de atual propriedade de José Maria Da Silva Lopes, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 21°47'48" e 1,28 m até o vértice P-470, de 
coordenadas N 7.645.828,08m e E 501.752,12m; 27°34'48" e 128,51 m até o vértice P￾471, de coordenadas N 7.645.941,99m e E 501.811,62m; 27°33'10" e 60,70 m até o 
vértice P-472, de coordenadas N 7.645.995,81m e E 501.839,70m; 24°48'42" e 71,32 
m até o vértice P-473, de coordenadas N 7.646.060,55m e E 501.869,63m; 26°27'52" 
e 48,42 m até o vértice P-474, de coordenadas N 7.646.103,90m e E 501.891,21m; 
34°46'34" e 57,21 m até o vértice P-475, de coordenadas N 7.646.150,89m e E 
501.923,84m; 41°45'28" e 1,25 m até o vértice P-476, de coordenadas N 7.646.151,82m 
e E 501.924,67m; deste, segue confrontando com objeto de matrícula AV-6-63637 de 
atual propriedade de J Lopes Empreendimento Imobiliário LTDA e outro, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 41°45'28" e 21,35 m até o vértice P-477, de 
coordenadas N 7.646.167,75m e E 501.938,89m; 38°55'49" e 34,35 m até o vértice P￾478, de coordenadas N 7.646.194,47m e E 501.960,47m; 39°09'28" e 12,76 m até o 
vértice P-479, de coordenadas N 7.646.204,36m e E 501.968,53m; 35°06'02" e 18,34 
m até o vértice P-480, de coordenadas N 7.646.219,37m e E 501.979,08m; 342°10'29" 
e 24,60 m até o vértice P-481, de coordenadas N 7.646.242,79m e E 501.971,55m; 
342°10'29" e 2,76 m até o vértice P-482, de coordenadas N 7.646.245,42m e E 
501.970,70m; 342°13'21" e 16,04 m até o vértice P-483, de coordenadas N 
7.646.260,69m e E 501.965,81m; 340°01'57" e 9,13 m até o vértice P-484, de 
coordenadas N 7.646.269,27m e E 501.962,69m; 345°07'53" e 79,46 m até o vértice P￾485, de coordenadas N 7.646.346,07m e E 501.942,30m; 341°30'43" e 38,47 m até o 
vértice P-486, de coordenadas N 7.646.382,55m e E 501.930,10m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula 26799 de atual propriedade de José Maria Da 
Silva Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°30'43" e 29,80 m até o vértice 
P-487, de coordenadas N 7.646.410,82m e E 501.920,65m; 344°37'45" e 49,46 m até 
o vértice P-488, de coordenadas N 7.646.458,51m e E 501.907,54m; 342°30'57" e 79,05 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
m até o vértice P-489, de coordenadas N 7.646.533,91m e E 501.883,79m; deste, segue 
confrontando com objeto de matrícula 78036 de atual propriedade de J Lopes 
Empreendimento Imobiliário LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
342°30'57" e 38,91 m até o vértice P-490, de coordenadas N 7.646.571,02m e E 
501.872,10m; 343°32'53" e 1,55 m até o vértice P-491, de coordenadas N 
7.646.572,51m e E 501.871,66m; 343°49'45" e 32,82 m até o vértice P-492, de 
coordenadas N 7.646.604,03m e E 501.862,52m; 343°18'15" e 32,82 m até o vértice P￾493, de coordenadas N 7.646.635,47m e E 501.853,09m; 343°30'21" e 64,91 m até o 
vértice P-496, de coordenadas N 7.646.697,71m e E 501.834,66m; 341°52'31" e 3,06 
m até o vértice P-497, de coordenadas N 7.646.700,62m e E 501.833,71m; 65°08'22" 
e 6,58 m até o vértice P-498, de coordenadas N 7.646.703,39m e E 501.839,68m; 
57°58'31" e 8,78 m até o vértice P-499, de coordenadas N 7.646.708,04m e E 
501.847,12m; 61°20'27" e 99,84 m até o vértice P-500, de coordenadas N 
7.646.755,92m e E 501.934,72m; 11°05'51" e 12,26 m até o vértice P-501A, de 
coordenadas N 7.646.767,96m e E 501.937,08m; deste, segue confrontando com Área 
institucional Prefeitura de Lavras, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°05'51" 
e 12,34 m até o vértice P-501, de coordenadas N 7.646.780,07m e E 501.939,46m; 
357°40'43" e 5,98 m até o vértice P-502, de coordenadas N 7.646.786,04m e E 
