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norma nº 372/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 372 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaDispõe sobre os cargos em comissão da Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências
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Página 1
Edição Nº 1883 - Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei Complementar n° 004/2018, de autoria do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM 
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei institui o quadro de servidores municipais de provimento em 
comissão da administração direta e indireta, com atribuições de Direção, Chefia e 
Assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo 
ou seu delegatário.
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão integrantes da Administração 
Pública Municipal direta e indireta de que trata esta lei, destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, de acordo com suas 
abrangências, hierarquias e competências, em conformidade com o art. 37, incisos 
II e V da Constituição da República Federativa do Brasil, e são estruturados de 
acordo com os órgãos regulados pela lei de estrutura organizacional da 
Administração, em Diretorias, Chefias de Departamento, Assessorias e Chefias 
Gabinete e Chefias de Seção.
Art. 3º. É reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos 
de provimento em comissão aos servidores de carreira da Administração Municipal, 
para o desempenho de atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. 
Art. 4º. A denominação dos cargos comissionados, suas atribuições, 
quantidades e vencimentos, estão descritos e articulados no Anexo I e Anexo I-A, 
parte integrante da presente lei complementar. 
§1º. A remuneração é fixada em relação a complexidade, dedicação e 
volume de serviços de cada unidade organizacional, sendo designada pelo símbolo 
“CC” seguindo dos algarismos 1 a 24. 
§2º. A carga horária dos servidores comissionados será de 40 (quarenta) 
horas semanais, exceto para servidores lotados em órgãos com funcionamento de 
30 (trinta) horas semanais, quando a carga horária será regulada por ato do 
Secretário ou Procurador Geral. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o 
parágrafo único do art. 13, § 2º, do artigo 14, o art. 15, alínea “h” do artigo 79 e 
Anexo VIII, todos da Lei Complementar nº. 328 de 14.07.2014, o Quadro de 
Provimento em Comissão previsto no Anexo Único da Lei Municipal 3.082 de 
16.12.2004 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de outubro de 2018.
JOSÉ CHEREM 
Prefeito Municipal 
Diário Oficial do Município de Lavras
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ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
ASSESSOR DE 
GABINETE
Assessorar as rotinas do Gabinete do 
Prefeito no desempenho das atividades 
políticas de governo; coordenar a agenda 
de compromissos do Prefeito; despachar 
diretamente com o Prefeito; delegar 
atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar 
os resultados; transmitir ordens e 
determinações do Prefeito; desempenhar 
outras tarefas compatíveis com a posição 
e as determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
01 CC-05
ASSISTENTE DE 
GABINETE
Assistir o Gabinete, nas fases de geração, 
articulação e análise das variáveis que 
integram os processos de tomada de 
decisão da autoridade superior, e que, 
pela importância das mesmas, 
necessitam ser confiáveis, ante a 
pertinência com o projeto do governo; 
assistir o Prefeito no seu planejamento de 
viagens e nos deslocamentos dentro do 
Município; exercer outras funções 
correlatas ou delegadas pelo Prefeito; 
manter permanente interação com a 
Assessoria de Comunicação da 
Prefeitura, fornecendo a esta todas as 
informações a respeito das ações 
institucionais do Prefeito; supervisionar o 
recebimento e expedição de documentos 
e processos, organizando o serviço de 
protocolo do Gabinete do Prefeito.
01 CC-16
ASSESSOR DE 
GOVERNO
Articular juntamente com o Chefe de 
Gabinete e o Prefeito Municipal para 
implementação do plano de governo; 
representar o Prefeito em eventos e 
solenidades quando lhe for delegada essa 
atribuição; visitar, a pedido do Prefeito, 
qualquer setor da Prefeitura, 
inspecionando o seu funcionamento, suas 
necessidades, reivindicações e eventuais 
deficiências, relatando e sugerindo ao 
Prefeito as providências que entender 
cabíveis.
01 CC-06
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ASSESSOR DE 
RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS
Assessorar o Prefeito Municipal nas 
relações políticas e estratégicas do 
governo municipal perante outros entes e 
instituições.
02 CC-02
GABINETE DO VICE-PREFEITO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar as rotinas do Gabinete do Vice￾Prefeito no desempenho das atividades 
políticas de governo; despachar 
diretamente com o Vice-Prefeito; delegar 
atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar os 
resultados; transmitir ordens e 
determinações do Vice-Prefeito; 
desempenhar outras tarefas compatíveis 
com a posição e as determinadas pelo 
Vice-Prefeito.
01 CC-09
ASSESSOR DE 
GABINETE
Assessorar os agentes políticos do 
governo municipal, assim considerados o 
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de 
Município ou titular cargo equiparado, nas 
fases de geração, articulação e análise 
das variáveis que integram os processos 
de tomada de decisão da autoridade 
superior, e que, pela importância das 
mesmas, necessitam ser confiáveis, ante 
a pertinência com o projeto do governo; 
assistir o Vice-Prefeito no seu 
planejamento de viagens e nos 
deslocamentos dentro do Município, 
exercer outras funções correlatas ou 
delegadas pelo Prefeito.
01 CC-16
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
DIRETOR Dirigir todas as tarefas de comunicação 
social de confiança do Prefeito Municipal; 
coordenar o planejamento estratégico de 
comunicação dos programas, projetos e 
ações governamentais, bem como a 
manutenção e atualização de dados e 
informações do site oficial na internet da 
Prefeitura Municipal;
01 CC-09
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar o gabinete do Diretor e assessorá￾lo no desempenho de suas atividades 
políticas; despachar diretamente com o 
Diretor; delegar atribuições, distribuir o 
trabalho, superintender sua execução e 
01 CC-15
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controlar os resultados; transmitir ordens 
e determinações do Diretor; desempenhar 
outras tarefas compatíveis com a posição 
e as determinadas pelo Diretor.
ASSESSOR DE 
RELAÇÕES 
PÚBLICAS DO 
GOVERNO
Assessorar o Prefeito Municipal, 
Secretários Municipais e dirigentes de 
entidades da Administração, no 
relacionamento com os meios de 
comunicação.
01 CC-15
ASSESSOR DE 
GABINETE
Assessorar o Diretor de Comunicação e o 
Prefeito na política de comunicação e 
diálogo com a população e avaliação dos 
planos de governo. 
01 CC-19
DIRETOR DE 
POLITICAS DA 
PUBLICIDADE 
INSTITUCIONAL
Dirigir, planejar e coordenar a divulgação 
dos atos dos agentes da Administração 
Municipal, visando facilitar o acesso da 
sociedade à informação das práticas 
governamentais e aos cidadãos para que 
possam formar uma visão completa dos 
atos e ações da Administração Municipal.