501.939,22m; 5°37'32" e 16,06 m até o vértice P-503, de coordenadas N 7.646.802,02m 
e E 501.940,79m; 5°37'03" e 16,60 m até o vértice P-504, de coordenadas N 
7.646.818,54m e E 501.942,42m; 6°13'52" e 33,61 m até o vértice P-505, de 
coordenadas N 7.646.851,95m e E 501.946,06m; 4°09'13" e 71,02 m até o vértice P￾506, de coordenadas N 7.646.922,79m e E 501.951,21m; 8°42'56" e 24,35 m até o 
vértice P-507, de coordenadas N 7.646.946,86m e E 501.954,90m; 5°35'36" e 14,33 m 
até o vértice P-508, de coordenadas N 7.646.961,12m e E 501.956,30m; 76°24'32" e 
14,43 m até o vértice P-509, de coordenadas N 7.646.964,51m e E 501.970,32m; 
73°45'25" e 50,17 m até o vértice P-510, de coordenadas N 7.646.978,54m e E 
502.018,49m; 44°04'49" e 16,18 m até o vértice P-511, de coordenadas N 
7.646.990,17m e E 502.029,74m; deste, segue confrontando com Município de Lavras, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 44°04'49" e 1,53 m até o vértice P-512, de 
coordenadas N 7.646.991,27m e E 502.030,81m; 31°19'24" e 18,05 m até o vértice P￾513, de coordenadas N 7.647.006,69m e E 502.040,20m; 49°03'01" e 40,63 m até o 
vértice P-514, de coordenadas N 7.647.033,32m e E 502.070,88m; 49°00'02" e 46,52 
m até o vértice P-515, de coordenadas N 7.647.063,84m e E 502.105,99m; 5°59'07" e 
30,50 m até o vértice P-516, de coordenadas N 7.647.094,17m e E 502.109,17m; 
342°37'38" e 22,00 m até o vértice P-517, de coordenadas N 7.647.115,17m e E 
502.102,60m; 332°35'06" e 23,22 m até o vértice P-518, de coordenadas N 
7.647.135,78m e E 502.091,91m; 325°10'46" e 48,21 m até o vértice P-519, de 
coordenadas N 7.647.175,36m e E 502.064,38m; 47°01'30" e 13,41 m até o vértice P￾520, de coordenadas N 7.647.184,50m e E 502.074,19m; 312°39'46" e 48,55 m até o 
vértice P-521, de coordenadas N 7.647.217,40m e E 502.038,49m; 307°30'53" e 24,70 
m até o vértice P-522, de coordenadas N 7.647.232,44m e E 502.018,90m; 306°00'00" 
e 49,41 m até o vértice P-523, de coordenadas N 7.647.261,48m e E 501.978,93m; 
322°23'03" e 22,89 m até o vértice P-524, de coordenadas N 7.647.279,61m e E 
501.964,96m; 314°51'03" e 43,46 m até o vértice P-525, de coordenadas N 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2025
7.647.310,26m e E 501.934,15m; 315°43'13" e 33,75 m até o vértice P-526, de 
coordenadas N 7.647.334,42m e E 501.910,59m; 297°32'02" e 10,58 m até o vértice P￾527, de coordenadas N 7.647.339,31m e E 501.901,21m; 297°32'08" e 91,09 m até o 
vértice P-529, de coordenadas N 7.647.381,42m e E 501.820,44m; 297°31'01" e 10,50 
m até o vértice P-530, de coordenadas N 7.647.386,27m e E 501.811,13m; 306°32'45" 
e 18,04 m até o vértice P-531, de coordenadas N 7.647.397,01m e E 501.796,64m; 
317°27'02" e 29,77 m até o vértice P-532, de coordenadas N 7.647.418,94m e E 
501.776,51m; 336°30'46" e 27,90 m até o vértice P-533, de coordenadas N 
7.647.444,53m e E 501.765,39m; 84°26'45" e 6,20 m até o vértice P-534, de 
coordenadas N 7.647.445,13m e E 501.771,56m; 351°51'33" e 1,79 m até o vértice P￾612, de coordenadas N 7.647.446,91m e E 501.771,31m; deste, segue confrontando 
com objeto de cadastro 31467 de atual propriedade de Marelli Cofap Do Brasil LTDA, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 351°51'33" e 20,73 m até o vértice P-535, de 
coordenadas N 7.647.467,43m e E 501.768,37m; 13°55'32" e 40,18 m até o vértice P￾536, de coordenadas N 7.647.506,43m e E 501.778,04m; 39°07'38" e 57,43 m até o 
vértice P-537, de coordenadas N 7.647.550,98m e E 501.814,28m; 40°47'53" e 71,99 
m até o vértice P-538, de coordenadas N 7.647.605,48m e E 501.861,32m; 11°23'32" 
e 1,37 m até o vértice P-539, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M.