01 CC-14
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
PROCURADOR 
GERAL
Chefiar a Procuradoria Geral do 
Município; representar judicial e 
extrajudicialmente o Município; exercer 
em caráter de confiança, as funções de 
consultoria jurídica do Poder Executivo 
e da Administração Direta em geral; 
representar a inconstitucionalidade da 
legislação municipal; preparar 
informações e acompanhar processos 
de mandado de segurança impetrados 
contra ato do Prefeito, Secretários 
Municipais e Servidores da 
Administração Direta, quando o objeto 
se refira a ato praticado no exercício da 
função pública; exercer outras 
atribuições determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo e de interesse público.
01 CC-01
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiarem caráter de confiança o 
Gabinete do Procurador-Geral; 
coordenar a agenda do Procurador￾Geral; despachar diretamente com o 
Procurador-Geral, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Procurador-Geral; desempenhar outras 
01 CC-19
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tarefas compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Procurador-Geral.
ASSESSOR DE 
GABINETE DO 
PROCURADOR 
GERAL
Assessorar em estrita confiança, o 
Procurador-Geral nas suas atividades 
internas e externas da Administração 
Municipal; assessorar em conjunto com 
a Chefia de Gabinete do PGM, as 
estratégicas de ações para o melhor 
aproveitamento das atividades 
programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, 
participando de projetos, planos de 
organização de eventos e programas.
02 CC-21
SUBPROCURADOR 
GERAL
Substituir o Procurador-Geral nas suas 
ausências ou impedimentos, prestar 
assessoria jurídica em relação de 
confiança, em todas as áreas de 
atividade do governo municipal, judicial 
e extrajudicialmente, sugerir e 
recomendar providências para 
resguardar os interesses e dar 
segurança aos atos e decisões da 
Administração; coordenar a produção 
legislativa municipal, desempenhar 
outras atividades determinadas pelo 
Procurador-Geral.
01 CC-03
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar as rotinas do Gabinete do 
Subprocurador Geral, em caráter de 
confiança, no desempenho das 
atividades inerentes; coordenar a 
agenda do Subprocurador-Geral; 
despachar diretamente com o 
Subprocurador-Geral, delegar 
atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar 
os resultados; transmitir ordens e 
determinações do subprocurador-Geral; 
desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Subprocurador-Geral
01 CC-19
DIRETOR DAS 
POLÍTICAS DE 
DEFESA DO 
CONSUMIDOR
Exercer atividades de confiança e 
assessoramento do PGM; dirigir e 
coordenar a política de Defesa do 
Consumidor - PROCON; determinar 
diretrizes, nortear as ações de governo 
voltadas para a defesa dos 
consumidores e gerir a equipe de 
pessoal do PROCON; representar o 
PROCON no atendimento à imprensa 
sempre que solicitado; desempenhar 
01 CC-15
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outras atividades correlatas e 
determinadas pelo Procurador-Geral 
Municipal.
DIRETOR DE 
ASSUNTOS 
JURÍDICOS
Exercer atividades jurídicas por 
delegação do Prefeito Municipal ou 
Procurador-Geral do Município, ou do 
subprocurador-geral; dirigir assuntos 
jurídicos de confiança do Prefeito 
Municipal, coordenar, organizar, solicitar 
informações e responder os 
procedimentos administrativos de 
origem do Ministério Público.
01 CC-10
ASSISTENTE 
JURÍDICO 
Assessorar em caráter de confiança o 
Procurador Geral, as rotinas e 
andamentos de processos que lhes 
sejam submetidos; elaborar minutas de 
despachos; propor ao PGM estudos e 
medidas que conduzam à constante 
melhoria das técnicas e métodos e à 
racionalização dos trabalhos; relacionar￾se com as demais unidades 
administrativas do governo para 
encaminhamento de assuntos de 
interesse da Procuradoria-Geral; 
realizar pesquisas de assuntos 
relevantes; subsidiar dos fundamentos 
na elaboração de peças processuais; 
manter atualizadas a jurisprudência e os 
registros de temas úteis; desempenhar 
outras atribuições decorrentes do 
exercício do cargo ou que lhe sejam 
propostas pela autoridade superior.
07 CC-17
DIRETOR DA 
COORDENADORIA 
DE APOIO ÀS 
PROCURADORIAS 
ESPECIALIZADAS
Planejar, orientar, coordenar, 
supervisionar, acompanhar e avaliar os 
trabalhos desenvolvidos; elaborar e 
submeter à apreciação e aprovação do 
Procurador Geral, a proposta dos 
planos, programas e projetos a serem 
desenvolvidos pela Unidade; propor ao 
Procurador Geral medidas destinadas 
ao aperfeiçoamento ou 
redirecionamento de programas, 
projetos e atividades em execução na 
Procuradoria Geral, com vistas a sua 
otimização; encaminhar ao Procurador 
Geral relatórios periódicos referentes às 
atividades da Unidade; coordenar a 
elaboração dos relatórios mensal e 
anual da Procuradoria Geral; 
encaminhar ao Procurador Geral, 
ouvidos os procuradores municipais, 
02 CC-10
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propostas para inclusão no projeto 
orçamentário anual e plano plurianual;
fiscalizar e controlar a arrecadação dos 
honorários advocatícios pertencentes à 
Procuradoria Geral, bem como 
providenciar as medidas necessárias ao 
rateio destes valores entre os 
Procuradores Municipais, Procurador 
Geral e o Fundo da Procuradoria; outras 
atividades correlatas determinadas pelo 
Procurador Geral. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E MOBILIDADE URBANA
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiarem caráter de confiança as 
atividades do Gabinete do Secretário 
Municipal; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
01 CC-21
DIRETOR DA 
MOBILIDADE 
URBANA
Dirigir a política e estratégias de 
mobilidade urbana no Município em 
caráter de confiança do Secretário 
Municipal; propor medidas que visem a 
melhoria da qualidade do transporte e 
acessibilidade, propor temas e 
divulgação das campanhas educativas 
junto à população. 
01 CC-07
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS DE 
TRÂNSITO
Chefiar as ações de governo na área de 
trânsito, propor, implantar e gerir 
políticas de educação para a segurança 
do trânsito, articulando como órgão de 
educação do trânsito; promover a 
execução da política de ordenamento e 
disciplinamento dos transportes; 
coordenar o sistema de sinalização 
urbana.
01 CC-15
CHEFE DO 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS DE 
DESENVOLVIMENT
O
Dirigir as políticas do Desenvolvimento 
Econômico do Município, nas áreas de 
sua competência, e principalmente no 
empenho e apoio às indústrias, ao 
comércio, à área de prestação de 
01 CC-14
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serviços já instalada no Município e às 
que aqui queiram se instalar.
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DAS DIRETRIZES 
ESTRATÉGICAS
Dirigir as políticas estratégicas do 
governo municipal que visem a atração, 
localização, manutenção, expansão e 
desenvolvimento de empreendimentos 
comerciais e industriais no território; 
coordenar estudos dos mercados 
existentes e em potenciais, bem como a 
criação de novas áreas de consumo da 
produção; coordenar pesquisas, estudos 
e levantamentos sobre o desempenho 
das empresas sediadas no território do 
Município.