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
PORTARIA DE OUTORGA DE DIREITO PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Número da Portaria: 18.01.0039845.2025 Data de Publicação: 18/10/2025
Número do Processo: 14777/2025 Decisão: Deferido
Chave de Acesso: 9I7JZ7ZJSP
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso da sua competência estabelecida pela Lei 13.199, de 29 de janeiro de
1999, artigo 19, § 2º, determina:
Art. 1º- Autorizar, até 18/10/2060 ato relacionado com outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme descrição 
abaixo:
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Denominação do Empreendimento Município
41.882.333/0001-79 FUNDACAO ABRAHAM
KASINSKI FUNDACAO ABRAHAM KASINSKI Lavras
Modo de Uso
III. Construção de Barramento ou Açude
Bacia Federal Circunscrição Hidrográfica Curso D’água
Rio Grande GD1: Afluentes Mineiros do Alto rio Grande Ribeirão do Vilas Boas ou do Mato Triste
Coordenadas Geográficas
Latitude Longitude
21° 19' 45,98" S 44° 58' 10,61" O
Finalidade(s)
Outros, Outros
Tipo de Operação
Com Regularização de Vazão ou Acumulação
Área Inundada (ha) Volume Acumulado (m³)
0,34 7.726,70
Portaria emitida via Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de acordo com a decisão do 
processo de outorga.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
Cronologia de Vazões Residuais
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Vazão
(m³/s) 0,123 0,103 0,086 0,059 0,044 0,036 0,029 0,024 0,025 0,030 0,046 0,077
% da Q7,10 1.944,09 1.627,65 1.351,09 931,73 694,71 571,68 462,59 375,28 397,13 477,34 722,46 1.210,42
Condicionantes
Item Descrição Prazo
1
Instalar sistema de medição de fluxo ou vazão residual a jusante da intervenção. Obs.: O sistema de 
medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de 
monitoramento e possuir ART expedida pelo conselho profissional competente.
Frequência: Única
Referência: Data de Publicação
Prazo a partir da Referência: 2 meses
2 Realizar medições do fluxo ou vazão residual a jusante da intervenção.
Frequência: Diária
Referência: Início da Operação
Prazo a partir da Referência: 2 meses
3
Garantir, à jusante do local da intervenção, uma vazão ou fluxo residual não inferior ao limite legal 
(Portaria Igam nº 48/2019).
Frequência: Permanente
Referência: Início da Operação
Prazo a partir da Referência: Imediato
4
Armazenar os dados do automonitoramento em meio digital (planilha do Excel ou análoga), 
disponibilizá-los no momento de fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e apresentá-los ao 
Igam quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Frequência: Permanente
Referência: Início da Operação
Prazo a partir da Referência: 2 meses
5
Manter sistema de medição de fluxo ou vazão residual a jusante da intervenção. Obs.: O sistema de 
medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de 
monitoramento e possuir ART expedida pelo conselho profissional competente.
Frequência: Permanente
Referência: Data de Publicação
Prazo a partir da Referência: 2 meses
Parágrafo Único - As obras e serviços necessários à intervenção de que trata esta Portaria serão executados às expensas do
Outorgado/Autorizatário. . Art. 2º- O prazo máximo para o início do exercício do direito de uso de recursos hídricos autorizado
por esta Portaria é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, sob pena de caducidade da Autorização,
ressalvado o prazo estabelecido no licenciamento LI, caso a outorga seja emitida nessa fase. § 1º - O prazo máximo para
conclusão da implantação da intervenção autorizada por esta Portaria é de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua
publicação, conforme consta do processo próprio. § 2º - O prazo máximo de não utilização do recurso hídrico é de 03 (três)
anos consecutivos, contados a partir do primeiro dia de comprovada inatividade, sob pena de caducidade da Autorização. Art.