01 CC-15
CHEFE DO 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS DE 
EMPREENDEDORIS
MO
Chefiar as ações e políticas do 
empreendedorismo no Município, 
mediante parcerias e incentivos para 
propulsão de startup’s, promovendo o 
incentivo com os estudantes das 
faculdades e universidades da cidade, 
buscando modelos de inovação e 
negócios.
01 CC-15
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES E 
INSTALAÇÕES
Dirigir e propor as políticas e 
planejamento para a correta ocupação 
territorial de empresas e indústrias no 
Município em estrita observância ao 
Plano Diretor do Município.
01 CC- 15
DIRETOR DO 
DESENVOLVIMENT
O ECONÔMICO
Dirigir as políticas de incentivo a 
capacitação dos diversos atores 
envolvidos no desenvolvimento 
econômico do Município, com a 
instalação de polos em parceria com a 
União, Estado e outras instituições na 
área de tecnologia.
01 CC-18
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete o 
Secretário, as estratégicas de ações 
para o melhor aproveitamento das
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, participando 
de projetos, planos de organização de 
eventos e programas.
01 CC-13
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, as políticas, estratégias e 
estudos de desenvolvimento econômico 
do Município, na área da indústria. 
05 CC-15
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário as políticas, estratégias e 
01 CC-21
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estudos de desenvolvimento econômico 
do Município, na área de serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE GABINETE Assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho 
de suas atividades; coordenar a 
agenda do Secretário; despachar 
diretamente com o Secretário, delegar 
atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e 
controlar os resultados; transmitir 
ordens e determinações do 
Secretário; avaliar em conjunto com o 
Secretário o relatório diário de 
pagamentos; desempenhar outras 
tarefas compatíveis com a posição e 
as determinadas pelo Secretário.
01 CC-08
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS DE 
FOMENTO
Assessorar em caráter de confiança, o 
Secretário na coordenação das 
políticas de fomento e viabilização da 
expansão do potencial de 
investimentos públicos através da 
propositura de otimização dos gastos 
públicos; assessorar o Secretário de 
Fazenda nos estudos e proposituras 
de projetos de captação de recursos 
tributários e não tributários. 
03 CC-15
SUBSECRETÁRIO DE 
PLANEJAMENTO
Dirigir as políticas públicas e 
programas relativos à área de 
planejamento e gestão estratégica, 
estabelecendo diretrizes para 
execução das atividades das 
unidades da Administração; planejar, 
implantar e coordenar as políticas de 
reestruturação organizacional, 
qualificação gerencial e 
sistematização de informação, 
visando a modernização das 
atividades da Administração 
Municipal.
01 CC-07
CHEFE DE GABINETE Chefiar as rotinas do Gabinete do 
Subsecretário, em caráter de 
confiança, no desempenho das 
atividades inerentes; coordenar a 
agenda do Subsecretário; despachar 
diretamente com o Subsecretário, 
delegar atribuições, distribuir o 
trabalho, superintender sua execução 
01 CC-19
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e controlar os resultados; transmitir 
ordens e determinações do 
subsecretário; desempenhar outras 
tarefas compatíveis com a posição e 
as determinadas pelo Subsecretário.
DIRETOR DA 
POLÍTICA 
ECONÔMICA
Dirigir em estrita confiança o Chefe do 
Poder Executivo e Secretário da 
Fazenda, as atividades 
macroeconômicas e financeiras do 
Município que envolvam o incremento 
da arrecadação e proposição de 
metodologias de controle da despesa 
pública. 
01 CC-05
ASSESSOR DAS 
DIRETRIZES 
FINANCEIRAS SEF 
Assessorar, em regime de confiança 
do Secretário, as diretrizes financeiras 
do Município propondo estudos, 
planejamentos e apresentando 
relatórios sobre a política financeira 
municipal; avaliar demonstrativos e 
levantamentos estatísticos para 
subsidiar decisões do Prefeito 
Municipal e do Secretário Municipal 
de Fazenda; desempenhar outras 
tarefas de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições
01 CC-07
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, as estratégicas de ações 
para o melhor aproveitamento das 
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, 
participando de projetos, planos de 
organização de eventos e programas.
02 CC-10
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, as atividades da política 
fazendária e no caráter de programas 
de educação fiscal do contribuinte.
02 CC-23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho de 
suas atividades; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
01 CC-15
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execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
DIRETOR DE 
POLÍTICAS DE 
PESSOAL
Dirigir, em caráter de confiança, com o 
Secretário, a política de pessoal no 
âmbito da Administração Direta 
Municipal.
01 CC-08
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS DE 
CAPACITAÇÃO
Assessorar, em caráter de confiança o 
Secretário, as atividades de 
planejamento e estratégias de 
capacitação de servidores.
02 CC-13
ASSESSOR DE 
PLANEJAMENTO EM 
POLÍTICAS DE 
RECURSOS 
HUMANOS
Assessorar em caráter de confiança o 
Secretário, o planejamento das políticas 
de recursos humanos, mediante 
elaboração de estudos para 
recrutamento, seleção e 
aperfeiçoamento de pessoas; propor 
estudos de impacto da política 
remuneratória do servidor municipal.
03 CC-15
DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO 
PATRIMONIAL
Dirigir as políticas de planejamento, em 
caráter de confiança do Secretário, para 
otimização do uso e controle 
patrimonial, seja de próprios municipais 
ou de terceiros utilizados pela 
Administração.
01 CC-10
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS DE 
APOIO AOS 
SERVIÇOS GERAIS
Assessorar em caráter de confiança do 
Secretário, as políticas de apoio aos 
serviços gerais de toda a Administração 
Municipal; propor estudos e medidas de 
otimização as atividades de limpeza das 
repartições públicas, higienização, 
salubridade e proteção individual aos 
servidores municipais.
01 CC-10
DIRETOR DE 
SUPRIMENTOS
Dirigir, em conjunto com as Comissões 
de Licitações e da diretoria de logística, 
todos os expedientes de governo 
relativos as contratações de bens e 
serviços da Administração Direta.
01 CC-05
DIRETOR DE 
POLÍTICAS DE 
PLANEJAMENTO E 
LOGÍSTICA
Dirigir em caráter de confiança, estudos 
e políticas de planejamento das 
demandas e logísticas necessárias ao 
perfeito funcionamento da 
Administração Municipal.
01 CC-10
DIRETOR DE 
POLÍTICAS DE 
FOMENTO E 
CONVÊNIOS
Dirigir, em caráter de confiança, com o 
Chefe do Poder Executivo e Secretária 
de Administração, as políticas de 
elaboração de projetos e captação de 
recursos financeiros mediante parcerias 
e convênios com outros entes. 
01 CC-03
Diário Oficial do Município de Lavras
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ASSESSOR PARA 
AS DIRETRIZES DE 
INTEGRAÇÃO 
SETORIAL
Assessorar em caráter de confiança, a 
integração dos planos de governo da 
Secretaria de Administração com as 
demais Secretarias e órgãos da 
Administração Direta e Indireta.
01 CC-08
DIRETOR DAS 
POLÍTICAS DE 
VIGILÂNCIA 
Dirigir, em caráter de confiança do 
Secretário, as políticas e estratégias de 
vigilância patrimonial visando a proteção 
de bens móveis e imóveis do Município. 
01 CC-08
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS 
DESENVOLVIMENTO 
HUMANO
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, e cumprir o plano de 
governo, no planejamento, em conjunto 
com o Secretário e Prefeito, todas as 
políticas de gestão de pessoas e 
desenvolvimento humano do Município; 
buscar soluções para uma relação 
qualificada com o conjunto dos 
servidores do Município.
04 CC-17
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar na estrita confiança em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário nas estratégicas de ações 
para o melhor aproveitamento das 
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, 
participando de projetos e programas.
08 CC-15
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar em caráter de confiança do 
Secretário as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência; articular a utilização e a 
generalização das modernas 
tecnologias de informação no serviço 
público;
06 CC-19
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, as atividades relacionadas a 
propostas de políticas públicas nos 
diversos órgãos da administração direta
as estratégias e estudos para os 
serviços gerais da Administração.
06 CC-21
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, REGULAÇÃO URBANA E DEFESA 
CIVIL
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
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CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho de 
suas atividades; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
01 CC-15
SUBSECRETÁRIO 
AJUNTO DE 
REGULAÇÃO 
URBANA
Dirigir as políticas públicas e programas 
relativos à área de planejamento e 
regulação urbana, estabelecendo 
diretrizes para execução de projetos e 
parcelamento do solo urbano; substituir 
o Secretário de Obras em suas 
ausências; executar outras atribuições 
de confiança e delegadas pelo 
Secretário Municipal.
01 CC-04
ASSESSOR DE 
GOVERNO
Assessorar o Subsecretário no 
desempenho de suas atribuições, 
notadamente a apresentação de 
propostas e soluções em 
compatibilidade ao Plano de Governo 
Municipal.
01 CC-07
DIRETOR DE 
POLÍTICAS DE 
PLANEJAMENTO 
URBANO 
HABITACIONAL
Dirigir os trabalhos de planejamento e na 
elaboração da política habitacional e de
interesse social no Município e na 
elaboração das estratégias de 
intervenção urbanística com vistas ao 
desenvolvimento de programas 
habitacionais em conformidade com o 
Plano Diretor; assessorar na promoção 
de ações de regularização fundiária; 
assessorar nas atividades de produção 
de moradia em autogestão e no apoio ao 
desenvolvimento de tecnologias 
alternativas para habitação; assessorar 
o dirigente na formalização de convênios 
com instituições públicas e privadas 
envolvendo questões de moradia.
01 CC-08
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES DE 
OBRAS PÚBLICAS
Propor e acompanhar, em confiança do 
Secretário, as diretrizes para otimização 
dos projetos de obras públicas, desde a 
sua concepção até a sua conclusão; 
chefiar as atividades de apoio da 
Secretaria; delegar ordens do Secretário 
a servidores; desempenhar outras 
01 CC-08
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atribuições de natureza hierárquica junto 
as equipes de execução e manutenção. 
CHEFE DE SEÇÃO 
DE DIRETRIZES E 
PROJETOS
Chefiar os serviços de projetos de obras 
civis, em confiança do Secretário, 
observando as diretrizes estabelecidas 
pelo Secretário e determinando o 
cumprimento de ordens emanadas do 
Secretário; Participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de competência 
relacionada à sua área; articular a 
utilização e a generalização das 
modernas tecnologias de informação no 
serviço público.
01 CC-15
CHEFE DE SEÇÃO 
DE DIRETRIZES DO 
USO E 
PARCELAMENTO 
DO SOLO URBANO
Chefiar a repartição responsável pelas 
diretrizes do uso e parcelamento do solo 
urbano, em confiança do Secretário, 
oferecendo estudos e impactos sobre 
propostas em políticas públicas de 
crescimento da malha urbana.
01 CC-14
CHEFE DE SEÇÃO 
DE DIRETRIZES DE 
FISCALIZAÇÃO DE 
OBRAS
Chefiar a repartição responsável pelas 
diretrizes de fiscalização de obras civis, 
em confiança do Secretário, 
determinando o cumprimento de ordens 
aos servidores subordinados; Promover 
simplificação dos processos de trabalho, 
visando melhorar a capacidade e 
qualidade de resposta do serviço público 
aos cidadãos.
01 CC-12
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS DA 
DEFESA CIVIL 
Assessorar o Secretário na coordenação 
da Política Municipal de Defesa Civil e na 
elaboração do Sistema Permanente de 
Defesa Civil no Município visando as 
ações de prevenção de acidentes, a
prestação de socorro, a assistência 
humanitária, bem como, levantamento 
nas áreas de risco e locais de 
vulnerabilidade e a recondução à 
normalidade social da população em 
situação de desastre; assessorar na 
elaboração dos planos diretores, planos 
de contingência e planos de operação de
Defesa Civil.
01 CC-16
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS EM 
PLANEJAMENTO E 
LOGÍSTICA EM 
OBRAS PÚBLICAS
Assessorar o Secretário, em caráter de 
confiança, no estabelecimento de metas 
e diretrizes para atender a execução de 
obras públicas de execução direta ou 
indireta; estabelecer diretrizes de 
acompanhamento de cronogramas de 
execução, logística e suprimentos; 
06 CC-15
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avaliar informações, levantamentos de 
dados e subsídios com a finalidade de 
estabelecer relação custo/benefício no 
auxílio e tomadas de decisões do 
Secretário.
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar em estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário, nas estratégicas de ações 
para o melhor aproveitamento das 
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, participando 
de projetos e programas de obras 
públicas.
01 CC-16
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência; articular a utilização e a 
generalização das modernas tecnologias 
de informação no serviço público.
01 CC-19
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, atividades relacionadas a 
proposta de políticas públicas nos 
diversos órgãos da administração direta
as estratégias e estudos para os serviços 
gerais e obras civis.
07 CC-23
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho de 
suas atividades; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
01 CC- 19
DIRETOR DE 
POLÍTICAS DE 
Dirigir, em caráter de confiança do 
Secretário, as políticas de defesa do 
01 CC-07
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DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE
meio ambiente no âmbito da 
competência municipal, propondo 
estudos, planejamentos e fixando 
diretrizes.
CHEFE DO 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, as políticas para a correta 
destinação de resíduos sólidos 
coletados no âmbito do Município.
01 CC-08
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS DE 
PRESERVAÇÃO
Assessorar, em caráter de confiança, o 
Secretário no estabelecimento de 
diretrizes e estudos de preservação de 
plantas e espécies nativas.
01 CC- 08
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES 
AMBIENTAIS 
URBANISTICAS
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pelo estabelecimento de 
diretrizes ambientais na malha urbana 
do Município, inclusive na fase de 
aferição de projetos de 
empreendimentos imobiliários.