3º- A Autorização objeto desta Portaria poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado,
caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nos artigos primeiro, segundo e oitavo. Art. 4º- Esta Portaria poderá ser
revogada, sem que caiba indenização a qualquer título, além das situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes
casos: I – na hipótese de conflito com as normas posteriores; II – quando os estudos de planejamento regional de utilização
dos recursos hídricos, indicarem a necessidade de revisão das Autorizações emitidas; III – quando for necessária a adequação
aos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos recursos hídricos prevista no
artigo 13 da Lei n.º 9.433/97; IV - caso seja indeferida ou cassada a respectiva licença ambiental. Art. 5º- O
Outorgado/Autorizatário responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e
pelo uso inadequado que vier a fazer da presente Autorização. Art. 6º- Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção
pelo Outorgado/Autorizatário de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual
ou municipal, inclusive aqueles pertinentes à regularização ambiental, tais como: autorização para intervenção em área de
preservação permanente e supressão de vegetação (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA) e
manifestação do órgão gestor em caso de a intervenção se dar em unidade de conservação, suas zonas de amortecimento ou
áreas circundantes. Art. 7º- O Outorgado/Autorizatário deverá comunicar por escrito ao Outorgante/Autorizante qualquer
alteração que venha a ocorrer tais como mudança de titularidade, dados e condições de natureza técnica ou documental
outorgadas, em até 60 (sessenta) dias, formalizando o competente processo de Retificação e efetuando o pagamento das
taxas devidas, ou mesmo a paralização definitiva ou descomissionamento da intervenção objeto desta autorização. Art. 8º- As
condicionantes, se houver, deverão ser cumpridas conforme estabelecido no artigo primeiro. Parágrafo Único – As
comprovações do cumprimento das condicioanantes deverão ser apresentadas no momento da renovação da outorga de
direito de uso dos recursos hídricos ou quando solicitado pelo Igam, bem como no momento de fiscalização realizada por órgão
integrante do Sisema. Art. 9º- Sobre o uso de recursos hídricos incidirá a Cobrança pelo Uso de Recurso Hídrico-CRH,
conforme estabelecido pelos arts.18, 23 e 24 da Lei nº 13.199/1999, devendo o usuário efetuar o devido pagamento da CRH
Portaria emitida via Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de acordo com a decisão do 
processo de outorga.
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nos prazos estipulados, sob pena de envio de processo para a Advocacia Geral do Estado e suas regionais para inscrição em
dívida ativa e inclusão no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas
Gerais - CADIN-MG, nos termos Decreto Estadual nº 46.668/2014, ou norma que vier a substituí-lo. Art. 10º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, sob a forma de extrato.
Varginha, 20/10/2025
Válida até 18/10/2060
PAULO CESAR LOPES
Coordenador(a)
URGA Sul de Minas
Portaria emitida via Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de acordo com a decisão do 
processo de outorga.
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Portaria nº: 18.01.0039845.2025 de 18/10/2025 Outorga de direito de uso de recursos hídricos. Processo nº: 14777/2025.
Outorgante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Dados Gerais
Outorgado(s): FUNDACAO ABRAHAM KASINSKI
CPF/CNPJ: 41.882.333/0001-79
Curso D'água: Ribeirão do Vilas Boas ou do Mato Triste
Bacia Federal: Rio Grande
Coordenadas Geográficas: 21° 19' 45,98" S, 44° 58' 10,61" O
Modo de Uso: III. Construção de Barramento ou Açude
Data de Validade: 18/10/2060
Município: Lavras
Obrigação do Outorgado: Respeitar normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; proceder com o pagamento regular da Cobrança pelo Uso de Recurso Hídrico-CRH, caso já tenha sido
instituída pelo respectivo CBH, conforme determinado pela Lei nº 13.199/1999, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior inclusão no CADIN-MG; bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na
portaria. Esta outorga não exime o Outorgado de obter certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal, inclusive aqueles pertinentes à
regularização ambiental, tais como: autorização para intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA) e manifestação do órgão
gestor em caso de a intervenção se dar em unidade de conservação, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes.
Varginha, 20/10/2025
PAULO CESAR LOPES
Coordenador(a)
URGA Sul de Minas


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