01 CC- 16
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES 
AMBIENTAIS PARA 
PARQUES E 
PRAÇAS
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pelo planejamento e 
estudos de diretrizes ambientais para 
parques, praças, canteiros e jardins; 
coordenar reuniões temáticas com as 
associações de bairros e condomínios 
para propor parcerias de preservação 
dos espaços públicos.
01 CC- 17
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE PROTEÇÃO A 
NASCENTES
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação de 
políticas de proteção de nascentes em 
áreas urbanas; coordenar reuniões 
temáticas com as associações de bairros 
e condomínios para propor parcerias de 
preservação das nascentes e matas 
ciliares.
01 CC-15
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS DE 
PLANEJAMENTO 
AMBIENTAL 
Assessorar, em caráter de confiança, o 
Secretário no planejamento da política 
pública de desenvolvimento ambiental, 
propondo planos diretores de 
saneamento básico, plano de resíduos 
sólidos e de geração de energia limpa.
01 CC-09
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar, em estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete o 
Secretário, as estratégicas de ações 
para o melhor aproveitamento das 
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
01 CC-15
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determinando providências, participando 
de projetos e programas ambientais.
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência; articular a utilização e a 
generalização das modernas tecnologias 
de informação para o meio ambiente.
01 CC-19
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência na atividade meio.
03 CC-21
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho de 
suas atividades; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
01 CC-11
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação de 
políticas do ensino fundamental.
01 CC-11
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS 
PARA EDUCAÇÃO 
BÁSICA
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação de 
políticas para a educação básica, 
apresentando estudos, projetos e planos 
01 CC-11
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decenais de acordo com a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação e 
Parâmetros Curriculares. 
DIRETOR DE 
UNIDADES DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Dirigir, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação de 
políticas para a educação infantil, 
apresentando estudos, projetos.
01 CC-11
CHEFE DO 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES DE 
APOIO AO CORPO 
DOCENTE
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação de 
políticas para valorização e capacitação 
dos profissionais da educação.
01 CC-15
CHEFE DO 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES DE 
SUPRIMENTOS 
ESCOLARES
Coordenar e estruturar, em caráter de 
confiança do Secretário, as atividades 
relacionadas ao controle de suprimento 
de materiais e do patrimônio público, 
adequando os processos de aquisição 
de materiais e serviços quanto aos 
requisitos legais exigidos.
01 CC-11
CHEFE DE SEÇÃO 
DE DIRETRIZES DE 
SUPRIMENTOS 
PARA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pelas diretrizes de 
suprimentos para a educação básica e 
ensino fundamental; apresentar estudos 
e propostas para a alimentação 
balanceada dos alunos; desenvolver 
planos de conscientização para uma 
alimentação saudável com a 
comunidade escolar;
03 CC-15
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO
DE POLÍTICAS EM 
LOGÍSTICA PARA 
EDUCAÇÃO
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação de 
políticas para a logística de materiais, 
equipamentos, mobiliários, alimentos e 
transporte escolar no âmbito do 
Município.
01 CC-11
ASSESSOR PARA 
DIRETRIZES 
EDUCACIONAIS
Assessorar, em caráter de confiança, o 
Secretário no planejamento da política 
pública de parâmetros curriculares, 
bases educacionais e métodos de 
ensino; assessorar o Secretário na 
observância das metas do FNDE, 
PNATE, FUNDEB; proposição de fóruns 
de debates para observância da correta 
aplicação dos recursos vinculados a 
programas; desenvolver outras tarefas 
atribuídas pelo Secretário de Educação. 
01 CC-11
ASSESSORIA DE 
POLITICAS 
Assessorar, em caráter de confiança, o 
Secretário na implementação de 
políticas públicas de temáticas de 
01 CC-11
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 19 
TEMÁTICAS 
EDUCACIONAIS
inserção da criança na sociedade, 
igualdade de gênero e seu 
desenvolvimento como ser humano. 
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar, em estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário nas estratégicas de ações 
para o melhor aproveitamento das 
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, participando 
de projetos e programas educacionais.
01 CC- 11
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência; articular a utilização e a 
generalização das modernas 
tecnologias de informação na educação 
municipal.
02 CC-19
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar, na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, atividades relacionadas a 
proposta de políticas públicas nos 
diversos órgãos da administração, as 
estratégias e estudos para os serviços 
gerais da educação.
05 CC-21
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho de 
suas atividades; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
01 CC-15
DIRETOR DE 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS EM 
Dirigir, planejar, coordenar e 
supervisionar em caráter de confiança 
do Secretário, o desenvolvimento das 
ações de atenção básica e especializada 
01 CC-06
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Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 20 
MEDICINA -
ATENÇÃO BÁSICA
de saúde, bem como o desenvolvimento 
de programas especiais, de acordo com 
as políticas governamentais; planejar e 
supervisionar as atividades de atenção à 
saúde e demais atividades que dizem 
respeito a esta área, no sentido de 
garantir a homogeneidade de 
procedimentos; Planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades inerentes às 
unidades de saúde do Município.
DIRETOR DE 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS EM 
ENFERMAGEM
Dirigir, planejar, coordenar e 
supervisionar em caráter de confiança 
do Secretário, as políticas públicas de 
assistência a enfermagem; Desenvolver 
ações e programas para capacitação 
dos Agentes Comunitários de Saúde e 
auxiliares em saúde(enfermagem), com 
vistas ao desempenho de suas funções 
junto ao serviço de saúde; participar do 
processo de programação e 
planejamento das ações e da 
organização do processo de trabalho 
das unidades de Saúde da Família; 
promover encontros temáticos 
compatíveis com as diretrizes do 
Conselho Regional de Enfermagem. 
01 CC-08
DIRETOR DE 
UNIDADE DE 
PRONTO 
ATENDIMENTO
Dirigir e supervisionar, em regime de 
confiança do Secretário, os trabalhos 
realizados na Unidade de Pronto 
Atendimento; apresentar propostas e 
diretrizes para o melhor funcionamento 
da unidade; coordenar e supervisionar 
as escalas de plantão das Unidades de 
Pronto Atendimento; Desempenhar 
outras tarefas de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições.
01 CC-06
ASSESSOR DAS 
DIRETRIZES 
FINANCEIRAS DO 
FMS
Assessorar, em regime de confiança do 
Secretário, as diretrizes financeiras do 
Fundo Municipal de Saúde propondo 
estudos, planejamentos e apresentando 
relatórios sobre a política financeira da 
área da saúde; avaliar demonstrativos e 
levantamento estatísticos para subsidiar 
decisões do Secretário Municipal de 
Saúde; desempenhar outras tarefas de 
cunho governamental, relacionadas às 
suas atribuições
01 CC-08
DIRETOR DAS 
POLÍTICAS DE 
AUDITORIA EM 
SAÚDE
Dirigir e supervisionar, em regime de 
confiança do Secretário, o serviço de 
controle, avaliação nas unidades 
próprias; planejar e coordenar a 
01 CC-12
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Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 21 
contratação, cadastramento e 
funcionamento dos serviços de saúde, 
organizando a relação entre o sistema 
único de saúde e os prestadores, 
próprios ou contratados; planejar as 
estratégias, diretrizes e procedimentos 
de controle e avaliação, referentes à 
prestação dos serviços ofertados à rede 
de saúde; coordenar e supervisionar o 
processamento, atualização e 
distribuição dos formulários dos diversos 
sistemas de informação relacionados ao 
faturamento dos serviços do sistema 
único de saúde; orientar os gestores, e 
prestadores sobre o funcionamento e 
manuseio dos sistemas de informação 
relacionados ao faturamento dos 
serviços do sistema único de saúde; 
desempenhar outras tarefas de cunho 
governamental, relacionadas às suas 
atribuições.
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS DE 
SUPRIMENTOS EM 
SAÚDE
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela política de 
abastecimento de insumos, suprimentos 
e serviços para a saúde; planejar e 
coordenar a fiscalização, o controle e a 
execução de licitações; desempenhar 
outras tarefas de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições.
01 CC-15
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS DE 
LOGÍSTICA EM 
SAÚDE
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela política de logística em 
saúde; coordenação dos serviços de 
controle de frota de veículos e 
ambulâncias; desempenhar outras 
tarefas de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições.
01 CC-15
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS EM 
SAÚDE BUCAL
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela política pública de 
saúde bucal; propor estudos e projetos 
para melhoria da saúde bucal da 
população; planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades inerentes às 
ações odontológicas de saúde do 
Município; supervisionar os profissionais 
odontólogos quanto aos protocolos 
clínicos; supervisionar o desempenho 
das ações odontológicas; desempenhar 
01 CC- 14
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 22 
outras tarefas de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições.
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES EM 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
– PSF
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela implementação da 
política pública de saúde da família –
PSF; coordenar a integração das 
diversas instâncias intra e intersetoriais, 
visando à consolidação das diretrizes 
emanadas pela secretaria da saúde; 
organizar e planejar ações de forma 
sistêmica, contribuindo com o 
fortalecimento da rede de atenção e 
proteção à saúde; coordenar a 
implementação das políticas de saúde, 
contribuindo com a promoção, o 
planejamento estratégico ascendente, 
de forma integrada e articulada; propor 
diretrizes e estabelecer mecanismos de 
captação de cooperação técnica e 
financeira junto às esferas federal, 
estadual e outros; elaborar e submeter à 
aprovação do superior imediato, os 
programas, projetos e atividades a
serem desenvolvidas sob sua 
responsabilidade.
01 CC-08
DIRETOR DE 
UNIDADE DE 
PROMOÇÃO DE 
SAÚDE DA MULHER
Dirigir e supervisionar, em regime de 
confiança do Secretário, o serviço de 
atenção clínico-ginecológica, inclusive
para as portadoras da infecção pelo HIV 
e outras DST; propor o fortalecimento da 
atenção básica no cuidado com a
mulher; propor estudos para ampliação 
de acesso e qualificação da atenção 
clínico- ginecológica na rede SUS; 
Promover política de atenção obstétrica 
e neonatal, qualificada e humanizada; 
propor programas e campanhas de para 
o diagnóstico e o tratamento de câncer 
de colo uterino e de mama.
01 CC-09
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE DIRETRIZES E 
PLANEJAMENTO 
PARA ANÁLISES 
CLÍNICAS
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pelo planejamento e 
diretrizes da política de saúde que
envolve as análises clínicas e 
laboratórios dos órgãos que compõem o 
atendimento à população.
01 CC-10
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS DE 
ATENDIMENTO DE 
URGÊNCIA
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as ações de saúde no 
atendimento de urgência e emergência 
propondo estudos, planos e protocolos; 
01 CC-06
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 23 
realizar monitoramentos e avaliações 
das equipes sobre o atendimento com 
qualidade, comprometimento, eficácia, 
eficiência e humanização; realizar 
estudos sobre a demanda de 
atendimento de urgências em conjunto 
com a central de regulação de vagas do 
Sistema SUSFÁCIL.
ASSESSOR EM 
ESTRATÉGIAS 
PARA A SAÚDE 
MENTAL
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as ações da política pública 
da saúde mental, elaborando 
planejamentos e sugerindo tratamentos 
com técnicas psicológicas para 
possibilitar a orientação e o diagnóstico 
clínico; propor melhorias no atendimento 
aos casos de saúde mental a familiares 
e usuários de drogas lícitas e ilícitas 
como toxicômanos, alcoólatras, 
desenvolvendo técnicas de terapia de 
grupo; propor atendimento a familiares e 
usuários com sofrimento mental da sua 
área de atendimento; propor políticas 
visando o desenvolvimento psíquico, 
motor e social do indivíduo, em relação à
sua integração à família e à sociedade.
01 CC-10
ASSESSOR EM 
ESTRATÉGIAS 
PARA COMBATE 
DST/AIDS
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as ações da política pública 
da saúde no combate a doenças 
sexualmente transmissíveis – DST; 
Planejar, orientar, coordenar e 
supervisionar as atividades de Vigilância 
Epidemiológica das infecções por 
HIV/Aids e outras DSTs, de acordo com 
a orientação do Agente político da pasta, 
assim como analisar dados referentes ao 
perfil epidemiológico dessas doenças; 
planejar, coordenar e supervisionar as 
ações de distribuição de preservativos 
masculino e feminino e gel lubrificante 
para as unidades de saúde da Rede 
Municipal de Saúde; supervisionar a 
aplicação de normas para o controle das 
doenças sexualmente transmissíveis e 
AIDS; planejar, coordenar e 
supervisionar as capacitações dos 
recursos humanos voltados à execução 
das ações de prevenção e controle das 
doenças sexualmente transmissíveis e 
AIDS, em conjunto com a área técnica 
específica; desempenhar outras tarefas 
01 CC-08
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Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 24 
de cunho governamental, relacionadas 
às suas atribuições.
DIRETOR DE 
POLÍTICAS 
FARMACÊUTICAS
Dirigir e supervisionar, em regime de 
confiança do Secretário, a política 
pública de dispensação de 
medicamentos; planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades inerentes às 
ações de farmacêuticas de saúde do 
Município; supervisionar as Unidades 
Farmacêuticas; planejar e coordenar os 
estudos para confecção da REMUME; 
coordenar a distribuição dos 
medicamentos dentre as Unidades de 
Saúde do Município; orientar os 
profissionais de saúde quanto aos 
protocolos farmacêuticos e formulários 
específicos; desempenhar outras tarefas 
de cunho governamental, relacionadas 
às suas atribuições.
01 CC-10
ASSESSOR DE 
ESTRATÉGIAS EM 
TRANSFUSÃO
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as ações da política pública 
de recebimento de doações de sangue e 
derivados sob a coordenação do órgão 
estadual de saúde; coordenar as ações 
de exames prévios e manipulação de 
sangue, suas sorologias e exames pré e 
pós transfusionais; promover estudos e 
campanhas para estimular a doação de 
sangue para abastecimento de estoques 
em unidades de saúde.
01 CC-13
ASSESSOR PARA 
DIRETRIZES EM 
ESPECIALIDADES 
EM SAÚDE
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as ações da política pública 
de cobertura em especialidades em 
saúde; apresentar relatórios de 
avaliação para resultados e cobertura 
geográfica em saúde do Município.
03 CC-16
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar, em estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário nas estratégicas e ações para 
o melhor aproveitamento das atividades 
programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, participando 
de projetos e programas da saúde 
pública.
07 CC-15
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
03 CC-19
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 25 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência; articular a utilização e a 
generalização das modernas tecnologias 
de informação na saúde básica.
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar, na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário nas atividades relacionadas a 
proposta de políticas públicas nos 
diversos órgãos da administração, as 
estratégias e estudos para os serviços 
gerais da saúde.
11 CC-21
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE 
GABINETE
Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho de 
suas atividades; coordenar a agenda do 
Secretário; despachar diretamente com 
o Secretário, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Secretário.
01 CC-15
DIRETOR DE
POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Dirigir e supervisionar, em regime de 
confiança do Secretário, os programas, 
projetos e atividades relativas à proteção 
social; coordenar os convênios firmados 
com órgãos assistenciais, promocionais, 
filantrópicos e sociais públicos e 
privados, para a execução da política de 
proteção social; dirigir a prestação de 
assistência social aos cidadãos em 
situação de risco ou vulnerabilidade 
social; propor políticas de abrigos 
temporários aos cidadãos em situação 
de risco pessoal e social; Dirigir o 
cadastro de pessoas e famílias carentes 
em situação de risco pessoal e social; 
planejar políticas públicas, estudos, 
pesquisas e análises dos problemas 
comunitários; desempenhar outras 
atividades de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições.
01 CC-08
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 26 
DIRETOR DE 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA
Dirigir e supervisionar, em regime de 
confiança do Secretário, as políticas 
públicas de proteção social básica.
01 CC-10
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela política pública de 
proteção social especial.
01 CC-15
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE 
BENEFÍCIOS 
ASSISTENCIAIS
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela política pública de 
benefícios assistenciais.
01 CC-17
ASSESSOR PARA 
POLITICAS 
PÚBLICAS DE 
REFERÊNCIA A 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, a implementação das 
políticas públicas de referência a 
assistência social.
04 CC-15
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar, em estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário nas estratégicas e ações para 
o melhor aproveitamento das atividades 
programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, participando 
de projetos e programas da assistência 
social.
04 CC-19
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança do 
Secretário, as atividades relacionadas a 
política de gestão da Administração 
Pública, estratégias de ação e 
comunicação com os órgãos e unidades 
administrativas; participar de estudos, 
propostas, fornecendo subsídios 
norteadores no planejamento e 
implantação de serviços de sua 
competência nos programas de 
assistência social.
12 CC-21
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar, na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, atividades relacionadas a 
proposta de políticas públicas nos 
diversos órgãos da administração, as 
estratégias e estudos para os serviços 
gerais da assistência social.
06 CC-24
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 27 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE GABINETE Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho 
de suas atividades; coordenar a 
agenda do Secretário; despachar 
diretamente com o Secretário, delegar 
atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e 
controlar os resultados; transmitir 
ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras 
tarefas compatíveis com a posição e 
as determinadas pelo Secretário.
01 CC-19
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE ESPORTES
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as ações das políticas 
públicas nas várias modalidades de 
esporte; propor planejamentos para 
promoção de programas de incentivo 
aos atletas amadores e 
desenvolvimento de programas de
intercâmbio esportivo com outras 
entidades e na promoção de incentivo 
ao ensino de educação física.
01 CC-09
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS E 
DIRETRIZES PARA O 
TURISMO
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as ações das políticas 
públicas para incremento do turismo 
no Município; propor estudos e 
levantamentos de potenciais turísticos 
e inserção da cidade em circuitos de 
divulgação nacional e internacional;
01 CC-15
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS DA 
CULTURA
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as ações das políticas 
públicas da cultura local; propor 
incentivos a todas manifestações 
artísticas, tanto no meio acadêmico 
quanto nos segmentos tradicionais
01 CC-16
CHEFE DE SEÇÃO DE 
PLANEJAMENTO E 
EVENTOS
Chefiar, em caráter de confiança do 
Secretário, a repartição pública 
responsável pela política pública de 
realização de eventos, tanto na área 
do esporte, quanto na área da cultura; 
propor agenda de eventos para 
incentivar a participação popular e 
busca de talentos.
01 CC-16
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar, em estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete, o 
Secretário nas estratégicas e ações 
para o melhor aproveitamento das 
01 CC-15
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 28 
atividades programadas, avaliando o 
desenvolvimento dos trabalhos, 
determinando providências, 
participando de projetos e programas 
do esporte.
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as atividades 
relacionadas a política de gestão da 
Administração Pública, estratégias de 
ação e comunicação com os órgãos e 
unidades administrativas; participar 
de estudos, propostas, fornecendo 
subsídios norteadores no 
planejamento e implantação de 
serviços de sua competência nos 
programas culturais.
01 CC-21
ASSESSOR DE 
GABINETE III
Assessorar, na estrita confiança, em 
conjunto com a Chefia de Gabinete do 
Secretário, atividades relacionadas a 
proposta de políticas públicas nos 
diversos órgãos da administração, as 
estratégias e estudos para os serviços 
gerais para desenvolvimento do 
turismo.
02 CC-24
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CHEFE DE GABINETE Chefiar o gabinete do Secretário; 
assessorarem caráter de confiança o 
Secretário Municipal no desempenho 
de suas atividades; coordenar a 
agenda do Secretário; despachar 
diretamente com o Secretário, delegar 
atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e 
controlar os resultados; transmitir 
ordens e determinações do 
Secretário; desempenhar outras 
tarefas compatíveis com a posição e 
as determinadas pelo Secretário.
01 CC-08
ASSESSOR PARA 
POLÍTICAS DE 
INCENTIVO A 
AGROPECUÁRIA
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as ações das políticas 
públicas para incentivo a 
agropecuária; propor planos e 
programas junto aos produtores rurais 
para facilitar a correção do solo; 
propor programas de melhoria 
genética dos rebanhos e 
01 CC-10
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 29 
acompanhamento; propor programas 
para troca de experiências, dias de 
campo e fornecimento de assistência 
técnica ao produtor; propor medidas 
de facilitação de acesso do produtor a 
equipamentos agrícolas.
ASSESSOR DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA MELHORIAS AO 
ESCOAMENTO DA 
PRODUÇÃO RURAL
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as ações das políticas 
públicas para desenvolver os acessos 
e vias visando o escoamento da 
produção rural; propor planejamento 
para armazenamento da produção 
visando melhor valorização dos 
produtos; propor planos de incentivos 
a logística do produtor para levar ao 
consumidor de forma direta seus 
produtos, como a realização e 
incentivos de feiras.
01 CC-21
ASSESSOR DE 
GABINETE I
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as atividades 
relacionadas a política de gestão da 
Administração Pública, estratégias de 
ação e comunicação com os órgãos; 
participar de estudos, propostas, 
fornecendo subsídios norteadores no 
planejamento e implantação de 
serviços de sua competência nos 
programas de incentivo ao 
agronegócio.
02 CC-19
ASSESSOR DE 
GABINETE II
Assessorar, em caráter de confiança 
do Secretário, as atividades 
relacionadas a política de gestão da 
Administração Pública, estratégias de 
ação e comunicação com os órgãos; 
participar de estudos, propostas, 
fornecendo subsídios norteadores no 
planejamento e implantação de 
serviços de sua competência nos 
programas de atenção ao produtor. 
03 CC-21
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
CONTROLADOR￾GERAL
Assessorar em caráter de confiança 
do Prefeito as ações das políticas 
públicas do controle; formular, propor, 
sugerir, acompanhar, coordenar e 
implementar ações governamentais
voltadas: a) à implantação de modelo 
para a supervisão do Controle
Interno, compreendendo o plano de 
01 CC-04
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 30 
organização, métodos e 
procedimentos para proteção do
patrimônio público, confiabilidade e 
tempestividade dos registros e 
informações, bem como a eficácia e 
eficiência operacionais; b) ao 
combate à corrupção; c) à correção e 
prevenção de falhas e omissões na 
prestação de serviços públicos; 
recomendar a instauração de 
apurações preliminares, inspeções, 
sindicâncias e demais procedimentos 
disciplinares de preparação e 
investigação, inclusive inquéritos 
administrativos para o exercício da 
pretensão punitiva; acompanhar 
procedimentos e processos 
administrativos em curso em outros 
órgãos ou
entidades da administração pública 
municipal; realizar inspeções e avocar 
procedimentos e processos em curso 
perante a administração pública
municipal, para exame de 
regularidade, determinando a adoção 
de providências ou a correção de 
falhas. A função de controlador é de 
recrutamento restrito entre servidores 
efetivos do quadro permanente. 
ASSESSOR PARA 
DITRETRIZES DE 
CONTROLE
Assessorar, em caráter de confiança 
do Controlador-Geral, as ações das 
políticas públicas do controle visando 
a observância dos princípios da 
legalidade, eficiência e eficácia no 
serviço público; propor diretrizes de 
organização da Administração com 
utilização da tecnologia da informação 
como instrumento de controle e 
transparência.
02 CC-14
ASSESSOR DE 
GABINETE DO 
CONTROLADOR 
Assessorar, em caráter de confiança 
o Controlador-Geral, o desempenho 
de suas atividades; coordenar a 
agenda do Controlador-Geral; 
despachar diretamente com o 
Controlador, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender 
sua execução e controlar os 
resultados; transmitir ordens e 
determinações do Controlador-Geral; 
desempenhar outras tarefas 
01 CC-23
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 31 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Controlador.
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
OUVIDOR Assessorar, em caráter de confiança 
do Prefeito, as ações das políticas 
públicas de avaliação e reclamações 
dos administrados; recomendar a 
adoção de providências que entender 
pertinentes ou necessários ao 
aperfeiçoamento dos serviços 
prestados pelos servidores da 
administração pública; recomendar 
aos órgãos da administração a 
adoção de mecanismos que dificultem 
e impeçam a violação do patrimônio 
público e outras irregularidades 
comprovadas praticadas por servidor
público pertencente ao quadro da 
administração pública; manter sigilo, 
quando solicitado, sobre denúncias e 
reclamações, bem como sobre sua 
fonte, providenciando junto aos 
órgãos competentes proteção aos 
denunciantes; propor seminários, 
pesquisas e cursos inerentes aos 
interesses da administração pública,
objetivando aprimorar o bom 
andamento dos serviços prestados 
pelos servidores municipais.
01 CC-09
CHEFE DE GABINETE Assessorarem caráter de confiança o 
Ouvidor, o desempenho de suas 
atividades; coordenar a agenda do 
Ouvidor; despachar diretamente com 
o Ouvidor, delegar atribuições, 
distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
transmitir ordens e determinações do 
Ouvidor; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Ouvidor.
01 CC-16
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS – LAVRASPREV
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 32 
DIRETOR 
PRESIDENTE
Dirigir em caráter de confiança do 
Prefeito as ações e diretrizes 
previdenciárias do Instituto de 
Previdência dos Servidores do 
Município.
01 CC-04
CHEFE DE 
GABINETE
Assessorar as rotinas do Diretor 
Presidente no desempenho das 
atividades políticas de governo; 
coordenar a agenda de compromissos 
do Diretor Presidente; despachar 
diretamente com o Diretor Presidente, 
delegar atribuições, distribuir o 
trabalho, superintender sua execução 
e controlar os resultados; transmitir 
ordens e determinações do Diretor 
Presidente; desempenhar outras 
tarefas compatíveis com a posição e 
as determinadas pelo Diretor 
Presidente.
01 CC-14
ASSESSOR PARA 
ASSUNTOS 
AUTÁRQUICOS 
Assessorar em caráter de confiança 
do Diretor Presidente a política e 
diretrizes da autarquia previdenciária 
municipal; assessorar as funções de 
consultoria em geral; exercer outras 
atribuições determinadas pelo Diretor 
Presidente.
01 CC-15
ASSESSOR PARA 
DIRETRIZES 
FINANCEIRAS
Assessorar em caráter de confiança 
do Diretor Presidente, as ações e 
diretrizes financeiras; propor estudos 
e planos; avaliar Demonstrativos e 
Relatórios para subsidiar decisões do 
seu superior hierárquico.
01 CC-19
ANEXO I-A
QUADRO DE PADRÕES DE VENCIMENTOS - COMISSIONADOS
PADRÃO VALOR (R$)
CC-01 11.500,00
CC-02 7.900,00
CC-03 6.000,00
CC-04 5.600,00
CC-05 5.000,00
CC-06 4.770,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1883 Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Página 33 
CC-07 4.500,00
CC-08 4.000,00
CC-09 3.800,00
CC-10 3.500,00
CC-11 3.400,00
CC-12 3.200,00
CC-13 3.000,00
CC-14 2.800,00
CC-15 2.600,00
CC-16 2.300,00
CC-17 2.100,00
CC-18 1.908,00
CC-19 1.800,00
CC-20 1.600,00
CC-21 1.450,00
CC-22 1.300,00
CC-23 1.200,00
CC-24 1.000,00

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